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  1.  # 1

    Bom dia a todos.
    Agradecia uma ajuda.

    Eu e a minha familia mudámos para o estrangeiro e por esquecimento/desconhecimento, não alterámos a morada nas finanças. Viemos em Junho deste ano.
    Apesar de ja ter lido aqui que é possível fazer essa alteraçao, no portal das finanças pede sempre um codigo postal portugues para efectuar essa alteraçao.

    Foi me fornecida a seguinte informaçao (e peço desculpas por esticar tanto este post):

    "ALTERAÇÃO DA MORADA NA UNIÃO EUROPEIA VIA INTERNET - PESSOAS SINGULARES E

    COLECTIVAS NÃO RESIDENTES

    1. Para conhecimento e informação aos interessados, comunica-se que as Pessoas Singulares/Colectivas não

    residentes, mas residentes na União Europeia, já podem proceder à alteração desta morada Via Internet. De notar, que

    esta alteração só é possível desde que a morada que a Administração Fiscal possua registada, já seja uma morada na

    União Europeia.

    2. Para o efeito, deverão os interessados aceder ao site

    www.e-financas.gov.pt, seleccionar a opção "Alterar Morada"
    e identificar-se com o respectivo Número de Identificação Fiscal e Senha de Identificação."

    Ainda tem o site antigo mas imagino que a funçao será a mesma.

    Alguem me pode ajudar? É ou não possível alterar a morada atraves da internet? As nossas finanças de momento nao estao assim tao boas para nos deslocarmos a Portugal.


    As minhas desculpas pelo post "gigante", e se esta pergunta já foi respondida agradeço que me encaminhem para o ´tpico correcto, pois nao o encontrei e obrigada.
    •  
      GF
    • 19 dezembro 2012

     # 2

    Por acaso não sabia que já era possivel. Achei que teriam de ter um representante fiscal cá.
    Nas questões frequentes, encontrei isto, que é mais ou menos aquilo que já tinha visto....


    Quais as fases envolvidas na Alteração de Morada Via Internet?
    Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
    Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:
    Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
    Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o código postal, consultar o site dos CTT aqui.
    Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
    No caso de detectar alguma incoerência nos dados apresentados, clicar em “Cancelar” para anular a operação, e entrar em contacto com o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
    Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
    Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
    Fases envolvidas na alteração de morada, pelos Sujeitos Passivos Singulares / Colectivos, Não Residentes em Território Português, mas Residentes na U.E.:
    Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
    Indicar a nova morada da U.E.
    Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
    Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código de Confirmação”.
    Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.

    Para se concretizar a alteração de morada é suficiente o Sujeito Passivo pedir a alteração através de “Alterar Morada”?
  2.  # 3

    Ja a bastante tempo que isso existe , simplesmente nao era aplicado pelo governo Portugues, agora ha mais de dois anos que sao obrigados a cumprir essa diretiva Europeia, tem de enviar um e_mail para Lisvoa ao serviço das Finanças e mail [email protected], com os seus dados da antiga residençia fiscal em Portugal, os seus dados pessoais da nova residençia fiscal, uma vez esse passo efectuado vai ao portal das Finanças e efectua um pedido de sena, passados alguns dias recebe a sua senha vai de novo ao Portal das Finanças entra o seu numero de contribuinte e a senha que reçebeu e fica pronto a efectuar as suas declaraçoes de IMI IRS e todos os acessos que normalmente era o representante em Portugal que os efectuava serao suprimidos, essa do representante em Portugal ha muito tempo que isso ja nao existe, simplesmente esses chicos expertos ai nao a aplicavam, o unico problema que vai encontrar é que a sua residençia fiscal passa a ser Lisboa3, e para obter informaçoes ao algo no genero, esses tipos nunca respondem!
    • ze79
    • 19 dezembro 2012 editado

     # 4

    Não se pode alterar a morada fiscal( para o estrangeiro) ,mas sim tem que nomear nas finanças uma pessoa para lhe tratar de todos os assuntos relacionados com pagamentos ou outros itens.

    Nomear perante apresentação de uma procuração para o efeito, porque os impostos tais como,IMI ou outros vs tem que os pagar sempre ao tesouro de Portugal .


    Espero ter ajudado.
    • ze79
    • 19 dezembro 2012

     # 5

    tenho um cunhado que esta no estrangeiro e no mês passado foi ao consulado renovar o BI , dias depois recebeu uma carta das finanças para que ele no prazo de 30 dias úteis tinha que
    designar uma pessoa (por procuração)para o representar perante as finanças .
  3.  # 6

    Esta mal informado eu resido em França, pago os meus impostos IMI e IRS fasso as minhas declaraçoes de IRS no Portal das Finanças, isso do representante fiscal em Porugal ja saiu de moda lol
    • Oinq
    • 19 dezembro 2012

     # 7

    Colocado por: de jesus mendesEsta mal informado eu resido em França, pago os meus impostos IMI e IRS fasso as minhas declaraçoes de IRS no Portal das Finanças, isso do representante fiscal em Porugal ja saiu de moda lol


    E no portal das finanças qual é a sua morada?
  4.  # 8

    non POrtal das Finanças a minha morada é evidentemente a minha residençia em França lol
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oinq
  5.  # 9

    Colocado por: ze79Não se pode alterar a morada fiscal( para o estrangeiro) ,mas sim tem que nomear nas finanças uma pessoa para lhe tratar de todos os assuntos relacionados com pagamentos ou outros itens.

