Colocado por: GFO que provavelmente irá acontecer é o banco vender a um terceiro essa parte que detém no imóvel
Colocado por: nellyPor dívidas às finanças a 1/2 parte dele da casa foi penhorada e o banco comprou-a em leilão.
Colocado por: nellyÉ possível dividir o valor da dívida do crédito à habitação, visto que um dos proponentes já não é detentor do imóvel?
Colocado por: nellyAquiri um imóvel com o meu ex-companheiro e recorremos a empréstimo bancário.
Após a separação ele ficou com a casa e solicitei que tratasse de me exonerar do empréstimo. Ele nunca o fez, apesar da minha insistência.
Por dívidas às finanças a 1/2 parte dele da casa foi penhorada e o banco comprou-a em leilão.
Eu, que não tinha qualquer interesse na casa, dou por mim a ser co-proprietária de um imóvel com o banco e com uma dívida de crédito à habitação com o meu ex-companheiro.
Penso que o banco pode comprar a minha parte, mas é certo que nunca me dará o valor da dívida ainda existente e o interesse em ficar com mais casas tb não será muito.
Pergunto:
Qual a atuação habitual dos bancos nestas situações?
É possível dividir o valor da dívida do crédito à habitação, visto que um dos proponentes já não é detentor do imóvel?
Acrescento que nós nunca fomos casados, pelo que não houve divórcio ou separação de bens.
Obrigada