As limitações que falou dependem de zona para zona, no entanto alargar uma janela poderá ser complicado, deverá tentar justificar essa opção com algo que não se prenda apenas com vontade própria, como por exemplo necessidade de responder a critérios de habitabilidade mais contemporâneos, ou outra justificação que seja forte.
Trata-se de um edifício de habitação unifamiliar com mais de 200anos em pedra no Norte do pais. O feed-back que tenho da parte de construção civil aponta para uma intervenção na fachada do edifício sendo necessário a sua total ou parcial demolição. Este aspecto não altera em nada o critério de aprovação?
Existe também outra fachada que se encontra neste momento demolida na sua grande parte. Neste caso quais as limitações?
O aspecto exterior não irá ser alterado, continuará a ser em pedra.
Qual é a opinião do seu arquitecto? Alterar uma construção em pedra com 200 anos e que precisa de aprovação do IGESPAR, não algo que se faça de um dia para o outro sem pensar bem em que é que se pode mexer e como. Sem falar nos documentos necessários à sua aprovação (desenhos, levantamento do existente, memória descritiva, levantamento histórico, etc)
Se tem de demolir as paredes exteriores, tem de ter licenciamento. O seu arquitecto já teve alguma reunião com o IGESPAR sobre a sua casa? O que é que o IGESPAR lhe disse? O que é que a Camara acha?
Tem mesmo de demolir paredes com 200 anos? Não tem maneira de evitar isso? Olhe que uma casa com 200 anos já tem tanta história que tem o direito de continuar de pé, mesmo que não seja de arquitectura relevante.