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  1.  # 21

    Com a difrença de que a justiça não anda atrás do devedor, anda atrás dos seus rendimentos e bens.
    Concordam com este comentário: raulschone
  2.  # 22

    Colocado por: J.FernandesCom a difrença de que a justiça não anda atrás do devedor, anda atrás dos seus rendimentos e bens.


    Concordo e por isso é que o Newsecar está a ser indirectamente convidado a seguir a sugestão do PM....
  3.  # 23

    Estão-se aqui a misturar alhos com bugalhos...

    1.º A justiça cível não tem nada que ver com a criminal. As dívidas de alguém são uma coisa, um sequestro é uma outra coisa.

    2.º Em termos de crime não estamos assim tão mal nem somos (e não me canso de o repetir) piores do que EUA, Canadás, UK, etc.

    3.º Vale e Azevedo foi CONDENADO, foram os tribunais ingleses e NÃO os portugueses os responsáveis pelo atraso na extradição...

    4.º Caro Raushone, tal como aconteceu com o Vale e Azevedo também você provou a lentidão e burocracia que existe quando estamos a falar em articular a justiça de 2 países (fora da UE como foi o caso então nem comento é uma verdadeira novela kafkiana...).

    5.º Quanto ao caso do tópico, uma pessoa endividou-se e agora tem que responder pelas dívidas... é triste, pode ser trágico, mas é tão simples quanto isto... Se deixou impostos por pagar então está metido num problema, prepare-se para juros usurários e processos crime por abuso de confiança fiscal e afins (acredito que a SS seja a maior responsável por fecho de empresas e despedimentos no n/ país... SÓ DIFICULTAM A VIDA DE QUEM AINDA ESTÁ DISPOSTO A ARRISCAR E A TRABALHAR...)

    6.º Faltou-lhe um advogado...

    7.º Se vai emigrar não vale a pena meter-se em insolvências... se não tiver bens em Portugal (e sobretudo com a nova reforma que aí vem) os processos serão todos extintos dentro de um par de anos.

    8.º Para a próxima já sabe... muito cuidado com que temos como sócios e com as garantias bancárias que damos... mais vale um passo de cada vez...

    Cumps
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raulschone, Vitor Azevedo
    • shc
    • 26 novembro 2012

     # 24

    conheço 1 caso de 1 amigo que como tem bens não conseguio fazer mais nada senão ir pagando senão ficava sem nada, ele também tinha saido da empresa quase á 2 anos ( cedência de cotas ) e mesmo assim as dividas para ele pagar não param de chegar, o sócio ainda afondou mais a empresa , andou a viver com o dinheiro que fazia na empresa e nunca mais pagou nada, só que como não tem nada safou-se, o pobre do homem que tinha cedido as cotas da empresa e que já não recebia ordenado quase á 3 anos ainda vai ter de pagar tudo e com juros. o homem é uma pessoa humilde e ate podia tentar fugir mas ele prefere ficar sem nada e pagar, só é pena que o sócio pense o contrário mas é assim a vida.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 25

    Eu só fico aborrecido com a facilidade com que se processa um insolvência, seja pessoal ou colectiva.

    Hoje, 1 única empresa que seja gerida de forma danosa, poderá levar à falência dezenas ou centenas de empresas sérias.
    • shc
    • 26 novembro 2012

     # 26

    a ultima que tive conhecimento foram só 240 credores sendo que no total afectou mais de 1000 pessoas. mas o dono está a fazer a vidinha dele á grande.
  5.  # 27

    Sem dúvida... o efeito dominó é brutal... Quando cai uma grande empresa arrasta sempre dezenas de pequenas empresas atrás...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  6.  # 28

    Fala com um bom advogado especialista em insolvências pessoais, ou com um solicitador com experiencia na área. Perde os seus actuais bens, e durante 3 anos hipotecam-lhe 1 terço do ordenado ou de outros ganhos que tem declarado. Deve tentar manter-se em território nacional e dar provas ao gestor de insolvência de que se está a esforçar para pagar a quem deve....depois de 3 anos, mesmo que ainda esteja a dever uns 100 000€ a sua divida é zerada e pode recomeçar uma vida do zero com zero património, mas também com zero dividas.
    Considere seriamente esta opção. Se eventualmente tiver bens herdados esses também vão à viola...Mas se só for herdado após este período, fica legitimamente proprietário do que herdar.
    Considere dirigir-se à segurança social mais próxima e pedir os horários de atendimento do/da assistente social da sua área de residência, e tente solicitar ajuda nesta fase critica da sua vida, pelo menos para ajudar a contribuir para uma boa educação dos seus filhos e colmatar as suas necessidades básicas...mas lembre-se que deve primeiro iniciar o processo de insolvência pessoal.
    Fica aqui o conselho.
  7.  # 29

    Muitas vezer o que acontece, é que apesar de as pessoas "cedem" as cotas alguem "esquece" de os tirar como sócios gerentes, (necesário mudar constituição da empresa, etc...) porque esta alteração têm custos
    Como a lei actualmente diz que todos os gerentes respondem pelas dívidas da empresa, cai no colo dessas pessoas.
    ser Avalista / Fiador, é actualmente (e sempre foi) um problema quando surguem problemas, porque é esta outra forma de "herdar" dívidas
  8.  # 30

