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  1.  # 21

    Obrigado pela ajuda!
  2.  # 22

    :)
  3.  # 23

    Silver Wolf, esclareça-me pf, temos que obrigatoriamente mudar a residência fiscal para a casa nova? Eu estou no final da construção quando for às finanças dizer que a casa está pronta para pagar os impostos sou obrigada a mudar a residência? E se não o fizer??? Obrigada!
  4.  # 24

    Obrigatório não é.

    Mas se quiser usufruir da isenção do IMI, ou de taxas de IMT mais baixas dizendo à AT que aquela será a sua habitação própria permanente, é natural que mude para lá a residência fiscal para não ter problemas.

    Numa construção promovida por si, em que o terreno já está em seu nome, não me ocorre nenhuma vantagem em mudar a residência fiscal, excepto se puder usar a isenção do IMI.
    Mas vou pensar nisso ;)
  5.  # 25

    Sim, o terreno já está no nosso nome. Em princípio também não devemos ter isenção do IMI dado que segundo andei a pesquisar a casa será avaliada em mais de 125 mil€. Obrigada!
  6.  # 26

    Mas tem alguma desvantagem para si mudar a morada fiscal para a casa nova?
  7.  # 27

    lolol para já tenho sim, não somos ainda casados, só namorados e se vamos mudar já, já para lá os dois... queria dar algum tempo ao tempo...
  8.  # 28

    Então se percebi bem ainda existe isençao de IMI?
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2013

     # 29

    Colocado por: andcalvarioEntão se percebi bem ainda existe isençao de IMI?

    Existe. Depende é de algumas coisas...
  9.  # 30

    Existe. Depende é de algumas coisas...

    De que coisas?
    •  
      FD
    • 9 janeiro 2013 editado

     # 31

    Há dois tipos de isenção, para as pessoas comuns.

    Quando compram a casa, desde que:
    a) seja para habitação própria e permanente
    b) o valor patrimonial da mesma não ultrapasse os 125.000€
    c) o rendimento do agregado não ultrapasse os 153.300€ no ano anterior
    Esta isenção aplica-se durante 3 anos.

    Quando têm baixos rendimentos desde que:
    a) os rendimentos sejam inferiores a 2,2 o valor anual do IAS (que anda à volta de 10.000€~12.000€)
    b) o valor total patrimonial do património imobiliário não exceda 10 vezes o valor anual do IAS
    O IAS está actualmente em 419,22€. Não sei se o valor anual considera 12x ou 14x (subsídio de férias e Natal)...
    Esta isenção aplica-se enquanto estiver em vigor e enquanto as condições acima indicadas forem cumpridas.
 
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