Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    vou fazer 4 anos que estou nesta casa.Pago 400 Euros,não tenho contrato e ultimo ano tenho atrasado as rendas,mas vou sempre pagando.agora em finais de dezembro devia ter dado a renda relativo ao mesmo mês,como não tinha tudo pedi para pagar na 2ª semana de janeiro.O senhoriu não aceitou,quer que saia no fim de janeiro e cortou-me a agua porque é do poço,só ele tem a chave de acesso a torneira de segurânça.tenho um filho com 6anos,mas para ele não fez diferença.gostava de saber o que posso fazer?ele pode correr comigo assim?
    eu tenho maneira de provar que moro ali,mas ele não tem nada contra mim,só verbal,qual será a melhor maneira de contornar a situação?
    •  
      FD
    • 12 janeiro 2009 editado

     # 2

    Não. Só a pode despejar quando atrasar as rendas mais de 3 meses.

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato,
    nos termos gerais de direito, com base em incumprimento
    pela outra parte.
    (...)
    3—É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento
    em caso de mora superior a três meses no
    pagamento da renda
    , encargos ou despesas, ou de oposição
    pelo arrendatário à realização de obra ordenada
    por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos
    n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
    (...)
    3—A resolução pelo senhorio, quando opere por
    comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento
    da renda, fica sem efeito se o arrendatário puser
    fim à mora no prazo de três meses.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    No entanto, se tem dificuldade em pagar a renda, vá à Junta de Freguesia, à Câmara Municipal ou à Segurança Social e diga isso mesmo para saber se existe algum tipo de apoio que a possa ajudar a cumprir os compromissos. Algumas Câmaras Municipais costumam ter algum tipo de apoio para franjas da população com mais necessidades.
    Se tem menos de 30 anos, não se esqueça que pode (em princípio) candidatar-se ao apoio Porta 65 Jovem. Veja mais informações aqui: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
    Isto enquanto não surge a Porta 65 para os mais "desfavorecidos".

    Boa sorte! Melhores tempos virão. :)

    Já me esquecia. Se precisar de fazer valer os seus direitos legais, vá à Segurança Social e solicite uma declaração em como precisa de um advogado. Depois vá à Ordem dos Advogados e veja o que eles lá podem fazer. Em princípio alguém tratará do seu caso, penso eu que sem custos para si.
  2.  # 3

    Há um pormenor a ter em conta na questão: é que se não tem contrato de arrendamento significa que o senhorio está a fugir ao fisco!...Pode sempre lembrar-lhe que uma denúncia nas Finanças pode ter resultados muito desagradáveis.
    Além disso acho que é absolutamente ilegal cortar-lhe a água, até porque se não tem acesso a água da companhia isso também pode significar que essa questão não está legalizada na Câmara Municipal local.
    Na maioria das Câmaras, mesmo que não seja feito o fornecimento de água, a casa tem de ter instalação (pelo menos deve ter a instalação independente para a sua casa) e é normal pagar-se despesas de saneamento e recolha de lixos.
    A inexistência dessas situações pode indicar uma situação irregular relativamente á legalidade do imóvel.
    Se calhar, não era má ideia consultar um advogado que lhe escrevesse uma carta a lembrar-lhe as obrigações dele.
    A despesa pode compensar.
  3.  # 4

    FD
    A ideia nao e comenter esta situaçao pois acho-a demasiado injusta
    e é de 12 de janeiro mas tenho aqui tambem eu uma duvida e se me puder
    ajudar com vista ao meu melhor esclarecimento desde ja agradeço

    Qual o agravamento possivel quando a renda nao é paga atempadamente ou seja depois de dia 8 de cada mes
    ou melhor quando ha um atrazo de um mes?
    cump
  4.  # 5

    A renda deverá ser paga no primeiro dia útil do mês seguinte àquele a que respeitar, existindo uma tolerância de mais oito dias para regularização da renda.
    Após este prazo o senhorio tem direito a exigir uma indemnização igual a 50% do valor das rendas em dívida, excepto se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
  5.  # 6

    não tenho contrato e ultimo ano tenho atrasado as rendas,mas vou
    sempre pagando

    Nao ter contrato acho bastante interessante, este individuo devia ser denunciado as Finanças
    No entanto tambem esta senhora tal como eu nao tinha concerteza conhecimento desta situação
    dos tais 50% nao seria esta a razao para denunciar o contrato
  6.  # 7

    Não haver contrato um contrato de arrendamento e consequentemente não existir recibo de pagamento é um problema complexo, e especialmente deixa o inquilino numa situação de precaridade:
    1º não pode descontar o valor das rendas no IRS;
    2º O senhorio pode vir a alegar que o inquilino está a ocupar ilegalmente a casa e chamar a polícia, arrombar a porta, tirar os bens do inquilino dentro da habitação e mudar a fechadura;
    3º Pode o senhorio a qualquer momento recusar o recebimento da renda e mesmo que o inquilino se socorra de uma consignação em depósito (os chamados depósitos obrigatórios, habitualmente na Caixa Geral de Depósitos), o senhorio pode continuar a alegar ocupação ilegal;

    Se essa é a sua siutação aconselho a pagar a renda sempre por cheque e tirar uma cópia desse cheque, tentar que o senhorio assine algum documento em conforme recebeu aquele valor para pagamento da renda do mês de ___ da casa sita em ____.

    A situação nas finanças por parte do senhorio é bem mais fácil de resolver, que a situação de precaridade é que se encontra o inquilino.
  7.  # 8

    Pois nao ter uma coisa nem outra torna a situaçao ainda mais dificil
    no entanto acho que esta situaçao devia de algum modo ser denunciada
    independentemente do resultado
  8.  # 9

    Mas também não percebo , porque é que os inquilinos pactuam com estas situações
  9.  # 10

    Eu percebo são os oportunistas
    possivelmente pediu garantias que a pessoa nao pode dar mas mesmo assim
    aproveitou a oportunidade ate lhe interessar
 
0.0135 seg. NEW