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  1.  # 41

    Colocado por: hangas

    Acho que mais importante do que o beneficio fiscal directo, é o potencial que a medida tem de vir a mudar a cultura fiscal dos contribuintes em geral. Acredito que a médio prazo fugir aos impostos vai deixar de ser "cool" e passará a deixar de ser socialmente aceitável.



    O que tudo isto vai criar, são dois países, um com todo o tipo de regras e papeis e etc's, etc's, etc´s e outro país clandestino e informal e....... Não sei até que ponto o país não ficará dividido nos fifty-fifty.
    •  
      GF
    • 7 janeiro 2013 editado

     # 42

    Colocado por: rampageO que tudo isto vai criar, são dois países, um com todo o tipo de regras e papeis e etc's, etc's, etc´s e outro país clandestino e informal e....... Não sei até que ponto o país não ficará dividido nos fifty-fifty.


    Eu acho o mesmo... e não é preciso ser um economista de topo para se saber que sempre que se aumenta os impostos, aumenta a economia paralela, em qualquer lado!
    Concordam com este comentário: becas, Eddy
  2.  # 43

    Colocado por: GFEu acho o mesmo... e não é preciso ser um economista de topo para se saber que sempre que se aumenta os impostos, aumenta a economia paralela, em qualquer lado!



    Obrigar a passar factura é uma coisa, aumentar os impostos é outra. Actualmente conciliaram-se as duas, e se calhar a segunda vem dificultar a primeira.
    Mas independentemente do nível fiscar ser alto ou não, o que importa mudar é a cultura, seja do lado do contribuinte seja do lado de quem gere dinheiros públicos.
    •  
      GF
    • 7 janeiro 2013

     # 44

    Colocado por: hangasdo lado de quem gere dinheiros públicos

    eu acho que o problema começa mesmo aqui....
    mas daria pano para mangas para uma outra conversa....
    • Eddy
    • 7 janeiro 2013

     # 45

    Colocado por: hangas
    Obrigar a passar factura é uma coisa, aumentar os impostos é outra. Actualmente conciliaram-se as duas, e se calhar a segunda vem dificultar a primeira.
    Mas independentemente do nível fiscar ser alto ou não, o que importa mudar é a cultura, seja do lado do contribuinte seja do lado de quem gere dinheiros públicos.


    Caro amigo hangas,

    O problema de Portugal não é a falta de entrada de impostos. O problema está todo no lado da despesa.

    Para que serve uma reforma (de invalidez, velhice, seja o que for)?

    - Serve para uma pessoa sobreviver quando já não pode trabalhar. É assim em todos os países civilizados.

    Em Portugal servem em alguns casos para a pessoa enriquecer, e não é para isso que deveria servir. Também não serve como alguns vêm defender, para manter o nível de vida que tinham quando trabalhavam. Não é para isso, é evidente que nenhuma sociedade tem capacidade para dar o nível de vida a um reformado que dá a quem trabalha e produz riqueza. Reforma é só para para a pessoa ter uma vida digna e não passar fome, nem frio. Mais nada.

    Como é possível que a maioria das pessoas que passaram pela política desde 1974 hoje são ricas? Será que todas essa pessoas criaram negócios florescentes que lhes permitiram ganhar fortuna, mesmo depois de terem pago todos os devidos impostos religiosamente?

    Porque é que nunca vamos a saber para onde foi parar o dinheiro do buraco do BPN e menos ainda, esse dinheiro ser recuperado?

    E assim poderiamos continuar ad eternum...

    São só os meus 5 tostões....
  3.  # 46

    Colocado por: GFMais uma dúvida:
    No final, recebo um talão que diz "FATURA", com o NIF 999999999.


    Os supermercados Dia/Minipreço também apresentam os talões com este número.
  4.  # 47

    Bom dia
    Li, com alguma atenção todos os posts e tinha algumas coisas a acrescentar:

    1. Relativamente à obrigatoriedade de software certificado, acrescento que será obrigatório, como já disseram para empresas com volume de negócios >=100.000€ OU para número de faturas emitidas >= 1000. Isto, relativamente ao ano N-1. Ou seja, tem VN de 50.000€ mas passou 1001 faturas --> software certificado.
    Eu acho que isto é absolutamente ridículo tendo em conta que hardware e software rondará os 1500€ (ex. para restauração e similares). Imaginem o café da esquina que mal tem recursos para se "aguentar aberto" ter um investimento desta natureza... mas não terá outro remédio.
    Imaginam também, o senhor da mercearia, já com os seus 70 e muitos a mexer em computadores? Pois... andam os contabilistas à nora pois também não vêm as suas perguntas respondidas pela AT... enfim UMA EMBRULHADA.

    2. Todas as registadoras em que não seja possível a inserção automática do NIF deixarão de servir o seu propósito. Ou seja, quem as tem, servirão somente para decoração ou para "ganhar pó".
    Ou seja, abriu o seu negócio com uma registadora "simples" que custou uma fortuna e agora é deitá-la ao lixo.

