Iniciar sessão ou registar-se
    • RFLG
    • 4 janeiro 2013 editado

     # 1

    Boa tarde a todos!

    É a primeira vez que visito este fórum e estou perante uma situação bastante bizarra e para a qual preciso de alguma ajuda! Desde já agradeço o tempo dispensado para esta questão e toda a ajuda prestada ;)

    O meu caso é o seguinte: Eu sou inquilino de um imóvel cujo arrendamento foi levado a cabo por uma senhora de idade que era a usufrutuaria. A filha dessa senhora era a proprietária da raiz e há ainda um filho que tratava em nome da mãe dos mais variados assuntos relacionados com o arrendamento.

    Neste ponto as coisas tornam-se algo tortuosas:

    Ora recentemente a senhora faleceu e o filho informou-me que o arrendamento havia transitado para a irmã (que era como já referi a proprietária da raíz), não só isso como me informa também que, atendendo ao facto de ele e a irmã não terem qualquer tipo de relação não sabe como poderemos fazer quer para a contactar, quer para pagarmos a renda.

    Naturalmente que esta situação levanta imensas questões, sobretudo porque eu sou bastante leigo na matéria, que passo agora a colocar-vos:

    1-O que acontece ao meu contracto de arrendamento? Se uma das partes com o qual o contracto foi celebrado deixa de existir, o contracto é "nulo" ou transita na sua integra para a proprietária de raiz (filha)?

    2-Não é necessário haver uma notificação ou outro meio de informação formal com validade legal onde eu fosse colocado a par da mudança de circunstâncias e dos termos presentes e futuros da mesma?

    3-O que acontece se eu nunca for "oficialmente" ou "formalmente" informado desta mudança? Eu poderia por exemplo de "boa-fé" continuar a pagar a renda para o NIB do senhorio anterior?

    4-Na eventualidade da nova senhoria não se dar a conhecer até ao dia de pagamento da renda e não me transmitir os seus dados/meio para receber o pagamento da renda, fui aconselhado a fazer um "depósito" forçado do valor da renda na CGD endereçado à senhoria por forma a evitar problemas por incumprimento, esta via será eficaz para evitar uma eventual cessação de contracto? Coloco a questão porque me disseram que o senhorio pode-se "esquivar" a receber para forçar o termino do contracto.

    5-Se eu obtiver o NIB correcto da senhoria, efectuar a transferência e assinalar a mesma como a renda do apartamento x na rua y, estarei "a salvo" de ser acusado de incumprimento?

    6-Se o senhorio nunca se der a conhecer e eu não tiver os seus contactos, como posso fazer caso surjam problemas ou questões que o envolvam?

    7-Se o novo senhorio pretender cessar o contracto, pode fazê-lo? Em que termos e com que pré-aviso?

    Novamente agradeço o tempo despendido para estas questões, eu entretanto irei tentar obter mais informações para tornar as coisas mais claras, mas toda a ajuda que me possam dar é bem vinda visto que eu não faço ideia de qual será a melhor forma de lidar com este assunto :(
    •  
      GF
    • 5 janeiro 2013

     # 2

    Caro amigo,

    A morte do usufrutuário, que outorgou o contrato de arrendamento de prédio urbano, determina a caducidade do contrato, nos termos da alínea c) do art. 1051.º do Código Civil.
    Para continuar na casa, deverá entrar em contacto com o actual proprietário do imovel, e saber se ele pretende a manutenção do arrendamento, fazendo um novo contrato. Sugiro que se dirija à conservatória e peça uma certidão actualizada, para ter a certeza de quem é o actual proprietário. Pode pedir online também aqui: www.predialonline.pt
    Até indicaçâo em contrário, deve depositar as rendas na caixa geral de depósitos, à ordem da pessoa que vier indicada na certidão que lhe mencionei.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RFLG
    • RFLG
    • 7 janeiro 2013

     # 3

    Caro GF, desde já os meus agradecimentos pelas clarificações.

    Já consegui entrar em contracto com o novo senhorio e tratar a questão do pagamento da renda. Ele estava a par da caducidade do contracto por morte do usufrutuário e estamos neste momento a avaliar a hipótese de efectuar um novo contracto.

    Surgiu-me no entanto uma nova questão:

    -Eu tinha pago uma caução ao abrigo do contracto anterior, com a cessação do mesmo esse valor deverá ser-me devolvido, correcto?

    -Quem tem o encargo de me fazer a devolução do valor da caução? O actual senhorio ou os herdeiros do anterior? Como devo proceder?

    Obrigado pela ajuda até agora ;)
  1.  # 4

    Boa noite.O meu pai era senhorio tinha dois apartamentos alugados,entretanto faleceu.Eu sei que tenho que fazer contratos novos como sendo o novo senhorio e registar nas finanças.A minha duvida e quanto a duração dos mesmos,um acaba em 2016 outro em 2018,estas datas continua a servir para os novos contratos que entretanto vão passar para meu nome?Obrigado
 
0.0110 seg. NEW