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    • isaccp
    • 19 dezembro 2012 editado

     # 1

    Boas!! Herdei, conjuntamente com outra pessoa 1 casa, supostamente, o valor de venda da casa será, actualmente, muito baixo. A outra herdeira não quer vender, mas tb não tem capacidades financeiras para efectuar a compra da minha parte, pretende que se faça 1 acordo onde se compromete a pagar um X por mês (durante anos a perder de vista) sendo que a escritura seria feita após o pagamento total e no caso de incumprimento o acordo seria nulo e sem direito de restituição da soma já paga. Questiono-me: já que não tem possibilidade para comprar, pode recusar-se a vender? (eu não tenho interesse em ficar com a casa e seria vendida a terceiros). Uma espécie de "contrato de compra e venda" deste tipo teria valor jurídico?
    O que faço??? agradeço respostas, sugestões, já que o assunto tem de ser rapidamente resolvido pois a outra parte deve ausentar-se para parte incerta.
    Desde já, OBRIGADA!!
  1.  # 2

    Se a herança ainda não foi partilhada você tem o direito a exigir a partilha. Feita a partilha, ficando você com metade da casa e a "outra pessoa" com a outra metade, não pode vender a casa sem o consentimento da outra pessoa. Pode, todavia, intentar uma acção de divisão da coisa comum, sendo que aquele que der mais fica com a casa e paga metade ao outro.

    Qualquer um de vocês tem direito de preferência, pelo que se vender a um terceiro tem que informar o outro co-proprietário.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: isaccp
  2.  # 3

    Obrigada Erga, mas a acção de divisão pode eventualmente apurar um valor mto inferior ao valor real da casa (para além dos custos associados à acção), principalmente tendo em conta que eu não pretendo ficar com a casa e a outra parte não dispõe de capital para o fazer, não estou a pensar mal, pois não? Será que o acordo de venda tem pernas para andar? A outra parte tem historial de mau pagador.. e irá ausentar-se do país, se optar por esta hipótese estarei a adiar um problema? terei de "à posteriori" envolver advogados e tribunais?
    E como se processa o IMI após as partilhas em que cada parte fique com 50% da casa? cada um é responsável pela sua quota? ou vem tudo no nome de um?( eu não sou cabeça de casal)
    Até já pondero a hipótese de repudiar a herança só para me livrar desta ligação à outra parte, infelizmente é assim tão problemática...
    Agradeço todas as idéias
  3.  # 4

    já agora, qual é o prazo legal, se é que existe, para que haja partilhas? e se , entretanto, não as houver, como se processam os IMIs e outras despesas inerentes aos bens imóveis? Obrigada
  4.  # 5

    Colocado por: isaccpapurar um valor mto inferior ao valor real da casa


    Isso não é um problema... você licita até onde achar que vale a pena...

    Colocado por: isaccpeu não pretendo ficar com a casa e a outra parte não dispõe de capital para o fazer, não estou a pensar mal, pois não?


    Porque não compra a sua parte à outra pessoa e logo de seguida vende a casa.

    Colocado por: isaccpSerá que o acordo de venda tem pernas para andar?


    Já lhe respondi a isso... não consegue vender sem autorização da outra pessoa.

    Colocado por: isaccpE como se processa o IMI após as partilhas em que cada parte fique com 50% da casa? cada um é responsável pela sua quota? ou vem tudo no nome de um?


    Depende se já houve partilhas da herança ou ainda não. Se ainda não houve o responsável pelo pagamento do IMI é do cabeça de casal.

    A melhor solução é esta: você vê se consegue arranjar um interessado na casa e quanto lhe dá. Se lhe der € 50.000,00 p. ex. já sabe que pode ir para a acção de divisão de coisa comum (que é uma acção fácil, célere e relativamente barata) e licitar até esse valor à vontade...
  5.  # 6

    Colocado por: isaccpjá agora, qual é o prazo legal, se é que existe, para que haja partilhas? e se , entretanto, não as houver, como se processam os IMIs e outras despesas inerentes aos bens imóveis? Obrigada


    Pode exigir a partilha quando quiser, não existe prazo. O IMI é pago pelo cabeça de casal que também deve prestar contas todos os anos (embora na prática...).

    Cumps
  6.  # 7

    Colocado por: isaccp
    Será que o acordo de venda tem pernas para andar?


    Já lhe respondi a isso... não consegue vender sem autorização da outra pessoa.


    Talvez não me tenha explicado bem. Este acordo de que falo seria com a outra herdeira, que pretende ficar com a casa mas não dispõe de capital para o fazer, nem consegue financiar-se.
    Dado que ainda não houve partilhas, seria efectivamente uma torna.
    porém, a forma de dar tornas a que se propõe, é constituir um acordo junto de um advogado, em que daria um montante X por mês, até chegar ao valor acordado, fazendo-se nessa altura a escritura de partilha. Ela ficaria com a casa e eu com a torna paga ao longo dos anos e até lá a herança ficaria indivisa...

    Será uma boa hipótese? Não queria ter de arrastar as coisas para tribunal e até estava disposta a fazer o acordo, mas terá valor jurídico?

    Obrigada
  7.  # 8

    Colocado por: isaccpSerá uma boa hipótese? Não queria ter de arrastar as coisas para tribunal e até estava disposta a fazer o acordo, mas terá valor jurídico?


    Não tinha percebido assim...

    Eu não lhe recomendava nada disso... Te valor jurídico mas existem opções mais fáceis e com mais garantias.

    Cumps
  8.  # 9

    Venho contar como está o andamento da questão. Através de um advogado, a outra parte fez 1 acordo de dívida, com plano de pagamentos (em anos a perder de vista...) findo o qual, se marcará a escritura. Entretanto fica investida da posse da casa e de todas as suas despezas.
    Sei que é um péssimo negócio para mim, mas desde que não falhe com os pagamentos e desapareça da minha vida de uma vez por todas, já me dou por satisfeita. Infelizmente, este foi um daqueles casos em que quase que paguei para não ter de voltar a interagir com essa pessoa. Como correrá, só o tempo o dirá.
    Obrigada
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2013

     # 10

    Colocado por: isaccpSei que é um péssimo negócio para mim

    Espero que tenha cobrado juros...
    •  
      jccp
    • 7 janeiro 2013

     # 11

    Colocado por: FDEspero que tenha cobrado juros...


    pelo menos isso
 
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