Tenho um problema. Em Dezembro de 2008 assinei um contrato de arrendamento por um periodo de 1 ano, com inicio a Fevereiro de 2009, inclusivé já dei metade da caução. No entanto, entretanto fiquei desempregada, e temo não conseguir pagar a renda. Será possivel rescindir do contrato, uma vez que ainda nem começei a habitar a casa? Há alguma lei sobre isto? Que consequências terei se não cumprir e não for habitar para lá?
« 1.2. Arrendamento para habitação de duração limitada: O arrendatário pode denunciar ou revogar a todo o tempo, mediante comunicação escrita a enviar ao senhorio, com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data em que se operam os seus efeitos. » Como ainda não entrou para a casa e só começa oficialmente a pagar a renda a partir de Fevereiro, suponho que pode anular o contrato no princípio deste mês sem ser penalizada. Há algum jurista que me saiba corrigir ?
Como já disse muitas vezes por aqui, você assinou um contrato.
Um contrato é um compromisso, um vínculo e, como tal, não faz muito sentido que se possa desistir sem repercussões, não acha? Senão para que é que existiriam contratos?
Eu percebo o seu problema, e desejo que o resolva quanto antes mas, assumiu um compromisso. Legalmente, o senhorio tem direito a exigir-lhe todas as rendas a que respeita a duração do contrato. Mas, em alternativa, pode denunciar o contrato com uma antecedência de 90 ou 120 dias não tenho bem a certeza, sendo obrigada a cumprir pelo menos 6 meses do mesmo. Ou seja, 6 meses tem sempre que pagar.
A minha sugestão é que vá falar com o senhorio explicando-lhe a situação. Talvez seja uma alma caridosa e esqueça todo o assunto. Se não for uma alma caridosa, é preferível arriscar não ter dinheiro e ficar pelo menos os 6 meses. É um processo de negociação: se for convincente o suficiente (diga que é possível que não consiga pagar a renda), pode sair como entrou.