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  1.  # 21

    Colocado por: eccarvalhoou o mínimo que tem de ficar são os 8 meses (um terço do contrato)? Sendo que nesse caso tem de enviar carta ao senhorio após 4 meses de permanência.


    Esta opção
  2.  # 22

    Obrigada pela informação, Erga.
  3.  # 23

    Olá a todos,

    Estou perante uma situação um tanto ou quanto delicada: estou a ponderar a mudança de cidade (a largas centenas de quilómetros de onde resido atualmente), atendendo a uma possibilidade de trabalho que surgiu.
    Como ainda não tenho uma data certa na qual poderei iniciar funções (ou se a oportunidade realmente se concretiza), seria um pouco arriscado avançar já com a resolução do meu contrato de arrendamento, para dar os 120 dias de antecedência exigidos por lei (o meu contrato de arrendamento foi celebrado ainda ao abrigo do anterior regime de arrendamento urbano).

    Tenho, por isso, a seguinte questão para vos colocar: caso avance com a resolução do contrato já (dando os 120 dias), mas se porventura daqui a, por exemplo, 60 dias, decidir o contrário, é possível anular a resolução de contrato?

    Aproveito para colocar outras questões relacionadas com a rescisão de contratos de arrendamento:
    1) Ao abrigo do novo regime de arrendamento, é possível negociar o tempo mínimo de permanência para um valor diferente de 1/3 da duração do contrato? De facto, se se celebra um contrato de 5 anos, 20 meses (mais de um ano e meio) parece-me excessivo, dado que há muitas situações que podem obrigar um arrendatário a tomar a decisão de rescindir o contrato.
    2) há alguma justificação plausível (e legal) para rescindir um contrato de arrendamento antes do tempo mínimo de permanência estipulado? Por exemplo, se se verificar, depois de habitada a casa, que esta tem alguma inconformidade (pouco isolamento acústico, infiltrações, etc), é legal alegar esse tipo de problemas para rescindir um contrato de arrendamento antes do tempo normal?

    Agradeço as vossas respostas.
  4.  # 24

    Bom dia.
    Gostaria por favor que me esclarecessem uma questão.
    Se assinarmos um contrato por ex. no mês de Fevereiro para se iniciar no mês de Março e uma das partes quiser rescindir (não iniciar) esse contrato. É possivel?
    Houve o pagamento de sinal (para reserva), mas o contrato ainda não iniciou. (estamos ainda em Fevereiro)

    Se a resposta foi sim, qual o procedimento.?

    Desde já obrigado.
    •  
      FD
    • 15 maio 2014 editado

     # 25

    Colocado por: inquilinoptTenho, por isso, a seguinte questão para vos colocar: caso avance com a resolução do contrato já (dando os 120 dias), mas se porventura daqui a, por exemplo, 60 dias, decidir o contrário, é possível anular a resolução de contrato?

    Já não vai ajudar mas, fica a resposta para quem vier a seguir com a mesma dúvida: não é possível a não ser que o senhorio o permita.

    Colocado por: inquilinopt1) Ao abrigo do novo regime de arrendamento, é possível negociar o tempo mínimo de permanência para um valor diferente de 1/3 da duração do contrato? De facto, se se celebra um contrato de 5 anos, 20 meses (mais de um ano e meio) parece-me excessivo, dado que há muitas situações que podem obrigar um arrendatário a tomar a decisão de rescindir o contrato.

    Tem que fazer um contrato com duração mais curta, em vez dos 5 anos. Antigamente, o mínimo eram 5 anos mas, neste momento já não há mínimos, pode fazer com a duração que quiser.

    Colocado por: inquilinopt2) há alguma justificação plausível (e legal) para rescindir um contrato de arrendamento antes do tempo mínimo de permanência estipulado? Por exemplo, se se verificar, depois de habitada a casa, que esta tem alguma inconformidade (pouco isolamento acústico, infiltrações, etc), é legal alegar esse tipo de problemas para rescindir um contrato de arrendamento antes do tempo normal?

    Se houver incumprimento da outra parte, pode resolver o contrato ("rescindir").
    O que tem que acautelar é, no contrato, estabelecer as condições que a casa tem e é previsto ter. Se alguma dessas não for cumprida, resolve o contrato.
    Sem esse tipo de cautela, tem que avisar o senhorio para resolver os problemas e só se este não o fizer num prazo razoável é que pode resolver o contrato, sem dar qualquer pré-aviso de saída.
    •  
      FD
    • 15 maio 2014 editado

     # 26

    Colocado por: brunobatistaSe assinarmos um contrato por ex. no mês de Fevereiro para se iniciar no mês de Março e uma das partes quiser rescindir (não iniciar) esse contrato. É possivel?

    Não. Se o contrato foi assinado, o compromisso existe.
    Pode, claro, tentar algum subterfúgio, estilo não ter recebido a sua cópia do contrato, a casa ter algum defeito grave, etc. Aplica-se o que escrevi no comentário anterior.

    Uma vez o contrato assinado, não há como voltar atrás.
    É importante que as pessoas percebam isto, um contrato é um contrato, é um compromisso, algo definitivo.
    Por isso mesmo é que existe - para garantir e segurar uma relação, um negócio.
    Se fosse possível andar a cancelar contratos a torto e a direito, para que é que serviam?
 
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