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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria que alguém me elucidasse sobre este assunto:
    Estando alguns móveis num apartamento arrendado em meu nome e não vivendo com os meus pais, habitando só lá eu e sobre eles (os meus pais) existir uma penhora, poderá um solicitador vir sobre os móveis que estão em minha casa?
    Uma solicitadora até já entrou em minha casa, sem minha autorização, ameaçando inclusivé a minha mãe que se encontrava lá que eu teria que fazer prova da compra dos móveis.
    Agradecia uma resposta urgente por favor.
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2012

     # 2

    Se não é fiador dos seus pais, nem nada que se pareça, se os seus pais não vivem consigo, se não existe qualquer tipo de relação que não a de parentesco, não tem que se preocupar.
    Se a solicitadora se armar aos cucos, peça-lhe o número da cédula e diga-lhe que vai consultar a Câmara dos Solicitadores sobre a legitimidade da sua pretensão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo, kardinho
    • Oinq
    • 5 dezembro 2012

     # 3

    Colocado por: kardinhoUma solicitadora até já entrou em minha casa, sem minha autorização, ameaçando inclusivé a minha mãe que se encontrava lá que eu teria que fazer prova da compra dos móveis.


    E não chamou a polícia?
  2.  # 4

    Pois, eu não me encontrava no imóvel, fazendo a dita solicitadora uma listagem dos moveis para os penhorar. Os meus pais costumam estar lá em casa, até dormindo lá, mas têm outra habitação arrendada no nome deles.
  3.  # 5

    Colocado por: kardinhopoderá um solicitador vir sobre os móveis que estão em minha casa?

    Pode.

    Colocado por: kardinhoUma solicitadora até já entrou em minha casa, sem minha autorização, ameaçando inclusivé a minha mãe que se encontrava lá que eu teria que fazer prova da compra dos móveis.

    E com toda a razão...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 6

    Toda a razão??? Entrar em casa alheia?
  5.  # 7

    (partindo do princípio de que existe uma relação entre a casa e os seus pais - porque se não existisse nunca a Agente de Execução lá entraria) existe uma presunção de que aquilo é deles, sendo que só se pode demonstrar que não é se tiver facturas p. ex.

    Se a casa é sua e os seus pais não moram lá, nem têm qualquer relação com a casa nem você é devedor é que não o poderia ter feito... mas isso seria uma situação grave e muito pouco provável (só se fosse alguém com muito pouca experiência)...

    Fica a base legal:

    Artigo 848.º
    Penhora de coisas móveis não sujeitas a registo
    1 - A penhora de coisas móveis não sujeitas a registo é realizada com a efectiva apreensão dos bens e a sua imediata remoção para depósitos, assumindo o agente de execução que efectuou a diligência a qualidade de fiel depositário.
    2 - Presume-se pertencerem ao executado os bens encontrados em seu poder, podendo a presunção, feita a penhora, ser ilidida perante o juiz, mediante prova documental inequívoca do direito de terceiro, sem prejuízo dos embargos de terceiro.
    3 - Quando, para a realização da penhora, seja necessário forçar a entrada no domicílio do executado ou de terceiro, bem como quando haja receio justificado de que tal se verifique, aplica-se o disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 840.º
    4 - O dinheiro, os papéis de crédito, as pedras e os metais preciosos que sejam apreendidos são depositados em instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria.
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  6.  # 8

    Colocado por: kardinhoToda a razão??? Entrar em casa alheia?


    Qual é o espanto? Se eu tiver dívidas e guardar todos os meus bens em sua casa acha que ninguém poderia lá entrar? Até a porta lhe arrombam...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
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  7.  # 9

    A casa está arrendada em meu nome, tendo morada no imóvel, apenas eu. Os meus pais fazem lá as refeições mas não têm morada lá. Por ser um meio pequeno, talvez a solicitadora tenha ficado com essa ideia (que moram lá), mas os meus pais têm uma habitação arrendada assim como um estabelecimento comercial noutro edificio. Eu não tenho qualquer tipo de divida nem sou fiador deles, ate porque tenho uma irmã e a casa dela nao foram ver nada...presunção e agua benta cada um toma a que quer. Acho que ela violou a minha privacidade ao ter entrado sem qualquer tipo de autorização da minha parte.
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2012 editado

     # 10

    Como a lei está escrita, se a solicitadora apanhar o executado a fazer o test drive a um carro é um fartote...
    Concordam com este comentário: saunde, danobrega
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kardinho
  8.  # 11

    Quem é que é proprietário?

