Num condomínio em que há 2 condóminos (A e B, com 6% cada um) se abstêm, um condómino maioritário (C, com 49%) votou em si próprio para Administrador e o outro condómino embora não maioritário mas ainda assim substancial (D, com 39%) se opõe à nomeação do condómino C para Administrador, parece que, mesmo assim, o condómino C acabará por ser nomeado, uma vez que a nomeação é por maioria simples.
1º - Pode o condómino D exigir que fique em acta o seu voto contra por motivo de falta de confiança no condómino C?
2º - Pode o condómino D declarar em acta que não aceita participar em reuniões de condóminos futuras, enquanto o condómino C for o Administrador e como tal, ser representado por outra pessoa em quem delega poderes para tal?
Colocado por: HVSum condómino maioritário (C, com 49%) votou em si próprio para Administrador
Colocado por: luisvvSinceramente nao vejo que haja conflito de interesse no caso especifico de um condómino que se propõe para administrador.
Colocado por: luisvvmas nao vejo qualquer equivalência entre essa situação e a eleição d administrador.
Colocado por: Silver WolfErga Omnes, e se esse individuo usar os 51% para eleger um terceiro (da sua confiança)? Esse principio mantêm-se?
Colocado por: pomEra o que mais faltava coartar a um condómino o seu direito...
Colocado por: pomum condómino que seja proprietário de 5 fracções num prédio de 9 faz o quê...
Colocado por: Erga Omnes
Faz tudo... desde que não estejam em causa situações como as que referi...
Tão para si não há limites ao direito de voto dos condóminos é? Nem quando está em causa da propositura de uma acção judicial contra o próprio?
Nem quando o condómino se oferece para ser ele fazer a empreitada no telhado?
É deixar um condómino votar contra a acção e inviabilizar a cobrança e é deixar o condómino votar a favor da sua proposta e ganhar graças ao seu voto quando existiam 3 propostas por metade do preço? É isto que é justo e legal para si?
É claro que o direito de voto é um direito essencial dos condóminos e só pode ser restringido em situações excepcionais... mas é óbvio que pode/deve ser restringido nalgumas situações... Tal como o direito à liberdade, etc..
Se não compreende isto... olhe ficamos assim...
Cumps