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  1.  # 1

    Bom dia!!

    Vou arrendar uma casa e o contrato está com data inicial 1/1/2013 e final 31/12/2013. A questão é:

    Dado o referido posso usar o contrato e recibos, fornecidos pelo arrendatário, para dedução de IRS de 2013( a ser feito em 2014)???

    ... já ouvi muitas pessoas a dizer que apartir de 2013, ou contratos de 2013, não têm direito a servir como dedução de IRS.É verdade?
 
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