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  1.  # 1

    Boa noite, venho por este meio pedir a alguém que me ajude nesta situação, ou me dê uma ideia, uma senhora num restaurante tem uma emprega há 2 anos, no qual vai ter que a despedir visto o restaurante estar o negócio muito em baixo, acontece que a dita empregada vai para o fundo de desemprego no qual vai receber 300€ , a empregada tem 3 filhos e renda de casa para pagar , visto a patroa gostar da funcionária, está a pensar mete-la a trabalhar só na parte da hora de almoço clandestinamente para a ajudar, dando 300€ mensal para a ajudar nas despesas, quais serão as coimas caso apareça a fiscalização?
    Atenção a patroa não a pode ter a trabalhar a tempo inteiro porque o negócio não o permite.
    • J.C
    • 1 dezembro 2012

     # 2

    Ajuda-o? http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=21518&m=PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  2.  # 3

    Na seguinte página está bem explicado as coimas a aplicar:
    http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.12.01.01
    Concordam com este comentário: tostex
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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