Colocado por: moghugo, durante este tempo em que manteve a actividade aberta (mesmo sem passar qualquer recibo) pagou segurança social?
já agora dê uma vista de olhos aqui:http://www4.seg-social.pt/trabalhador-independente
Colocado por: mogNão sei se serão tão inferiores assim... aliás nem sei se serão diferentes, dado que em ambos os casos (salvo erro) terá de liquidar IVA. No acto isolado pelo menos não tem de pagar segurança social... como disse a imbs, talvez seja uma hipótese a considerar. Mas espere por mais opiniões.
Colocado por: hugofrlimaterei que pagar segurança social pelo ano todo?
Colocado por: imbs
Paga seg. social em função daquilo que ganhou.
Colocado por: imbsPaga seg. social em função daquilo que ganhou.
Colocado por: hugofrlimaMesmo que só tenha trabalhado durante 1 mês num ano? Pagarei x valor * 12 meses ? Obrigado
Colocado por: hugofrlima
Mas a principal questão, abrindo actividade para passar um único recibo e fechar novamente tendo estado aberta só no espaço de 3 dias por ex, terei que pagar segurança social pelo ano todo?
Colocado por: pjcpauloQual a atividade exercida?
Quando concluiu o trabalho?
Acumula com prestação de trabalho dependente?
Colocado por: GFDesculpem não ler o tópico todo, mas:
actividade aberta = pagar à segurança social
(independentemente de passar 500 recibos ou nenhum e ressalvando o primeiro ano é que á borla)
Colocado por: PaulaCruzSim, GF. Continua a existir o acto isolado. Aí não se paga segurança social. Só que não há isenção a nível fiscal. Ou seja, é retido IRS na fonte e terá que liquidar IVA.