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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou em vias de firmar um CPCV simples, com reconhecimento de assinaturas e uma das cláusulas do contrato prende-se com o facto de eu, como promitente compradora, entrar na posse do imóvel, ou seja, haverá Tradição material do bem imóvel.
    Segundo o que as finanças me disseram, havendo traditio é devido o IMT por parte do comprador. O imóvel destina-se a habitação própria permanente e o preço de compra não chega sequer ao primeiro escalão do IMT, ou seja, numa situação normal estaria isenta desse imposto. Porque motivo hei-de eu pagar este imposto se a casa, muito embora seja utilizada por mim, continua a estar na posse da proprietária? Para além do facto de poder usufruir do imóvel, que outras vantagens pode trazer esta cláusula? Permite-me, por exemplo, arrendar o imóvel sem consentimento do proprietário? E se o promitente vendedor não efectivar a venda? Se eu lá estou a morar e já paguei o IMT....??
    Dúvidas, muitas dúvidas..
    Obg
    Irina
  2.  # 2

    Colocado por: ilopesSegundo o que as finanças me disseram, havendo traditio é devido o IMT por parte do comprador.

    É verdade, mas eles não precisam de saber.

    Colocado por: ilopesPara além do facto de poder usufruir do imóvel, que outras vantagens pode trazer esta cláusula?

    Ainda queria mais?

    Colocado por: ilopesPermite-me, por exemplo, arrendar o imóvel sem consentimento do proprietário?

    Não. Acha que pode arrendar um imóvel que não é seu sem autorização do proprietário?


    Colocado por: ilopesPermite-me, por exemplo, arrendar o imóvel sem consentimento do proprietário?

    Esta é para você responder.
 
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