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    • lmpb
    • 5 janeiro 2013 editado

     # 1

    Boas

    É o seguinte, a minha esposa trabalha a contrato numa loja de uma pequena empresa, tendo já marcado as suas férias para a 1ª quinzena de Março do corrente ano, encontrando-se ainda o planeamento já afixado na loja.

    A gerente hoje perguntou-lhe se ela poderia mudar uma folga com a sub-gerente, contudo a minha esposa disse que não podia uma vez que tinha uma consulta marcada para o referido dia.
    Acontece que devido a isto, a gerente HOJE alterou-lhe as férias sem qualquer tipo de explicação para Maio. A gerente e a sub-gerente são familiares, levando-me assim a crer que a gerente apenas alterou as férias da minha esposa por má fé, caso contrário tinha-lhe dado uma explicação plausível.

    A minha pergunta é: isto é permitido? Se não, o que é que a minha esposa pode fazer?
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 2

    penso q o trabalhador pode escolher metade das férias e a empresa a outra metade...

    eu tentava falar com eles..estas coisas se n forem resolvidas a "bem" geralmente depois a estadia n corre mt bem..
  1.  # 3

    A marcação de férias, é feita pela entidade patronal entre Maio e Outubro de cada ano.

    Havendo acordo entre as partes, as férias podem ser gozadas em qualquer outro período, mas não existindo acordo , é à entidade patronal que cabe essa marcação entre Maio e Outubro, como referi.

    Deve ser salvaguardado um período consecutivo de 10 dias úteis, podendo os restantes 12 dias ser marcados, inclusivamente, dia a dia...
    • lmpb
    • 5 janeiro 2013

     # 4

    Colocado por: datopenso q o trabalhador pode escolher metade das férias e a empresa a outra metade...

    eu tentava falar com eles..estas coisas se n forem resolvidas a "bem" geralmente depois a estadia n corre mt bem..


    O problema é que devido ao estado em que as coisas se encontram actualmente as empresas fazem dos trabalhadores gato sapato.
    A minha esposa trabalha nessa empresa há cerca de 8 ou 9 meses, sendo que já renovou um contrato de 7 meses por mais um de 7 meses, que termina em Junho ou Julho, contudo está desconfiada que não lhe irão renovar por mais um contrato, apesar de ser a melhor vendedora, simplesmente devido ao facto de não gostar de ser "espezinhada" e de por vezes responder (sem nunca faltar ao respeito é claro) à gerente, coisa que as outras empregadas não fazem.
    Desde que lá trabalha é impressionante a quantidade de folgas que tem desmarcado, muitas das quais em cima da hora. O que vale é que eu no meu trabalho estou à vontade no que diz respeito a folgas e férias, e lá vamos conseguindo conciliar as coisas.

    Isto só para dizer que hoje em dia os patrões fazem dos empregados praticamente o que querem, pois as coisas estão como estão, e as pessoas não se podem dar ao luxo de irem para o desempregro.
    Concordam com este comentário: mog
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 5

    Colocado por: lmpb

    O problema é que devido ao estado em que as coisas se encontram actualmente as empresas fazem dos trabalhadores gato sapato.
    A minha esposa trabalha nessa empresa há cerca de 8 ou 9 meses, sendo que já renovou um contrato de 7 meses por mais um de 7 meses, que termina em Junho ou Julho, contudo está desconfiada que não lhe irão renovar por mais um contrato, apesar de ser a melhor vendedora, simplesmente devido ao facto de não gostar de ser "espezinhada" e de por vezes responder (sem nunca faltar ao respeito é claro) à gerente, coisa que as outras empregadas não fazem.
    Desde que lá trabalha é impressionante a quantidade de folgas que tem desmarcado, muitas das quais em cima da hora. O que vale é que eu no meu trabalho estou à vontade no que diz respeito a folgas e férias, e lá vamos conseguindo conciliar as coisas.

    Isto só para dizer que hoje em dia os patrões fazem dos empregados praticamente o que querem, pois as coisas estão como estão, e as pessoas não se podem dar ao luxo de irem para o desempregro.


    compreendo e dou razão, vejo mt coisa q n lembra a ninguém!!
  2.  # 6

    "O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado" - n.º 1 do art. 243.º do Código do Trabalho.
    Cumprimentos
 
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