Colocado por: lilianaportugalPoderei tomar alguma atitude?
Colocado por: lilianaportugalPoderei tomar alguma atitude?
Colocado por: Tavares Miguelreparar as suas brechas
Colocado por: FDEntão, há 6 anos que vive com obras, é isso?
Artigo 14.o
Actividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
Colocado por: zedasilvaNão é proibido trabalhar ao fds. Tem é que haver autorização para tal.
Colocado por: antonio almeidaboas
então e ele não trabalha?
anda em obras 365 dias por ano?
abraço
Colocado por: zedasilvaNão é proibido trabalhar ao fds. Tem é que haver autorização para tal.Concordam com este comentário:J.C
Colocado por: lilianaportugal
Pois, mas autorização da câmara não há!
Colocado por: lilianaportugal
Já está reformado.
Não anda em obras 365 dias por ano, mas já não há conta do nº de dias em que o maldito berbequim funciona.
É mais ou menos como nas séries televisivas, é por temporadas e já perdi a conta em que temporada vai!