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  1.  # 1

    Estou nesta casa ha um ano, apesar de achar a renda cara para as condições da casa (parte da casa tem telha em lusalite, o que é Imensamente quente no verão e horrrivelmente fria no inverno), continuo cá porque sinceramente ter de dar 4 meses de casa é complicado. Pois hoje vejo uma casa que me interessa no entanto ninguem reserva essa casa por 4 meses.

    Ok, indo directamente ao assunto. Eu tenho de pagar a renda á senhoria. Eu detesto pagar as coisas fora de horas! Ao fim do mes quero ter a minha renda paga. E ponto final! No entanto a senhoria, nao me atende a porta, ou simplesmente nao esta ca. Diariamente (excepto fins de semana) vou 2 a 4 vezes bater-lhe á porta para pagar a renda e nada. Amanha já é dia 6 e ainda nao paguei a renda, não por falta de dinheiro, mas porque ela não me atende.
    Isto arrasta-se já á um ano e sinceramente, estou mesmo farta. Ás vezes vem ela cá bater á porta a pedir dinheiro, coisa que odeio profundamente!!

    Há alguma lei que me ajude a nao ter de passar isto todos os meses?
  2.  # 2

    Peça-lhe um NIB, assunto resolvido.

    Se ela se armar em esquisita diga que vai passar a depositar o dinheiro na CGD em nome dela.

    Mas não será melhor procurar nova casa? O que não faltam por aí são casas disponíveis para arrendamento.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo, corvaxv
  3.  # 3

    Preciso sempre do recibo, sendo ela como é, não me ia dar o recibo, e o NIB suspeito muito que me não me dê.

    Sim eu queria mudar de casa, e hoje vi uma muito interessante. A questão é mesmo os 4 meses que tenho de dar aqui...
  4.  # 4

    boas
    se já tivesse dito que ia sair á 4 meses atrás já estava resolvido.
    faça-o já.
    abraço
  5.  # 5

    e o NIB suspeito muito que me não me dê.

    Porquê? Resolvia o problema de ambos.
    Telefone, deixe um bilhete na caixa do correio, envie uma carta registada dizendo que daqui a 4 meses vai deixar a casa.
    Quando há bom entendimento, não é necessário, agora quando começam as suspeitas, o entendimento desaparece e a lei terá que ser cumprida.
    Um dos meus inquilinos que me paga por transferência bancária, telefonou-me há quinze dias a dizer que ia sair no fim do ano porque tinha problemas com um vizinho.
    Para mim, tudo bem, mando fazer obras em Janeiro e depois, ou arrendo, ou fecho as portas.
  6.  # 6

    corvax,
    com o número de casas para arrendar que por ai andam, tem a certeza que não pode reservar oura casa por 4 meses?
    Tente que não perde nada. Olhe que as probabilidades são que consiga sem muitas perguntas....
  7.  # 7

    Colocado por: corvaxvPreciso sempre do recibo, sendo ela como é, não me ia dar o recibo, e o NIB suspeito muito que me não me dê.

    Sim eu queria mudar de casa, e hoje vi uma muito interessante. A questão é mesmo os 4 meses que tenho de dar aqui...


    já li por aqui que o comprovativo do deposito serve para o mesmo fim do recibo mas é melhor confirmar
  8.  # 8

    Posso perguntar o que o recibo faz a mais do que o Contrato de Arrendamento junto com o comprovativo da transferência?
  9.  # 9

    Colocado por: Silver WolfPosso perguntar o que o recibo faz a mais do que o Contrato de Arrendamento junto com o comprovativo da transferência?

    O mesmo que faz uma fatura perante um talão de venda junto com o comprovativo de pagamento por MB.
  10.  # 10

    Eu perguntei à criadora do tópico, para os efeitos que ela pretende.

    E não são assuntos comparáveis, na minha opinião.
    Até a AT dispensa os recibos para os efeitos que conheço, se houver CA e comprovativo da transferência.
  11.  # 11

    Colocado por: Silver WolfAté a AT dispensa os recibos para os efeitos que conheço, se houver CA e comprovativo da transferência

    Que efeitos? Por acaso estou curiosa pois questionei a AT (ainda sem resposta) sobre a obrigatoriedade de recibos para efeitos de irs.
    Tem resposta por escrito ou fonte fidedigna que substancie o que alega? Agradecia que partilhasse.
  12.  # 12

    Para efeitos da declaração IRS (rendimentos para senhorio ou abatimentos para inquilino) ou Retenção na fonte.
    É capaz de haver mais efeitos, mas nesta altura não estou a ver quais.

    Por escrito não tenho, mas de todos os contactos que tenho tido com a administração fiscal sempre me foi transmitida essa informação.

    A questão que julgo ser importante é a da prova. Havendo CA e comprovativo da transferência fica provado que há um contrato e um pagamento. O recibo acaba por ser redundante.
  13.  # 13

    A prova da transferência bancária serve sempre de prova do pagamento.
    •  
      GF
    • 8 dezembro 2012

     # 14

    Colocado por: bel99
    Que efeitos? Por acaso estou curiosa pois questionei a AT (ainda sem resposta) sobre a obrigatoriedade de recibos para efeitos de irs.
    Tem resposta por escrito ou fonte fidedigna que substancie o que alega? Agradecia que partilhasse.

    É mais ao contrato. A lei não determina a obrigatoriedade da existência de recibos, no ambito do contrato de arrendamento, para poderem ser declarados em sede de IRS, logo, nada constando, é possivel da forma que mencionam.
 
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