    Eu até sou a favor de toda a gente pagar impostos. Mas impostos justos. Com a economia em recessão e com o consumo a diminuir esta treta dos incentivos fiscais SÓ em determinados setores de atividade dá-me a volta ao estômago pois serão IMENSOS os restaurantes, cabeleireiros e oficinas a fechar!! Eu, a ser sincera, prefiro "contribuir" para os negócios permanecerem abertos...
  5.  # 48

    Colocado por: El_583. Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento

    Colocado por: El_58Isso já foi alterado para dia 25 posteriormente.


    EL_58, já na apresentação a que assisti da AT disseram a mesma coisa. Contudo, não encontro o tal documento/comunicação que refere. Pode enviar-me o link, sff?
  6.  # 49

    Colocado por: El_58Quanto custam os livros numa tipografia autorizada?

    Cerca de 50/60€...
  7.  # 50



    EL_58, já na apresentação a que assisti da AT disseram a mesma coisa. Contudo, não encontro o tal documento/comunicação que refere. Pode enviar-me o link, sff?


    Informação obtida junto da Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção:

    O Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013, estabelece no nº 1 do artigo 3º que os sujeitos passivos de IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via electrónica, os elementos das facturas que emitem até ao dia 8 do mês seguinte ao da respectiva emissão.

    Este diploma foi, porém, alterado pelo artigo 202º da Lei de Orçamento do Estado para 2013, já publicada no Diário da Assembleia da República do passado dia 5 de Dezembro, passando a comunicação dos elementos das facturas a ser efectuada até ao dia 25 do mês seguinte (na presunção, óbvia, que a versão da Lei a ser publicada em Diário da República manterá o mesmo texto).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
  8.  # 51

    Orçamento de Estado:

    Artigo 202.º
    Alteração ao Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agostoOs artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
    «Artigo 1.º
    [...]
    1 — O presente diploma procede à criação de medidas de controlo da emissão de faturas e respetivos aspetos procedimentais, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes que sejam pessoas singulares, alterando -se o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetuando -se um conjunto de alterações ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos do IVA, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
    2 — O presente diploma aplica -se ainda, com as devidas adaptações, aos documentos referidos nos n.os 6 do
    artigo 36.º e 1 do artigo 40.º do Código do IVA.

    Artigo 3.º
    [...]
    1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    2 — A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura, não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil.
    3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
  9.  # 52

    Outra Informação complementar.

    Foi publicado mais um decreto (?), em 4 de Janeiro de 2013, em que passam a ser permitidas 3 designações para os documentos:

    - Factura
    - Factura simplificada
    - Factura-Recibo

    Ainda não consegui deitar as unhas ao Decreto, mas logo à noite irei à pesca dele...
  10.  # 53

    Colocado por: El_58Ainda não consegui deitar as unhas ao Decreto, mas logo à noite irei à pesca dele...

    Não se refere à Portaria nº 426-B/2012 de 28 de Dezembro ?
  11.  # 54

    Não, não, bel99 isso refere-se em exclusivo aos chamados trabalhadores independentes.

    Para a restante massa empresarial mantinha-se a situação de FACTURAS ou FACTURAS SIMPLIFICADAS.

    Isso terá sido alterado, como disse antes, em 4 de Janeiro de 2013 para ser admitida também a designação de FACTURA-RECIBO com o objectivo de substituir a antiga designação de VD-Vendas a Dinheiro
    • jp2011
    • 7 janeiro 2013 editado

     # 55

    Creio que na Fatura se pode colocar como nota de rodapé uma menção, algo como isto: "Valido como recibo após boa cobrança".

    Atenção, mesmo que tinha software certificado no ano anterior, o mesmo terá se ser actualizado, pois a nova actualização contém um código de "controlo" de quatro caracteres antes da lenga-lenga "processado por software certificado nº xxx", cada fatura tirada o código muda.
  12.  # 56

    Colocado por: jp2011mesmo que tinha software certificado no ano anterior, o mesmo terá se ser actualizado,

    Mais uma estupidez... só essa "atualização" custa uns 200/300€... ridículo!
  13.  # 57

    Colocado por: El_58Ainda não consegui deitar as unhas ao Decreto, mas logo à noite irei à pesca dele...

    Quando encontrar partilhe...
  14.  # 58

    Será que o documento que refere é o Oficio Circulado 30141/2013 de 4 de Janeiro?
    Não acrescenta nada de novo!
    Esclarece a questão da utilização da "fatura-recibo" nos termos do artigo 115º do CIRS.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf
  15.  # 59

    Sim, é esse mesmo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf

    Passam a ser admitidas e aceites as designações de:

    - Factura
    - Factura-recibo
    - Factura simplificada
  16.  # 60

    Colocado por: El_58- Factura-recibo


    Sim, mas apenas nos casos previstos no 115º do CIRS!
 
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