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  1.  # 1

    Bom dia.

    Já li várias discussões sobre o tema:
    "1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou
    extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato,
    salvo estipulação em contrário. "

    Mas continuo a ter uma dúvida... o que é considerado obras de conservação? será só estrutura?
    (no meu caso específico, trata-se da reparação de persianas)

    Obrigada.
    •  
      FD
    • 28 novembro 2012

     # 2

    E só leu "conservação"? Também lá está "ordinárias ou extraordinárias". :)
    Ou seja, quaisquer obras que sejam necessárias, de conservação, ordinárias ou extraordinárias.

    conservação
    s. f.
    Ato de conservar.

    conservar - Conjugar
    v. tr.
    1. Manter em bom estado.
    2. Manter no estado atual.
    4. Preservar.
    5. Continuar a ter.
    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=conserva%C3%A7%C3%A3o

    ordinário
    (latim ordinarius, -a, -um, conforme à regra ou ao uso, usual, normal)
    adj.
    1. Habitual; comum; vulgar.
    3. Regular.
    4. Frequente, não raro.
    s. m.
    8. Aquilo que é de todos os dias; o que é frequente. ≠ EXTRAORDINÁRIO
    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=ordin%C3%A1rias

    extraordinário |eis|
    adj.
    2. Que acontece raras vezes.
    s. m.
    6. Aquilo que não se faz de ordinário.
    7. Aquilo que excede a despesa ordinária.
    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=EXTRAORDIN%C3%81RIO

    Não especifica além de persianas mas, se não funcionam, a responsabilidade do senhorio é pô-las a funcionar.
  2.  # 3

    a responsabilidade é do senhorio desde que não seja provado a má utilização do equipamento. Nesse caso a responsabilidade é de quem estraga.
  3.  # 4

    FD: li sim e também consultei o priberam...

    hausbau: directo e sucinto, obrigada :)

    Obrigada pelo vosso tempo e interesse!
  4.  # 5

    Há legislação que define "obras de conservação" mas agora não consigo dizer mais. Mas as persianas, se não foram comprovadamente estragadas pelo inquilino, devem ser reparadas pelo senhorio.
  5.  # 6

    Podemos imputar responsabilidade ao senhorio para o reparo/substituição de janelas de madeira? ou manchas de humidade no quarto?

    Obrigado desde já pela atenção,
  6.  # 7

    Colocado por: lccreisPodemos imputar responsabilidade ao senhorio para o reparo/substituição de janelas de madeira? ou manchas de humidade no quarto?

    Depende do tipo de contrato/renda/razão de necessidade de reparo (janelas).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lccreis
  7.  # 8

    O contrato é de prazo certo, de 2009 e é um "template" da Porto Editora que suponho que seja fornecido pelas finanças. A renda é de 400€ e sente-se o vento a entrar pelas frestas da janela nos dias mais frios e ventosos.

    Estes dados chegam para uma opinião sua?

    Obrigado
  8.  # 9

    lccreis,
    Cartinha registada com AR ao senhorio a informar da necessidade de reparações.
    Convém incluir data limite de resposta não vá ele "marimbar-se" no assunto.

    Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lccreis
  9.  # 10

    Este tipo de "obra" entra no que está escrito em lei como "obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias"? existe algum parecer ou algum guia ou algum outro tipo de documento que sirva de suporte à interpretação das obras ordinárias ou extraordinárias?

    Obrigado
  10.  # 11

    Colocado por: lccreisPodemos imputar responsabilidade ao senhorio para o reparo/substituição de janelas de madeira? ou manchas de humidade no quarto?

    Obrigado desde já pela atenção,


    Sei que já passou algum tempo e talvez já nem vem mais aqui mas fiquei curiosa de saber como se passou consigo. Estou na mesma situação janelas de madeira onde se sente o frio/vento e as manchas nas paredes.

    Queria saber se tratou disso e se sim como correu?

    As manchas nas paredes sei que para não voltarem há quem trate com produto (empresas de limpeza de percebi bem). E isso também não sei a quem é a responsabilidade. Antes de vir para aqui apenas pintaram. Mas só com pintura volta por isso ando à procura do que fazer e a melhor maneira etc etc.

    Se alguém souber de mais para me ajudar ou onde ir para eu me informar agradeço imenso! =D
  11.  # 12

    Boa noite, Annya

    Fica o excerto de um artigo que acho ser-lhe útil:

    "O senhorio deve fazer no imóvel arrendado obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação;
    Cabe, ainda, ao senhorio a limpeza, a reparação geral do local e a execução de obras que mantenham as condições que o imóvel tinha, à data de assinatura do contrato;
    É da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das suas quotas e das obras de manutenção necessárias;
    O senhorio deve compensar o inquilino, caso durante a vigência do contrato o inquilino tenha efetuado benfeitorias no imóvel de forma lícita e de boa fé."

    O link para que o possa ler na totalidade: https://www.e-konomista.pt/obras-a-cargo-do-senhorio/

    Chamo a atenção para a parte sobre manter as condições que o imóvel tinha à data da assinatura do contrato, especialmente na sua questão sobre as janelas.
    Se na altura em que a Annya assinou o contrato de arrendamento, (e há a responsabilidade do arrendatário ou pessoa que vai comprar um imóvel de o vistoriar antes), se as janelas já apresentavam essas características, creio que não poderá exigir ao senhorio a troca destas.
    A questão que também se coloca é as janelas são assim, ou estão estragadas? Porque se estiverem estragadas, é uma coisa, se são assim, é outra.
    Se ficaram estragadas por mau uso da sua parte paga você, se por desgaste "natural", pois nada dura uma vida inteira, paga o senhorio.
    Há sempre a hipótese de negociar com o senhorio - ou seja pode ser você a trocar as janelas, se o senhorio o autorizar por escrito, e podem negociar um desconto na renda durante X tempo, por exemplo.

    Quanto às manchas, se forem fruto do desgaste "natural" e não de mau uso, creio que se pode exigir ao senhorio.
 
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