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  1.  # 1

    bom dia,

    Gostava de obter informações sobre um assunto, eu e o meu marido estamos a morar com os meus sogros na casa deles, mas temos uma casa alugada ( propriedade dos meus sogros) a um casal. Neste momento pretendemos ir morar para essa casa, mas não sabemos como devemos proceder e se poderemos pedir ao casal para sair da casa.
    Gostaria que alguem me pudesse elucidar sobre estas questões todas, pois queremos mesmo ir para essa casa.
    Obrigada desde já.
  2.  # 2

    Bom dia.
    Colocado por: nidia.simaomas temos uma casa alugada ( propriedade dos meus sogros)


    Quando foi feito o contrato e com que duração?
  3.  # 3

    O contrato já é bastante antigo, talvez uns 20 anos, a duração não tenho ideia!
    Obrigada
  4.  # 4

    Colocado por: nidia.simaoO contrato já é bastante antigo, talvez uns 20 anos,

    Os inquilinos têm mais de 65 anos?
    O que diz o contrato sobre renovações?
  5.  # 5

    Sim, têm mais de 65 anos, vou pedir o contrato para verificar o que diz. será o melhor?!
  6.  # 6

    Desculpe demorar a responder mas estou a ler a legislação sobre o assunto.
    Importa saber se o contrato com os inquilinos é de duração indeterminada ou não.

    Colocado por: nidia.simaoeu e o meu marido estamos a morar com os meus sogros na casa deles

    Há mais de 1 ano?
  7.  # 7

    Eu logo á noite irei ver essa situação da duração. Sim, há precisamente 1 ano que moramos com os meus sogros.
  8.  # 8

    Leis n.o 6-2006 e Lei n.31-2012
    Artigo 1101.o
    Denúncia pelo senhorio
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.o grau(...)

    Artigo 1102.o
    Denúncia para habitação
    1 — O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria
    que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.
    3—O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.o 1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.


    Para já foi o que encontrei. Não sei até que ponto terem mais de 65 anos influenciará...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nidia.simao
  9.  # 9

    Muito muito obrigada =) já estou muito mais elucidada! Vou tentar aprofundar esse assunto da idade do casal.
    •  
      GF
    • 8 janeiro 2013

     # 10

    à partida vai ser díficil, mas se nos disser que tipo de contrato foi assinado e a data em que foi assinado, vai ajudar a enquadrarmos a questão.
    A idade pode ter influência também.
    De qualquer das formas, nunca será uma coisa de imediato, a não ser que chegue a um acordo com eles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nidia.simao
 
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