Colocado por: jpmagalhaesContudo, o contrato está, a meu ver, muito mal feito, e um pouco obscuro e com falcatruas
Colocado por: jpmagalhaesAgora gostaria de saber que bases tenho para argumentar a minha saída
Colocado por: jpmagalhaespossivelmente tenho também uma pessoa para por no meu lugar, pelo que julgo ser apenas necessário um aditamento ao contrato
Artigo 1038.º
Enumeração
São obrigações do locatário:
(...)
f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, exceto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
Artigo 1080.º
Imperatividade
As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
Colocado por: FD
Mas, porque é que quando lhe deram o contrato para assinar não se apercebeu disso?
Poucas ou nenhumas.
Errado.
https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
A única coisa que lhe pode valer é isto:
https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
Normas essas que poderão ir contra o que está estipulado no contrato.
Qual é o prazo do contrato?Estas pessoas agradeceram este comentário:jpmagalhaes