Colocado por: jose silvaAo receber a avaliação das Finanças (VPT da moradia), reparei que, se for considerada no cálculo do coeficiente de vetustez o ano de 2009 (data de conclusão das obras), fico isento de IMI (VPT inferior a 125.000 Eur), mas se for considerada a data de emissão da licencça de utilização já perco a isenção (VPT sobe acima de 125.000 Eur, para 132.500 Eur).
Colocado por: PicaretaMas afinal qual foi a data de conclusão da obra, considerada pelas finanças?
Colocado por: PicaretaQue documento comprova a data de conclusão da obra?
Colocado por: PicaretaMas afinal qual foi a data de conclusão da obra, considerada pelas finanças?
data da conclusão da obra é a data da licença de utilização.
Colocado por: PBarataA data da conclusão da obra é a data da licença de utilização.Discordam deste comentário:Picareta
Colocado por: PBarataPronto vou corrigir... para efeitos de IMI ... a data da conclusão da obra é a data da licença de utilização.
Colocado por: PicaretaE a data de conclusão da obra não tem nada a ver com a data da licença de utilização, podem ser coincidentes, mas nada a isso obriga.
Artigo 10.º
Data da conclusão dos prédios urbanos
1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras;
c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.
2 - O chefe de finanças da área da situação dos prédios fixa, em despacho fundamentado, a data da conclusão ou modificação dos prédios, nos casos não previstos no número anterior e naqueles em que as presunções nele enunciadas não devam relevar, com base em elementos de que disponha, designadamente os fornecidos pelos serviços da administração fiscal, pela câmara municipal ou resultantes de reclamação dos sujeitos passivos.
Colocado por: PBarataHoje não estou para exercicios de retórica.
Colocado por: jose silvaOu seja, segundo o FD e o Picareta, posso argumentar (com fundamento, claro) na reclamação ás Finanças de que a data de conclusão do prédio é a mais antiga de entre a emissão da licenca de utilização e a data de conclusão da obra descrita no livro de obra e/ou termo de responsabilidade?