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  1.  # 1

    Bom dia, obrigado desde já pela ajuda nesta questão.
    Desenvolvi um trabalho durante 2012 em regime de freelancer para uma única empresa. Terei agora que passar um recibo como prestador de serviço de 12000 Eur. Tive despesas várias ao longo do ano mas duvido que possam ser aceites para descontar. Não passei nenhum recibo durante todo o ano, este será o único a ser passado e a uma única empresa.
    A minha questão é, se eu fechar a actividade com a data que passei o último recibo em 2011 (estive sempre com ela aberta até agora) e a voltar a abrir só para passar este recibo que tenho de passar e a fechar novamente de seguida, consigo ficar isento da Segurança Social?
    Para o efeito neste caso, significaria que teria estado sem trabalho durante todo o tempo em que tive actividade fechado e que tive trabalho somente durante 1 dia em que abri actividade para passar recibo.

    Factos:
    - Entre Junho 2011 e Janeiro 2013 nenhum recibo passado.
    - Tenho que agora passar um único recibo relativo a valores que recebi em 2012.
    - É um único recibo a uma única empresa

    Convém referir que aquilo que eu procuro não é uma fuga mas sim uma isenção que acredito a que todos os que se enquadram na mesma situação que eu devamos ter direito para quem tem benefícios ZERO e tem que pagar Segurança social a troco de nada.
    Pago os meus impostos, nada devo.

    Caso tal não seja possível, o que me aconselham a fazer? Existe uma melhor solução como por exemplo acto isolado?
    Apesar do valor do recibo, uma boa parte gastei em material (computadores, câmaras fotográficas, etc.) mas creio que não me vale de muito...

    Obrigado desde já pela resposta
    •  
      imbs
    • 4 janeiro 2013

     # 2

    Não pode passar/fazer um acto isolado? Investigue essa hipótese.
    • mog
    • 4 janeiro 2013

     # 3

    hugo, durante este tempo em que manteve a actividade aberta (mesmo sem passar qualquer recibo) pagou segurança social?
    já agora dê uma vista de olhos aqui: http://www4.seg-social.pt/trabalhador-independente
  2.  # 4

    Colocado por: moghugo, durante este tempo em que manteve a actividade aberta (mesmo sem passar qualquer recibo) pagou segurança social?
    já agora dê uma vista de olhos aqui:http://www4.seg-social.pt/trabalhador-independente


    Mog: Nunca, até à data, paguei Segurança Social. Nunca recebi qualquer notificação de pagamento. Não significa contudo que não tenha já alguma dívida que desconheça. Sempre passei 1 recibo anual em média, mas de valores bem inferiores. Por isso mesmo é que quero fechar a actividade com a data do último recibo passado Junho 2011 para dessa forma não dever nada à SS desde essa data até agora.

    Acto isolado é uma hipótese mas o valor que tenho que deixar nas finanças é brutal enquanto que se fizer a declaração normal de IRS os impostos a pagar são muito inferiores ao do acto isolado.
    • mog
    • 4 janeiro 2013

     # 5

    Não sei se serão tão inferiores assim... aliás nem sei se serão diferentes, dado que em ambos os casos (salvo erro) terá de liquidar IVA. No acto isolado pelo menos não tem de pagar segurança social... como disse a imbs, talvez seja uma hipótese a considerar. Mas espere por mais opiniões.
  3.  # 6

    Colocado por: mogNão sei se serão tão inferiores assim... aliás nem sei se serão diferentes, dado que em ambos os casos (salvo erro) terá de liquidar IVA. No acto isolado pelo menos não tem de pagar segurança social... como disse a imbs, talvez seja uma hipótese a considerar. Mas espere por mais opiniões.


    No meu caso estaria isento de IVA uma vez que são passados ao abrigo do art 59 + art 9 o que isenta de iva quando é passado a uma entidade promotora de eventos.
    Aguardarei por mais opiniões, obrigado.

    Mas a principal questão, abrindo actividade para passar um único recibo e fechar novamente tendo estado aberta só no espaço de 3 dias por ex, terei que pagar segurança social pelo ano todo?
    •  
      imbs
    • 4 janeiro 2013

     # 7

    Colocado por: hugofrlimaterei que pagar segurança social pelo ano todo?

    Paga seg. social em função daquilo que ganhou.
  4.  # 8

    Colocado por: imbs
    Paga seg. social em função daquilo que ganhou.


    Mesmo que só tenha trabalhado durante 1 mês num ano? Pagarei x valor * 12 meses ? Obrigado
    •  
      imbs
    • 4 janeiro 2013 editado

     # 9

    Colocado por: imbsPaga seg. social em função daquilo que ganhou.


    Se ganha 100, desconta sobre 100, se ganha 10000, desconta sobre os 10000.

    Colocado por: hugofrlimaMesmo que só tenha trabalhado durante 1 mês num ano? Pagarei x valor * 12 meses ? Obrigado

    Mesmo que não tenhas tido quaisquer rendimentos num determinado mês, tens de pagar a contribuição da Segurança Social relativa a esse mês. No entanto, se estiveres temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 30 dias (doença), podes requerer o não-pagamento das contribuições a partir do 31º dia. Até recuperares, claro, que aí há que desatar os cordões à bolsa mais uma vez.
    Tirado deste site.

    Teve actividade aberta durante o ano todo?

    Leia mais aqui ou ligue para a linha da se. social directa, 808 266 266.

    Boa sorte
  5.  # 10

    Qual a atividade exercida?
    Quando concluiu o trabalho?
    Acumula com prestação de trabalho dependente?
  6.  # 11

    Colocado por: hugofrlima
    Mas a principal questão, abrindo actividade para passar um único recibo e fechar novamente tendo estado aberta só no espaço de 3 dias por ex, terei que pagar segurança social pelo ano todo?

