eu tenho um conjunto de dúvidas e gostaria de ter a vossa contribuição para meu esclarecimento.
com efeito, uma parte significativa dos condóminos do meu condomínio pretende mudar a actual empresa de administração. acontece que a actual administração foi eleita para um biénio e estamos precisamente a meio do mesmo. haverá em breve uma AG, que já foi convocada, mas na OT não consta o ponto de eleição de nova administração.
as minhas perguntas são as seguintes:
1. a simples não aprovação da proposta de orçamento da actual administração para o novo ano (um dos pontos da OT) pressupõe a exoneração/destituição da actual administração?
2. não havendo nenhum contrato de gestão assinado pelos condóminos para com a adminstração (apenas as actas das AG deliberatórias) haverá lugar a algum processo de indemnização pelo facto de "interrompermos" o biénio para que havia sido eleita?
Em relação ao procedimento a seguir após não aprovação da proposta de orçamento, tenho as seguintes questões:
3. poder-se-á alterar a OT no decorrer da própria AG para incluir um ponto de eleição de nova administração (permitindo acelerar o processo e os outros pontos pendentes)?
4. qual a representatividade do condomínio que teria de estar presente e concordar com tal?
o objectivo é evitar a necessidade de suspender esta AG e convocar uma nova, com o atraso que isso implica. como reconheço que a alteração da OT pode suscitar problemas (impugnações, etc), gostaria de saber se há alguma possibilidade de o fazer sem correr esse risco (estou a imaginar essa alteração possível caso estejam presentes todos os condóminos, p ex. e concordem com isso e ficando escrito em acta). mas será que se poderia fazer isto apenas com maiorias (simples ou qualificadas)?
devo acrescentar o seguinte: i) o artigo 1485º do código processo civil apenas se refere à exoneração "judicial" e não à exoneração ou destituição simples, i.e, concordada entre as partes em procedimento deliberatório normal no âmbito do condomínio. ii) penso que a legislação é relativamente omissa (ou não é clara) em relação à destituição ou exoneração nestes termos que aqui vos referi, que são os do meu caso concreto.
agradeço desde já qualquer ajuda e esclerecimento que me possam dar.