    Colocado por: GF, um dia que queira voltar a ter uma vida "normal" por cá,

    Voltar para cá? Depois de conseguir sair?
    Fónix... Tinha de ser muito burro. Isto nos próximos 10 a 15 anos não vai interessar a ninguém.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cocas2
  9.  # 31

    Colocado por: tremocoFala com um bom advogado especialista em insolvências pessoais, ou com um solicitador com experiencia na área. Perde os seus actuais bens, e durante 3 anos hipotecam-lhe 1 terço do ordenado ou de outros ganhos que tem declarado. Deve tentar manter-se em território nacional e dar provas ao gestor de insolvência de que se está a esforçar para pagar a quem deve....depois de 3 anos, mesmo que ainda esteja a dever uns 100 000€ a sua divida é zerada e pode recomeçar uma vida do zero com zero património, mas também com zero dividas.
    Considere seriamente esta opção. Se eventualmente tiver bens herdados esses também vão à viola...Mas se só for herdado após este período, fica legitimamente proprietário do que herdar.
    Considere dirigir-se à segurança social mais próxima e pedir os horários de atendimento do/da assistente social da sua área de residência, e tente solicitar ajuda nesta fase critica da sua vida, pelo menos para ajudar a contribuir para uma boa educação dos seus filhos e colmatar as suas necessidades básicas...mas lembre-se que deve primeiro iniciar o processo de insolvência pessoal.
    Fica aqui o conselho.


    Este comentário é que eu chamo um verdadeiro chorrilho de disparates... TUDO ERRADO!

    Colocado por: tremocodurante 3 anos


    São 5 anos...

    Colocado por: tremocohipotecam-lhe 1 terço do ordenado


    Nem penhoram nem muito menos "hipotecam"... Pode ser 1/3, 1/10, 2/3, etc...

    Colocado por: tremocodepois de 3 anos, mesmo que ainda esteja a dever uns 100 000€ a sua divida é zerada


    Não é "zerada" pode ser... caso o juiz defira o pedido de exoneração do passivo...

    Colocado por: tremocoMas se só for herdado após este período, fica legitimamente proprietário do que herdar.


    Se herdar os bens durante os 5 anos do período da cessão, a herança vai servir para pagar aos credores.
    Concordam com este comentário: GF, cocas2
  10.  # 32

    Esta mesmo tudo errado? Na parte da Segurança Social tambem ha algo errado? Em relação ao ordenado esta assim tao errado ou 1/3 é o maximo que se pode tirar? Lamento nao ser advogado, jurista, solicitador ou mesmo da area, apenas comentei com base em casos reais que tenho conhecimento, e provavelmente, como nao sou da area, nao usei a linguagem mais correcta. Fico contente pelo facto do criador do topico ter alguem que de facto o pode ajudar com os seus conhecimentos.
    Grato pela correcçao construtiva.
    •  
      GF
    • 28 novembro 2012

     # 33

    Por acaso já soube de casos em que penhoravam mais do que era suposto, e por sinal, a pessoa era funcionária de um tribunal....
    Depois de um pedido de insolvência singular, a pessoa lá ficou mais descansada, acabaram-se os telefonemas ameaçadores e as penhoras... quanto à exoneração do passivo restante, é para ver mais tarde...... E mesmo depois da sentença, ainda lhe penhoraram mais um ordenado!
    Enfim....
  11.  # 34

    Colocado por: tremocoEsta mesmo tudo errado?


    Caro tremoco, as minhas desculpas se não fui "delicado"... Teria feito um comentário diferente caso tivesse escrito "na minha opinião" ou "acho que" ou algo do género...

    É que infelizmente hoje em dia toda a gente dá palpites sobre tudo e mais alguma coisa (tantas vezes sem perceber nada do assunto) e depois induzem as pessoas em erro...

    Ainda no outro dia me contaram que foram à SS e lhe recomendaram insistentemente a insolvência pessoal... A maior parte dos juristas da DECO também são catraios acabados de sair das universidades... há administradores de insolvências e advogados "especialistas em insolvências" (como se isso existisse!) que enchem os bolsos...

    É imperioso esclarecer as pessoas e alertá-las para as consequências da insolvência... É um caminho possível sim... mas existem muitos outros e com menos custos... Você sabe o que é ser declarado como "incapaz" de gerir o seu património? De receber uma "mesada" do fiduciário (que é como se fosse o seu paizinho durante 5 anos)... De perder a casa e os carros na mesma...etc..

    Em relação ao salário fez confusão entre penhora e insolvência... nas acções executivas é que, em regra (existem excepções consoante o rendimento do executado), só se pode penhorar 1/3 do salário.

    Em suma é isto, não me leve a mal e aceite os meus Cumps.
    Concordam com este comentário: PaulaCruz
  12.  # 35

    Cumprimentos aceites e na proxima pago eu um copo.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  13.  # 36

    O processo de insolvência de particulares não é a maravilha que por aí muitas vezes se apregoa. E ainda há que acautelar o regresso de melhor fortuna. Bom, mas não sendo um mar de rosas, por vezes é a única forma de resolver as situações. Se tiver possibilidade de negociar com os credores é sempre melhor do que este tipo de processo.
 
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