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    • MiaLM
    • 7 janeiro 2013 editado

     # 1

    Bom dia,

    A Câmara está a solicitar o certificado que avalie o desempenho energético e da qualidade do ar interior, ou fundamentação legal para a sua não apresentação.
    Eu queria saber em quais os casos é não é obrigatório essa certificação.

    O espaço em questão é uma fracção num prédio existente, e nesse espaço pretende-se abrir um bar.
  1.  # 2

    Vai arrendar, vender, alterar o uso. Tem de de ter o CE.
    Peça orçamento a vários peritos da ADENE.

    Estude os Decretos-Lei 78, 79 e 80/2006
  2.  # 3

    o espaço não vai ser arrendado, nem vendido, o cliente que vai usufruir do espaço quando fez o contrato de arrendamento o proprietário não lhe facultou o CE , nem sequer existe.
    E o espaço já tem o uso de comércio/serviços ou indústria.
  3.  # 4

    ah e o cliente foi a câmara e disseram-lhe só é exigível quando passa os 25000btu, e gostava de saber qual legislação refere isso.
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2013

     # 5

    Colocado por: MiaLMo cliente que vai usufruir do espaço quando fez o contrato de arrendamento o proprietário não lhe facultou o CE

    E quando é que foi arrendado?
    Desde há alguns anos (quantos ao certo não sei mas serão entre 3 e 4) que, em qualquer celebração de novo arrendamento, é obrigatório apresentar o Certificado Energético.
    Se não existe, tem que se fazer. A responsabilidade é sempre do proprietário.

    É comum ninguém o fazer porque ninguém o exige mas, por exemplo, até há 5 anos atrás, as finanças não se preocupavam se pagava o IUC dos carros em atraso.
    Quando as dívidas iam para prescrever, toma que já almoçaste, cartinhas com multa para toda a gente...
  4.  # 6

    ... isso está tudo mal.
    O CE, "tem" de existir. O arrendamento foi feito quando? A Câmara esta a exigir o documento porquê? não estava já em funcionamento?
    A potência a utilizar para o aquecimento/ arrefecimento é 25Kw, e não 25000BTU...
    Este limiar, só tem a haver com o tipo de enquadramento da legislação, se o RCCTE, se o RSECE. Bem como tem influência a Area Bruta, se inferior ou superior a 1000m2...

    Mia, como Arquitecta, penso que deve (tem) de ir ler e informar-se sobre o assunto.

    PS: neste caso, é mais caro a taxa ADENE, que o trabalho do perito....
    Concordam com este comentário: jorgealves, fernandoFerreira
  5.  # 7

    o espaço arrendado estava ainda em tosco, e entregou-se na CM todo o processo para um estabelecimento - bar

    pois, tb não percebi mt os 25000btu

    Em suma, queria saber quando não é exigível o certificado, tal como a Câmara refere "ou fundamentação legal para a sua não apresentação", porque a certificação custa dinheiro e tempo, e a entrega na CM é urgente.
  6.  # 8

    Parece-me, que:
    No seu caso, não tem fundamentação legal o pedido de isenção... mesmo invocando "porta aberta", não deve ter rácio "area util/ area de vão aberto" suficiente para sustentar tal facto.
    Terão de abrir os cordões à bolsa, em menos de 5 dias devem ter o CE pronto, é um existente... processo simplificado.
  7.  # 9

    só uma questão a certificação pode ser elaborada com o espaço ainda em tosco?
  8.  # 10

    ... não, tem de ter as obras acabadas. pode não ter moveis e terá de ter os sistemas de climatização e de produção de agua quente (se existentes) devidamente instalados.
  9.  # 11

    posso alegar isso, que o espaço não reúne ainda condições suficientes para a elaboração do certificado, mas que será apresentado mais tarde.
  10.  # 12

    Mia... Nem para o Certificado energético, nem para a autorização de Utilização?!?!
    portanto, alegará isso para quê? com que objectivo ;)
  11.  # 13

    alegar isso para justificar o porquê da ainda não apresentação do certificado
    Concordam com este comentário: Erdnaxela
  12.  # 14

    ... e estão a exigir o CE, porquê? já deram a obra como concluida?
  13.  # 15

    a CM na informação técnica só refere que para a autorização de utilização estão em falta os seguintes elementos: "não apresenta certificado que avalie o desempenho energético e da qualidade do ar interior, ou fundamentação legal para a sua não apresentação".
 
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