Colocado por: eccarvalhoou o mínimo que tem de ficar são os 8 meses (um terço do contrato)? Sendo que nesse caso tem de enviar carta ao senhorio após 4 meses de permanência.
Colocado por: inquilinoptTenho, por isso, a seguinte questão para vos colocar: caso avance com a resolução do contrato já (dando os 120 dias), mas se porventura daqui a, por exemplo, 60 dias, decidir o contrário, é possível anular a resolução de contrato?
Colocado por: inquilinopt1) Ao abrigo do novo regime de arrendamento, é possível negociar o tempo mínimo de permanência para um valor diferente de 1/3 da duração do contrato? De facto, se se celebra um contrato de 5 anos, 20 meses (mais de um ano e meio) parece-me excessivo, dado que há muitas situações que podem obrigar um arrendatário a tomar a decisão de rescindir o contrato.
Colocado por: inquilinopt2) há alguma justificação plausível (e legal) para rescindir um contrato de arrendamento antes do tempo mínimo de permanência estipulado? Por exemplo, se se verificar, depois de habitada a casa, que esta tem alguma inconformidade (pouco isolamento acústico, infiltrações, etc), é legal alegar esse tipo de problemas para rescindir um contrato de arrendamento antes do tempo normal?
Colocado por: brunobatistaSe assinarmos um contrato por ex. no mês de Fevereiro para se iniciar no mês de Março e uma das partes quiser rescindir (não iniciar) esse contrato. É possivel?