Silver Wolf, esclareça-me pf, temos que obrigatoriamente mudar a residência fiscal para a casa nova? Eu estou no final da construção quando for às finanças dizer que a casa está pronta para pagar os impostos sou obrigada a mudar a residência? E se não o fizer??? Obrigada!
Mas se quiser usufruir da isenção do IMI, ou de taxas de IMT mais baixas dizendo à AT que aquela será a sua habitação própria permanente, é natural que mude para lá a residência fiscal para não ter problemas.
Numa construção promovida por si, em que o terreno já está em seu nome, não me ocorre nenhuma vantagem em mudar a residência fiscal, excepto se puder usar a isenção do IMI. Mas vou pensar nisso ;)
Sim, o terreno já está no nosso nome. Em princípio também não devemos ter isenção do IMI dado que segundo andei a pesquisar a casa será avaliada em mais de 125 mil€. Obrigada!
Quando compram a casa, desde que: a) seja para habitação própria e permanente b) o valor patrimonial da mesma não ultrapasse os 125.000€ c) o rendimento do agregado não ultrapasse os 153.300€ no ano anterior Esta isenção aplica-se durante 3 anos.
Quando têm baixos rendimentos desde que: a) os rendimentos sejam inferiores a 2,2 o valor anual do IAS (que anda à volta de 10.000€~12.000€) b) o valor total patrimonial do património imobiliário não exceda 10 vezes o valor anual do IAS O IAS está actualmente em 419,22€. Não sei se o valor anual considera 12x ou 14x (subsídio de férias e Natal)... Esta isenção aplica-se enquanto estiver em vigor e enquanto as condições acima indicadas forem cumpridas.