Colocado por: jorgealvesá aceitavel a nivel fiscal todas as compras efectuadas até 90 dias anteriores á declaração de inicio de actividade ou colecta se for em caso de ENI, mas teem que constar nesses documentos o seu NIF, se for em caso de empresa tal já não é aceite.Estas pessoas agradeceram este comentário:Vitor Azevedo
Colocado por: Vitor AzevedoBoa tarde,sr.jorgealves,gostava de saber se caso a fiscalização apareça na loja e peça umas faturas de certos artigos que tenha comprado em promoções em hipermercados e so tenha o talão de compra,que poderá me acontecer,visto ter comprado e pago os devidos impostos como por exemplo o IVA,visto que ao comprar num hipermercado estou a pagar o IVA,obrigado pela sua ajuda.Concordam com este comentário:jorgealves