Para um contribuinte com rendimentos prediais é permitido colocar no IRS despesas relacionadas com electrodomésticos, nomeadamente Forno, Placa, Máquinas de Lavar, etc...
❚ São considerados, como deduções específicas aos rendimentos da categoria F, os seguintes encargos com a manutenção e conservação dos imóveis: ● pinturas interiores e exteriores; ● reparação ou substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico; ● energia e manutenção dos elevadores; ● energia para iluminação, aquecimento ou climatização central; ● gastos com porteiros e limpezas; ● prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos; ● segurança do imóvel.
❚ O Imposto Municipal sobre Imóveis é dedutível na categoria F. No caso de arrendamento de fracções autónomas de um prédio em regime de propriedade horizontal (como apartamentos), podem ser deduzidos os encargos que, segundo a lei, o condómino deva pagar e estejam comprovados por documentos, como seguro de incêndio ou quotas para o condomínio.
❚ Pelo contrário, não é possível deduzir: ● obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão); ● compra de mobiliário para o imóvel arrendado; ● instalação de equipamentos de ar condicionado; ● obras de valorização do imóvel (como a instalação de um sistema de rega automática num terreno).
❚ Vejamos o exemplo do José que obteve, em 2008, € 25 000 de rendimentos prediais pelo arrendamento de um andar. Durante o ano inteiro, teve de pagar € 150 pelo seguro de incêndio, € 450 pelas quotas do condomínio e € 1200 de Imposto Municipal sobre Imóveis. Assim, o rendimento líquido da categoria F do José será de € 23 200 (€ 25 000 – € 150 – € 450 – € 1200), em 2008. Feitas as contas, este será o valor a englobar pelo fisco. Desde que devidamente comprovadas, estas despesas devem ser declaradas no quadro 5 do anexo F.
Colocado por: saundePara um contribuinte com rendimentos prediais é permitido colocar no IRS despesas relacionadas com electrodomésticos, nomeadamente Forno, Placa, Máquinas de Lavar, etc...
Eu tenho colocado. Conheço essas indicações da DECO mas ... o esmiuçar dessas questões levar-nos-ia muito longe. Daqui a pouco estariam a dizer que os móveis armários de cozinha e os electrodomésticos não fazem parte da casa ... mas pagamos IMT e IMI sobre eles !!!