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  1.  # 1

    Ora viva,
    parabéns pelo excelente forum que criaram. Bastante útil.
    Tenho uma dúvida relativamente a este tópico. Tendo residência fora de Portugal, na altura da escritura a mesma pode ser feita com a morada em que se residia antigamente ou tem de ser necessariamente a do estrangeiro?
    Existem alguns inconvenientes em escriturar o bem como tendo residência em Portugal? Impostos, etc...

    Obrigado desde já
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2013 editado

     # 2

    Colocado por: Forasteirona altura da escritura a mesma pode ser feita com a morada em que se residia antigamente ou tem de ser necessariamente a do estrangeiro?

    Pode ser a do estrangeiro, penso que não há problemas em relação a isso.

    Colocado por: ForasteiroExistem alguns inconvenientes em escriturar o bem como tendo residência em Portugal? Impostos, etc...

    Que eu saiba, não, já o oposto, sim.
    Se morar num paraíso fiscal, cuidado que o IMI é brutal, 7,5% ao ano: http://www.dre.pt/pdf1s/2011/11/21400/0478804789.pdf

    Um país que tem muitos portugueses e ao qual se aplica isto é Andorra.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta FD.
    Pois em relação aos paraísos fiscais já tinha lido um artigo acerca e a lista que anexou. Não me impacta felizmente. Mas no meu caso estando já a residência marcada nos registos portugueses como sendo residente num país europeu, escriturar com a morada de PT não poderá trazer problemas? Pois interessava-me mais escriturar o bem com uma morada de Portugal. O melhor será confirmar junto de uma Conservatória ou Notário não?
    •  
      FD
    • 10 janeiro 2013

     # 4

    Colocado por: Forasteiroescriturar com a morada de PT não poderá trazer problemas? Pois interessava-me mais escriturar o bem com uma morada de Portugal. O melhor será confirmar junto de uma Conservatória ou Notário não?

    Pode fazê-lo como segurança mas, que eu saiba, não existe nenhum problema com isso.
    Claro que ninguém sabe tudo, especialmente nestes tempos burocráticos e legislados em que vivemos.
    Se receber informação contrária, agradeço que a coloque aqui.
  3.  # 5

    Ola bom dia eu tive uma situaçao pareçida, mas com residençia no estrangeiro, tive de ir ao Consulado da zona com o numero do artigo matriçial, fizeram me um papel que foi enviado para o advogado em Portugal, foi ele que escriturao e assinou visto que nao me pode deslocar para esse efeito, agora se tem ainda a residençia em Portugal segundo a informaçao que me foi dada nesse Consulado tera de ter um representante em Portugal neste caso até pode ser um advogado, e isso posso confirmar uma das minhas irmas veudeu um apartament, reside em França e foi o advogado que a representou
  4.  # 6

    Viva,
    o que interessa para a escritura é a residência fiscal que consta nas Finanças na altura em que se a faz. Óbvio que se tudo coincidir o notário não vai levantar objecções pois não tem por onde pegue. Se se tiver residência fiscal fora de Portugal e se escriturar o bem com a residência de PT não vai seguramente passar, pois tem a questão do enviar futura documentação (informativa ou notas de cobrança) para a morada fiscal actual do contribuinte e o seu estatuto fiscal. Pelo menos foi para o que me alertou a imobiliária e o notário fez questão de ler essa parte na escritura. Em suma, eu não arriscaria para quem esteja indeciso.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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