A Câmara está a solicitar o certificado que avalie o desempenho energético e da qualidade do ar interior, ou fundamentação legal para a sua não apresentação. Eu queria saber em quais os casos é não é obrigatório essa certificação.
O espaço em questão é uma fracção num prédio existente, e nesse espaço pretende-se abrir um bar.
o espaço não vai ser arrendado, nem vendido, o cliente que vai usufruir do espaço quando fez o contrato de arrendamento o proprietário não lhe facultou o CE , nem sequer existe. E o espaço já tem o uso de comércio/serviços ou indústria.
Colocado por: MiaLMo cliente que vai usufruir do espaço quando fez o contrato de arrendamento o proprietário não lhe facultou o CE
E quando é que foi arrendado? Desde há alguns anos (quantos ao certo não sei mas serão entre 3 e 4) que, em qualquer celebração de novo arrendamento, é obrigatório apresentar o Certificado Energético. Se não existe, tem que se fazer. A responsabilidade é sempre do proprietário.
É comum ninguém o fazer porque ninguém o exige mas, por exemplo, até há 5 anos atrás, as finanças não se preocupavam se pagava o IUC dos carros em atraso. Quando as dívidas iam para prescrever, toma que já almoçaste, cartinhas com multa para toda a gente...
... isso está tudo mal. O CE, "tem" de existir. O arrendamento foi feito quando? A Câmara esta a exigir o documento porquê? não estava já em funcionamento? A potência a utilizar para o aquecimento/ arrefecimento é 25Kw, e não 25000BTU... Este limiar, só tem a haver com o tipo de enquadramento da legislação, se o RCCTE, se o RSECE. Bem como tem influência a Area Bruta, se inferior ou superior a 1000m2...
Mia, como Arquitecta, penso que deve (tem) de ir ler e informar-se sobre o assunto.
PS: neste caso, é mais caro a taxa ADENE, que o trabalho do perito....
o espaço arrendado estava ainda em tosco, e entregou-se na CM todo o processo para um estabelecimento - bar
pois, tb não percebi mt os 25000btu
Em suma, queria saber quando não é exigível o certificado, tal como a Câmara refere "ou fundamentação legal para a sua não apresentação", porque a certificação custa dinheiro e tempo, e a entrega na CM é urgente.
Parece-me, que: No seu caso, não tem fundamentação legal o pedido de isenção... mesmo invocando "porta aberta", não deve ter rácio "area util/ area de vão aberto" suficiente para sustentar tal facto. Terão de abrir os cordões à bolsa, em menos de 5 dias devem ter o CE pronto, é um existente... processo simplificado.
... não, tem de ter as obras acabadas. pode não ter moveis e terá de ter os sistemas de climatização e de produção de agua quente (se existentes) devidamente instalados.
a CM na informação técnica só refere que para a autorização de utilização estão em falta os seguintes elementos: "não apresenta certificado que avalie o desempenho energético e da qualidade do ar interior, ou fundamentação legal para a sua não apresentação".