    De qual quer forma para entrar alguém lhe abriu a porta ou não? É que para entrar à força é preciso um despacho do juiz (e bem fundamentado).

    Colocado por: FDComo a lei está escrita, se a solicitadora apanhar o executado a fazer o test drive a um carro é um fartote...


    Um carro não porque não se enquadra nos "bens móveis" a que se refere o artigo, fazendo-se a penhora electronicamente... Mas a verdade é que o Agente de Execução penhora e depois as pessoas é que têm que vir ao processo demonstrar que a coisa penhorada é deles e não do executado, decidindo depois o Juiz.

    Podemos pensar que é exagerado mas olhe que não é... a penhora (sem remoção) não é particularmente lesiva... pelo que um Agente de Execução com alguma experiência penhora SEMPRE nessas situações... Se não penhorasse sabe o que acontecia? Na próxima vez que lá fosse não encontrava lá nada...
  9.  # 12

    O proprietário (arrendatário) sou eu e não os meus pais. Abriu-lhe alguém ( até podia ser a empregada) a porta e ela entrou sem qualquer justificação e começou a enumerar as coisas para penhora! Mas vivemos na republica das bananas, os solicitadores podem tudo agora? Até porque essa penhora está a ser paga conforme acordo entre a solicitadora e os meus pais, o meu receio é que venham outra vez penhorar os móveis sem minha autorização e não tendo eu nada a ver com as dividas dos meus pais!
  10.  # 13

    Colocado por: kardinhoAbriu-lhe alguém ( até podia ser a empregada)


    O Direito não vive de especulações/situações imaginárias... mas sim de factos... Se foram os seus pais quem lhe abriu a porta é uma coisa se foi uma empregada é uma outra coisa... Como é que sabe que foi sem justificação? Eu não sou Agente de Execução mas já acompanhei centenas de penhoras e NUNCA (nem faz qualquer sentido) que um Agente de Execução entre pela porta adentro sem dizer uma palavra... Tem que se identificar e informar as pessoas que está a correr um processo contra ela...no mínimo.

    Colocado por: kardinhoos solicitadores podem tudo agora?


    Não podem é quase nada e por isso é que muitos devedores (não digo que seja o seu caso) vivem à grande à custa do trabalho das pessoas que ainda insistem em ser sérias e trabalhadoras...

    Colocado por: kardinhoAté porque essa penhora está a ser paga conforme acordo entre a solicitadora e os meus pais


    Está a ser paga desde quando? Antes da penhora? Se existisse um acordo de certeza que já não iam lá penhorar... Se fizeram acordo depois da penhora pode ficar descansado que desde que cumpram não vai ter problemas.

    Colocado por: kardinhoo meu receio é que venham outra vez penhorar os móveis sem minha autorização


    No que concerne a penhoras a sua autorização é igual ao litro... De qualquer forma pode dormir tranquilo porque os bens só são penhorados uma vez... mesmo que tenham outras dívidas já não podem penhorar esses bens... O que lhe pode acontecer é caso não pague, a Agente de Execução regressar a sua casa e levá-los... sendo que só correr esse risco se não se "mexer" (vulgo constituir advogado e opor-se à penhora dos bens, deduzindo embargos de terceiros).

    Cumps
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
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  11.  # 14

    Aquel penhora está a ser paga e tá quase no fim, o acordo foi feito após penhora. Se houver outra penhora sobre os meus pais, aqueles móveis por ex., não poderão ser novamente penhorados?
  12.  # 15

    Colocado por: Erga Omnes2 -Presume-se pertencerem ao executadoos bens encontrados em seu poder,podendo a presunção,feita a penhora, serilidida perante o juiz, medianteprova documental inequívocado direito de terceiro, sem prejuízo dos embargos de terceiro.


