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  1.  # 1

    Bom dia, fiquei hoje a saber por um colega, que quando lhe foram carregar agora os extintores em Janeiro que a empresa que lhe carrega os extintores, disse que já não eram válidos, pois tinha saido um decreto lei novo que os extintores novos tinham que ter uma determinada gravação. Acho que lhe falaram de uma lei do ano passado. Alguém sabe de alguma coisa? Obrigado
  2.  # 2

    Ninguém sabe de nada??
  3.  # 3

    marcação CE será?
  4.  # 4

    Quanto à marcação CE, se o extintor for anterior à legislação que obriga à marcação e ainda assim cumpre com os restantes parâmetros não tem de ser abatido.

    retirado da PrNP 4413/2011:
    <5.8 Critérios para a rejeição de extintores
    Por razões de construção, sistema de funcionamento ou de exigência legal, não é permitido que se realize a
    manutenção de extintores:
    a) com data de fabrico posterior a 1999, que não tenham aposta marcação CE (Decreto-Lei n.º 211/1999);
    b) que não possuam marca de ensaio de pressão (Decreto-Lei n.º 211/1999);
    c) que não possuam identificação do fabricante (Decreto-Lei n.º 211/1999);
    d) que não possuam indicação do tipo, série ou lote e número de fabrico (Decreto-Lei n.º 211/1999);
    e) cujos corpos não tenham aposto o ano de fabrico (Decreto-Lei n.º 211/1999);
    f) de espuma química;
    g) de soda ácido, cuja pressão se dê por reacção química ácido-base;
    h) amolgados;
    i) que para serem actuados tenham que se inverter;
    j) que tenham que se inverter e bater contra o solo para que sejam activados;
    k) para os quais já não existam no mercado componentes de origem ou componentes comuns ou agentes
    extintores que garantam uma manutenção que reponha as características de fabrico;
    l) que tenham sido retirados do mercado por decisão legislativa;
    m) com corpo descartável que não tenham prazo de validade ou que o tenham ultrapassado;
    n) cuja cor não seja vermelha (Portaria nº 1456-A/95);
    o) que apresentem sinais evidentes de reparação por solda, soldadura ou corte;
    p) cujo corpo ou filetes da rosca estejam danificados;
    q) com corrosão;
    r) que tenham estado expostos a um incêndio.
    Ainda devem ser rejeitados os extintores que, por decisão da empresa de manutenção, apresentem defeitos
    que ponham em dúvida o seu correcto funcionamento.
    Sempre que for necessário retirar de serviço um extintor pelos motivos supra indicados, a empresa de
    manutenção deve informar o cliente desse facto através de um relatório técnico e marcar o extintor com
    informação clara e visível que ateste a sua inoperacionalidade, através da aposição de etiqueta própria para o
    efeito na parte frontal do extintor. Esta etiqueta não deve ter uma área inferior à da etiqueta de manutenção.

    EDITADO: actualizei. e coloquei um link... sobre o assunto.
    http://scie.forumotion.com/t344-manutencao-dos-extintores-de-po-quimico
  5.  # 5

    Boas, o não é nenhum dec.lei é uma norma que veio substituir a que estava em vigor.

    Np4413:2012

    A np4413:2012 só veio acrescentar umas coisas mais, nomeadamente a marcação CE, pois a de 2006 não falava nisso.
    Eu sempre rejeitei extintores que não estava, de acordo com a legislaçao em vigor (dec.lei 211 de 1999).

    qual é a marca do extintor e o ano de fabrico sabe?

    Se não sabe coloque aí um scan do relatório técnico (que é obrigatório eles deixarem).
  6.  # 6

    caro pedro, essa norma já não está em vigor, a que está agora é a de 2012.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    ... pois, mas não tenho a Norma actual comigo. só a PrNP 4413:2011, mas serve.
    actualizei o post anterior.
  8.  # 8

    Do Pr para a norma acho que ficou tudo igual, mas quando tiver tempo já confirmo.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradasa) com data de fabrico posterior a 1999, que não tenham aposta marcação CE (Decreto-Lei n.º 211/1999);


    este motivo está mal, mesmo na norma, pois desde 1999 o dec.lei 211 dá 2 anos de adaptação, logo só os extintores fabricados a partir de 2002 é que terão obrigatoriamente a marcação CE gravada de forma indelével.

    Atenção que as marcações a tinta ou em autocolante não podem ser consideradas indelével.

    Mais importante é o grafismo de tal marcação, terã de estar de acordo com o anexo 5 do referido dec.lei (221/1999)

    está para aí um post iniciado por mim por causa dessas gravações, onde estão lá muitos exemplos de marcações que não são validas.
  10.  # 10

    Alguém me arranja um link desse DL sff?
  11.  # 11

    aqui tá
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes
  12.  # 12

    Já agora, sem querer abusar de si, está previsto neste DL a coima aplicável por o "prazo de validade" dos extintores estar caducada? Ou isso está noutro diploma?

    Cumps
  13.  # 13

    isso não tem nada a ver com o extintor em si.

    aproveito para lhe informar que se op extintor estiver fora do prazo de manutenção só a anpc é que pode autuar.

    qualquer outra entidade apenas pode notificar a anpc a fim de esta proceder a uma vistoria e apurar as causas e aplicar a referida coima.
  14.  # 14

    Eu sei que não. agradeço a informação sobre a legitimidade. Aquilo que eu pretendo saber é apenas se eu, responsável pela segurança de um edifício, deixar passar aquele prazo que é aposto nos extintores concernente à sua validade, fico sujeito a uma coima até que montante.
  15.  # 15

    Erga Omnes, Leia aqui:
    http://www.apsei.org.pt/?lop=conteudo&op=38db3aed920cf82ab059bfccbd02be6a&id=7f53f8c6c730af6aeb52e66eb74d8507

    Mas genéricamente as coimas são dos 275€ até aos 27.500€ ( 2.750€ no caso de pessoas singulares)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes
 
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