A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal está em curso desde 2000 e irá entrar agora na sua fase plena, com a extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes, de acordo com o seguinte calendário:
> A partir de 1 de julho de 2012, para os clientes de eletricidade com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA e para os clientes de gás natural com consumos anuais superiores a 500 m3;
> A partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os clientes de gás natural com consumos inferiores ou iguais a 500 m3.
Os clientes poderão verificar a sua potência contratada nas faturas de eletricidade.
A partir das datas acima referidas deixará de ser possível realizar novos contratos com a EDP Serviço Universal e EDP Gás Serviço Universal. Os atuais clientes continuarão a ser abastecidos de energia pela EDP Serviço Universal e EDP Gás Serviço Universal, até escolherem um novo comercializador. Durante este período, será aplicada uma tarifa transitória com preços agravados, fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).