    Caro Erga

    A divida é dos pais do kardinho, não dele. Ele não é fiador.
    A casa é do kardinho. Os pais têm outra casa.
    Os pais têm uma casa arrendada noutro local e moram nesse outro local.

    Pode neste caso dizer-se que os bens foram encontrados "na posse deles"? Eles estavam de visita.
    Então imagine que a solicitadora se enganou na morada... Ele agora vai ter de provar a posse?
    E se eles estiverem a visitar uns amigos? Os amigos também têm de provar a posse?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kardinho
  13.  # 16

    Colocado por: kardinhoSe houver outra penhora sobre os meus pais, aqueles móveis por ex., não poderão ser novamente penhorados?


    Enquanto este processo ainda existir não. Depois do processo ser extinto a penhora é "levantada" e só aí é que poderão ser novamente alvo de novas penhoras.

    Colocado por: PBarataPode neste caso dizer-se que os bens foram encontrados "na posse deles"? Eles estavam de visita.
    Então imagine que a solicitadora se enganou na morada... Ele agora vai ter de provar a posse?
    E se eles estiverem a visitar uns amigos? Os amigos também têm de provar a posse?


    Caro PB Barata se a história fosse tal e qual como conta o Kardinho haveria uma negligência absolutamente grosseira e sujeita a uma pesada sanção disciplinar e o meu comentário seria seguramente diferente...

    O único problema é que eu já ando neste mundo há tempo suficiente para saber quando uma história está mal contada...

    Por algum motivo não me responderam quando perguntei quem abriu a porta...nem sobre quem é o proprietário... (porque há muitas casas de pais com contratos de arrendamento para os filhos) Agora pergunto -lhe eu:

    1.º Os Agentes de Execução têm milhares de processos nas mãos, para se conseguir agendar uma penhora de bens móveis (que são raras e o último recurso - é muito mais cómodo penhorar um salário, um automóvel, uma conta bancária, uma renda etc.) é um castigo... Acha que um Agente de Execução vai às cegas a uma casa qualquer (sabendo que pode incorrer em responsabilidade civil e ter que indemnizar os lesados da sua actuação)?

    2.º Se uma Agente de Execução for bater à sua porta a dizer que a pessoa x (que não você nem ninguém que viva consigo) tem uma dívida e agora vai penhorar os bens, você deixa-a entrar? Não lhe explica a situação?

    3.º Eu, devedor e armado em chico esperto, posso fazer um contrato de arrendamento fictício e quando o Agente de Execução chegar para penhorar as minhas coisas mostrar-lhe e dizer "olha eu não moro aqui, só aqui estou a ver a bola, quem mora é o fulano António... ora veja o contrato de arrendamento".

    4.º A Agente de Execução quando faz uma penhora tem que lavrar um auto que depois é levado ao conhecimento do Juiz... acha que algum Agente de Execução vai lavrar um auto indicando que se deslocou, não há casa que consta nos autos como morada do executado, mas sim à casa X que pertence ao Mário e que penhorou as coisas porque o executado estava lá a jantar?? Acha que alguém com o mínimo de bom senso fazia isso?

    5.º Mesmo que um Agente de Execução penhore bens que não deveria/poderia ter penhorado, a pessoa lesada pode vir ao processo dizer que aqueles bens são deles...

    6.º Perdi tempo neste tópico em "defesa da honra" da justiça porque, hábito tão português, passamos a vida a dizer que este país é um paraíso para os devedores, mas quando o legislador legisla no sentido de facilitar a vida aos credores cai o carmo e a trindade... Se vocês sequer imaginassem os estratagemas de alguma gente...

    Neste caso E BEM existe uma presunção de propriedade das coisas que são encontradas com o executado, se as coisas não eram dele tem meios à sua disposição para que lhe seja levantada a penhora.

