Quais as fases envolvidas na Alteração de Morada Via Internet?
Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:
Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
No caso de detectar alguma incoerência nos dados apresentados, clicar em “Cancelar” para anular a operação, e entrar em contacto com o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
Fases envolvidas na alteração de morada, pelos Sujeitos Passivos Singulares / Colectivos, Não Residentes em Território Português, mas Residentes na U.E.:
Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
Indicar a nova morada da U.E.
Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
Para se concretizar a alteração de morada é suficiente o Sujeito Passivo pedir a alteração através de “Alterar Morada”?
Colocado por: de jesus mendesEsta mal informado eu resido em França, pago os meus impostos IMI e IRS fasso as minhas declaraçoes de IRS no Portal das Finanças, isso do representante fiscal em Porugal ja saiu de moda lol
Colocado por: ze79Não se pode alterar a morada fiscal( para o estrangeiro) ,mas sim tem que nomear nas finanças uma pessoa para lhe tratar de todos os assuntos relacionados com pagamentos ou outros itens.
Nomear perante apresentação de uma procuração para o efeito, porque os impostos tais como,IMI ou outros vs tem que os pagar sempre ao tesouro de Portugal .
Colocado por: de jesus mendesEsta mal informado eu resido em França, pago os meus impostos IMI e IRS fasso as minhas declaraçoes de IRS no Portal das Finanças, isso do representante fiscal em Porugal ja saiu de moda lolDiscordam deste comentário:ze79