Colocado por: jsdesejo mudar para outra região do país
Artigo 28.º -A
Proibição de aumento de encargos com o crédito
1 — As instituições de crédito mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito, nomeadamente aumentando os spreads estipulados em contratos de concessão de crédito à aquisição ou construção de habitação própria permanente em caso de renegociação motivada
por qualquer uma das seguintes situações:
a) O mutuário tenha celebrado com terceiro um contrato de arrendamento da totalidade ou parte do fogo na sequência de um dos seguintes eventos:
i) A mudança de local de trabalho do mutuário ou de outro membro do agregado familiar não descendente, para um local que diste não menos de 50 km, em linha reta, do fogo em causa e que implique a mudança da habitação permanente do agregado familiar;
ii) Situação de desemprego do mutuário ou de outro membro do agregado familiar;
Colocado por: jsDeverei informar o banco? O banco tem acesso a esta alteração de morada fiscal? Coloco esta questão porque tenho receio que aumentem o valor da prestação.