    Como disse não sou Agente de Execução... mas também não sou cego...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PBarata, Vitor Azevedo
  14.  # 17

    Boa tarde,penso que esta historia não esta bem contada,boa sorte.
  15.  # 18

    Caro senhor Erga Omnes...agradeço a sua disponibilidade para comentar, mas as suas suposições já estão a ir muito além daquilo que lhe foi pedido e a que tem direito...se não é cego, parece, disse-lhe com toda a frontalidade as coisas como elas são, se ler mais acima, verá que como eu disse, quem abriu a porta foi a minha mãe, que estava por casa, por sinal a passar-me a roupa...mas não isso interessa nada....a propriedade da casa é de um senhor que nada tem a ver com a minha família, nem tão pouco conhecia antes de lhe arrendar a dita casa, que foi por intermédio de uma imobiliária.
    A dita solicitadora entrou em minha casa, dizendo que vinha enumerar os moveis para penhora e que eu (filho)tinha que fazer prova dos ditos.
    Agora explique-me uma coisa...quem guarda faturas de moveis entre outras coisas durante uma vida inteira? Se a dita senhora não conhecesse quem eram os meus progenitores, viriam a casa na mesma?
    Como eu anteriormente referi, isto é um meio pequeno, em que toda a gente se conhece...não terá ela abusado desse facto para por auto-recriação ter efetuado e no meu entender violado a minha privacidade? Estando eu com uma companheira, os bens dela tambem serão penhorados? É que como o senhor diz, tudo podem, mesmo não havendo culpabilidade nenhuma da minha parte! Não percebo...
  16.  # 19

    Colocado por: kardinhose ler mais acima, verá que como eu disse, quem abriu a porta foi a minha mãe, que estava por casa


    Não li em lado nenhum que foi a sua mãe que abriu a porta... pelo contrário disse que "abriu-lhe alguém (até podia ser a empregada)"... Este tipo de resposta diz muita coisa....

    Colocado por: kardinhoquem guarda faturas de moveis entre outras coisas durante uma vida inteira?


    Ninguém...mas existem outros meios de prova...

    Colocado por: kardinhoSe a dita senhora não conhecesse quem eram os meus progenitores, viriam a casa na mesma?


    Isso deveria ter-lhe perguntado a ela...

    Colocado por: kardinhoComo eu anteriormente referi, isto é um meio pequeno, em que toda a gente se conhece...


    Então se é um meio pequeno em que toda a gente se conhece porque é que que lhe foram dizer que ela morava em sua casa? Porque é que a Agente de Execução não foi directamente a casa dos seus pais?

    Colocado por: kardinhoe no meu entender violado a minha privacidade?


    Mas ela arrombou a porta? Ou foi a sua mãe que a deixou entrar? A sua mãe não sabia que a casa era sua e as coisas que lá se encontravam também? Mesmo assim deixou-a entrar e penhorar as coisas?

    Mesmo depois dessa atitude gravíssima vocês fizeram um acordo directamente com a Agente de Execução? Não expôs a situação a ninguém?

    Mais: A sua intervenção aqui no fórum foi (sobretudo) no sentido de saber se poderiam voltar a fazer-lhe o mesmo, e não tanto um relato do que lhe sucedeu e aconselhamento no sentido de fazer alguma coisa para "castigar" a agente de execução...

    Mais: Segundo disse, os seus pais "fazem lá as refeições" e "costumam estar em casa, até dormindo lá", para além de passar a sua roupa a ferro, etc. pelo que seguramente terão alguns pertences em sua casa... Se calhar por isso é que "tenho uma irmã e a casa dela nao foram ver nada"...

    Ao findar aceite os meus cumprimentos e acredite que não é, de todo, nenhum ataque pessoal nem nada que se pareça, mas pela minha experiência nestas coisas (que é alguma) a história não me cheira bem...

    Cumps
    • Oinq
    • 5 dezembro 2012

     # 20

    Mau... eu guardo as fsturas por 2 anos... Sou obrigado a guarda-las ate me desfaser do bem?
 
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