Boa tarde...voltando aos anexos...já vi e ouvi várias versões relativamente á possibilidade de contrução de anexos sem prévia licença da câmara apenas informando o início das obras.Acontece que a minha moradia está inserida num lote onde são permitidos anexos.Confirmam-se as medidas de de altura não superior a 2,50 ou em alternativa á cércea do rés do chão do edifício até uma ára máxima de 15m2 e que não confinem com a via pública?Posso utilizar um pouco do muro delimitador do lote?e levantá-lo até que altura?(este muro pertence ao meu lote)...Continuo com várias dúvidas, alguém me sabe informar?obrigado
Já agora pertenço á CM de àgueda...já vi o regulamento, mas na parte das obras de escassa relevância urbanística não fala nada de moradias inseridas em lotes...aplica-se o mesmo regulamento?
Mas existe algum regulamento de loteamentos?ou é específico de cada um?è que no alvará de loteamento que tenho apenas diz que é permitida a construção de anexos.
Todos os loteamentos tem as suas regras. O seu deve ter pelo menos uma planta de sintese com a indicação dos poligonos de implantação e as áreas máximas permitidas
Gostava que alguém me esclarecesse sobre esta situação
Tenho um irmão com dois imóveis com crédito à habitação e com seguro de vida correspondente. Entretanto por motivos de saúde, estou ficou com incapacidade permanente de 99,9%. poderei accionar os dois seguros ou só um?
Não devo ter o regulamento...mas de qualquer forma não posso fazer nada que não esteja previsto no loteamento, nem aquelas obras de escassa relevância urbanística?
Amigo António, cada crédito tem o seu seguro correspondente...terá de accionar os dois...eles até podem ser diferentes em termos contratuais para cada habitação.
Você pode não ter em seu poder mas ele tem que existir. Peça uma copia ao promotor. Salvo melhor opinião eu acho que as obras de escassa relevância urbanística pode fazer.
Pelo menos no alvará de loteamento apenas tem a área do lote, a área já construída, os limites, as plantas...não fala nada de área máxima permitida nem especifica nada relativamente a telheiros anexos, etc...
Agora aqui não...em casa...mas eu julgo que as obras de escassa relevância aplicam-se também em lotes, visto que é a lei geral...vou ter de me informar...
A lei é geral mas não é para todos os municípios :)) Confesso que em Águeda já há algum tempo que não faço nada pelo que o aconselho a informar-se junto da câmara
qual a altura máxima e os metros quadrados premetidos para fazer um anexo sem ter que pedir licensa de construção na câmara? as leis aplicam se também para construção de churrasqueira e alpendre? obrigado
As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública