Colocado por: PaulaCruzQuando a EDP descobrir vai emitir a factura sobre os consumos e alguém vai ter de a pagar. A questão é que a sua irmã deveria ter feito o contrato pois assim eles iriam fazer a contagem da altura e a sua irmã só seria responsável pelos consumos daí em diante. Perante a EDP a sua irmã não será responsabilizada pois não tem nenhum contrato com eles. Mas não esquecer que é ela que lá vive. Logo, se a conta não for paga é ela quem fica sem electricidade.
Em limite, a EDP irá responsabilizar o proprietário e depois o proprietário poderá a vir exigir o dinheiro à sua irmã, provando com o contrato de arrendamento que foi ela que lá residiu. Claro que depois existem outras questões mais complexas, como irá a EDP responsabilizar o proprietário se ele rescindiu o contrato - se é que rescindiu ou o fez da forma exigida.
Eu não arriscava em continuar assim. O melhor é ver a contagem e falar com o senhorio para saber qual a contagem referente à ultima factura que ele recebeu, e vendo a diferença entre aquilo que a sua irmã achar de consumo razoável e o que eventualmente deverá ficar para o senhorio, acertar o pagamento e fazer contrato com a EDP.
Quanto mais tempo passar mais a conta acumula. E, salvo melhor opinião, isto não tem nada a ver com o facto de o senhorio passar ou não recibos da renda. Aí estamos perante evasão fiscal, pois se não os passa deveria passar.
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pagou a dívida e rescindiu o contrato... mas que a EDP nunca cortou a luz! Como tal, o Senhorio continuou a usar a mesma... sempre que ia lá a casa...
Já me disseram que ela deve aproveitar e usar a luz... não tem culpa de nada e não é um caso assim tão raro quanto isso...