    Olhe. um dos meus filhos fez isso. Abriu actividade num dia, fechou ao outro dia e não pagou Segurança Social. Isto para um valor de cerca de 5000€ e para uma só entidade. Foi à Segurança Social informar-se e nada devia, nem até hoje foi notificado.
  7.  # 12

    Colocado por: pjcpauloQual a atividade exercida?
    Quando concluiu o trabalho?
    Acumula com prestação de trabalho dependente?


    - Prestação de serviços
    - Não acumula com nenhum outro trabalho

    Em Junho 2011 passei um recibo. Até hoje nenhum outro recibo passei. Pretendo fechar a actividade com a data de Junho 2011 e abrir com a data presente. Passar o recibo que tenho de passar e voltar a fechar logo de seguida. Segundo o que me indicaram nada deverei à segurança social pois não trabalhei meses mas somente os 3 dias em que tiver a actividade aberta...
    •  
      GF
    • 5 janeiro 2013

     # 13

    Desculpem não ler o tópico todo, mas:
    actividade aberta = pagar à segurança social
    (independentemente de passar 500 recibos ou nenhum e ressalvando o primeiro ano é que á borla)
  8.  # 14

    Colocado por: GFDesculpem não ler o tópico todo, mas:
    actividade aberta = pagar à segurança social
    (independentemente de passar 500 recibos ou nenhum e ressalvando o primeiro ano é que á borla)


    Obrigado pela resposta mas a questão é se a actividade for aberta apenas por 3 dias durante um ano inteiro para passar um único recibo de por ex. 10mil euros. A segurança social a ser paga é apenas relativamente a esse mês ou relativamente a todos os meses mesmo sem tendo actividade aberta? Obrigado
  9.  # 15

    Bom dia Hugo,
    A resposta à sua questão encontra-se no Código Contributivo da Segurança Social, na parte referente às contribuições dos trabalhadores independentes. Esse Código que entrou em vigor em 2011 sofreu uma alteração com o orçamento de Estado de 2012. Em resumo, aplicando às suas questões, trata-se do seguinte:
    1.º) No 1.º ano de actividade está isento, como já lhe referiram aqui;
    2.º) a partir daí terá que pagar segurança social, excepto se se enquadrar numa situação de isenção. Exemplo: Se trabalhar por conta de outrem e já descontar sobre uma retribuição não inferior a €419,22 mensais. Ou seja, o valor equivalente a 1 IAS (Indexante de apoios sociais);
    3.º ) Não tendo nenhuma situação de isenção, terá que pagar segurança social todos os meses, mesmo que não emita nenhum recibo. Ou seja, desde que tenha a actividade aberta terá que pagar segurança social. Desta forma, aconselha-se que nos meses em que não passa, então que feche a actividade nas finanças.
    4.º) Fechar e abrir actividade nas finanças não custa nada, mas se quiser reportar efeitos para além de 30 dias para trás então paga uma coima. Exemplo: E, Agosto lembrei-me que quero fechar a actividade com efeitos a partir de Fevereiro, então poderei fazê-lo, mas pagarei uma coima. É mais barato o valor da coima do que o pagamento da segurança social pelos meses em que não se facturou. Salvo erro, o valor da coima por fechar com efeitos rectroactivos por mais de 30 dias, ainda é €125,00.
    5.º) A questão de fechar e abrir para nunca segurança social, era um "truque" utilizado por muitos independentes, mas que deixou de ser possível evitar assim o pagamento da segurança social - isto desde 2012. Ou seja, o código contributivo estabelecia que pelo reinício da actividade o independente começava a pagar segurança social desde o dia 1 do mês seguinte. O que fazia uma grande maioria? Abria actividade por exemplo no dia 28 de um mês, passava todos os recibos que tinha a passar e fechava a actividade no dia 30. Ou seja, como nunca mantinha aberta no dia 1 do mês seguinte, nunca se pagava segurança social. O "legislador" descobriu o truque (isto por cá em matéria de impostos é o jogo do gato e do rato) e alterou a lei. Assim, desde 2012, os independentes pagam segurança social com reporte ao dia 1 do mês em que reiniciaram a sua actividade (e não no dia 1 do mês seguinte).
    6.º) Pelo exposto, como conclui, em resposta à sua questão, mesmo que tenha a actividade aberta por três dias para passar os recibos irá ter que pagar segurança social. Claro que só paga relativamente ao mês que está aberta, e não nos meses em que a mantiver fechada.
    Espero ter ajudado
    Paula
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hugofrlima, El_58
  10.  # 16

    Muito obrigado, era isso qu eprecisava saber.
    •  
      GF
    • 5 janeiro 2013 editado

     # 17

    PaulaCruz, mas continua a haver o acto único correcto?
    Para quem passa apenas um recibo por ano, como se enquadram estes perante a segurança social e a nova legislação, assumindo que não têm actividade aberta durante todo o ano?
    Desconfio que estarão completamente isentos de SS os que se socorrem do acto único.
  11.  # 18

    Sim, GF. Continua a existir o acto isolado. Aí não se paga segurança social. Só que não há isenção a nível fiscal. Ou seja, é retido IRS na fonte e terá que liquidar IVA.
  12.  # 19

    Colocado por: PaulaCruzSim, GF. Continua a existir o acto isolado. Aí não se paga segurança social. Só que não há isenção a nível fiscal. Ou seja, é retido IRS na fonte e terá que liquidar IVA.


    e não necessita ter actividade aberta...
  13.  # 20

    Quantos actos isolados se podem fazer por ano? obrigada.
 
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