    Nomear perante apresentação de uma procuração para o efeito, porque os impostos tais como,IMI ou outros vs tem que os pagar sempre ao tesouro de Portugal .

    Se o contribuinte reside no estrangeiro e tem rendimentos prediais ou outros em Portugal, tem obrigatoriamente de nomear um procurador que o represente perante a Administração Fiscal. Para todos os efeitos fiscais, a morada fiscal em Portugal é a do seu procurador/representante.
    Ora, o "mintlozenge" não diz que tem rendimentos em Portugal...
  6.  # 10

    Bolas tenho rendimentos prediais devido a uma herança e tenho a minha residençia fiscal em França, onde é que voces veem coisas dessas, nao afirmem o que nao sabem para nao induzir as pessoas em erros! torno a afirmar essa da obrigatoriedade de ter um representate fiscal em Portugal ja a muito tempo que acabouuuuu
    • Oinq
    • 19 dezembro 2012

     # 11

    Tao mas se n tem rendimentos em pt porque ha de se preocupar em fazer irs em pt? Ou sequer ter morada fiscal em portugal?
  7.  # 12

    De novo para efectuar a transferençia da residençia fiscal; basta enviar e mail para [email protected], é rapido e nao paga nada!
  8.  # 13

    Obrigada a todos. Já enviei um mail para o e-mail indicado pelo jesus mendes e recebi uma rápida resposta. Terei que fazer o pedido de alteraçao por esse mesmo e-mail. de resto, nao tenho rendimentos em portugal. tenho casa propria e para isso irei nomear representante, mas de resto os impostos serão sempre pagos cá (irlanda). Sei também, que se nao residi mais de 180 dias em portugal este ano( que é o caso), os rendimentos recebidos ainda em portugal sao declarados pela irlanda.
    Assim que tiver novidades coloco aqui. Obrigada a todos de novo.
    • ze79
    • 19 dezembro 2012

     # 14

    Colocado por: de jesus mendesEsta mal informado eu resido em França, pago os meus impostos IMI e IRS fasso as minhas declaraçoes de IRS no Portal das Finanças, isso do representante fiscal em Porugal ja saiu de moda lol
    Discordam deste comentário:ze79


    residentes no estrangeiro no espaço da união europeia ( se for fora da união já é preciso ter um procurador eu tenho razão ).

    Franca ,Espanha ,Alemanha ,Itália ,etc..... vs terá razao eu tenho a minha Razzzz.

    Boas festas para todos :;-)
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  9.  # 15

    Vamos la a ver uma coisa. A minha morada foi alterada. Estando eu a trabalhara a pagar impostos na Alemanha e nao tendo rendimentos em Portugal, nao tenho de declarar nada em Lisboa, certo?
    •  
      FD
    • 19 março 2013

     # 16

    A declarar em termos de quê? Se for declaração de rendimentos, sim, está correcto, se não tem rendimentos em Portugal, não tem que os declarar.
  10.  # 17

    antes de sair do País é conveniente deslocar-se ás finanças da sua área de residência e informá-los, mesmo no caso de não ter rendimentos prediais ou outros. Toda a comunicação que possa existir durante a sua ausência se não for tratada, trazer-lhe-á muitos problemas e custos...imagine uma passagem em scut ou multa de transito , ou qq outra situação que possa chegar já depois da sua ausência...Eu estive em Espanha a trabalhar durante 6 meses e tive uma situação dessas...e agora rapidamente as coisas evoluem para penhoras e coimas avultadas,,, por isso mais vale prevenir!
    Concordam com este comentário: ze79
  11.  # 18

    Eu encontro-me a residir na Austrália já à mais de 1 ano, não alterei a minha anterior morada fiscal, sendo que esta era um arrendamento, não possuo rendimentos nem casa própria em Portugal, pelo que li também seria obrigado a nomear um responsável ou representante, mas como não faço intenções de ir a Portugal nos próximos tempos e talvez a próxima vez que for já terei passaporte Australiano e se me começarem com histórias de que serei obrigado a isto ou aquilo, uso o passaporte daqui e nem sequer me chateio mais.

    Já agora que responsabilidades terá o tal representante no caso de existirem dividas fiscais e financeiras, obrigado.
 
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