Colocado por: nidia.simaomas temos uma casa alugada ( propriedade dos meus sogros)
Colocado por: nidia.simaoO contrato já é bastante antigo, talvez uns 20 anos,
Colocado por: nidia.simaoeu e o meu marido estamos a morar com os meus sogros na casa deles
Artigo 1101.o
Denúncia pelo senhorio
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.o grau(...)
Artigo 1102.o
Denúncia para habitação
1 — O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria
que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.
3—O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.o 1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.