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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho o seguinte problema, pretendo sair de casa, mas o meu senhorio não está com ideias de deixar, visto o contrato ter uma cláusula extra, isto é, que o tempo mínimo antes de poder denunciar o contrato é de um ano, embora a esta altura apenas tenham ainda decorrido seis meses.

    Contudo, o contrato está, a meu ver, muito mal feito, e um pouco obscuro e com falcatruas, daí dirigir-me a vós para que me possam esclarecer nesta situação. A primeira página (onde consta essa cláusula) apenas tem a rúbrica do senhorio. Além do que, a renda é de 350, que tem sido pago até agora, embora no contrato, conforme me foi dito na imobiliária, iria constar apenas 300 euros por causa das finanças.

    Agora gostaria de saber que bases tenho para argumentar a minha saída, possivelmente tenho também uma pessoa para por no meu lugar, pelo que julgo ser apenas necessário um aditamento ao contrato. Corrijam-me se estiver errado, por favor.

    Muito agradecido pela ajuda.
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2013

     # 2

    Colocado por: jpmagalhaesContudo, o contrato está, a meu ver, muito mal feito, e um pouco obscuro e com falcatruas

    Mas, porque é que quando lhe deram o contrato para assinar não se apercebeu disso?

    Colocado por: jpmagalhaesAgora gostaria de saber que bases tenho para argumentar a minha saída

    Poucas ou nenhumas.

    Colocado por: jpmagalhaespossivelmente tenho também uma pessoa para por no meu lugar, pelo que julgo ser apenas necessário um aditamento ao contrato

    Errado.

    Artigo 1038.º
    Enumeração
    São obrigações do locatário:
    (...)
    f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, exceto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    A única coisa que lhe pode valer é isto:

    Artigo 1080.º
    Imperatividade
    As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Normas essas que poderão ir contra o que está estipulado no contrato.
    Qual é o prazo do contrato?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpmagalhaes
  2.  # 3

    Colocado por: FD
    Mas, porque é que quando lhe deram o contrato para assinar não se apercebeu disso?


    Poucas ou nenhumas.


    Errado.


    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    A única coisa que lhe pode valer é isto:


    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Normas essas que poderão ir contra o que está estipulado no contrato.
    Qual é o prazo do contrato?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jpmagalhaes


    Não reparei nesse ponto, e por mais que me tente lembrar nem me lembro de ele la estar. e temo que nao estivesse mesmo...

    Segundo la consta, o contrato e de 5 anos. E pode ser denunciado após um ano...
 
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