boa noite,venho por este meio pedir ajuda,por uma situação que se passou comigo,a qual não sei como será a melhor maneira de a resolver,passo a explicar. aluguei uma casa com a minha companheira, em 1 de Agosto deste ano assinei um contrato de cinco anos e renovável anualmente,acontece que as coisas nao correram bem,e sai de casa regressando a casa dos meus pais mesmo sabendo que o contrato esta em meu nome,acontece que a minha ex namorada esta la, ja faz uma semana,numa habitação que esta em meu nome. hoje mesmo fui falar com a senhoria e disse que queria rescindir, e ela disse que não era assim que o contrato era de cinco anos,acontece que depois de umas pesquisas na net,parece que ao fim de seis meses posso pedir para anular o contrato, dando um aviso prévio de 120 dias,esta é uma questão não sei se é bem assim. A outra questão é,visto que ela se encontra la e eu não quero confusões,também há a hipótese de se mudar o nome do contrato,é possível fazê-lo?e como o faço?terei que pagar algo por isso? é que se ela la quiser ficar a senhoria continua a receber as rendas.eu gostaria de iniciar uma nova vida sozinho mas noutra casa. Obrigado pela ajuda dispensada
1ª Opção: A senhoria aceita fazer novo contrato em nome APENAS da sua ex-companheira e você vai à sua vidinha, a senhoria não tem risco nenhum (à priori). Assim aceite também a sua ex-companheira. 2ª Opção: A senhoria não aceita fazer novo contrato. Você rescinde o contrato após os 6 meses de duração efectiva, dando o prazo previsto na lei dos 120 dias. Ao fim dos 10 meses o contrato considerar-se-á findo. Contudo, alerto que, se após esta data a sua ex-companheira lá permanecer, e nada pagar, a acção de despejo correrá contra si, incorrendo na responsabilidade e nos custos inerentes.
Pelo exposto, faça o possível pela primeira opção.