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  1.  # 21

    Colocado por: jorgealvesos recibos fazem prova de quitação, mas não são os únicos documentos que fazem esta função sendo por exemplo copia de cheque ou comprovativo de transferência também documentos de quitação.


    Verdade!
    Mas isso não tem nada a ver com o recibo!
    De facto, mais importante que o recibo é a "necessidade" de, nos tribunais, fazer prova do pagamento e, para isso, NÃO basta a mera exibição do recibo, que não prova nada!
    Neste caso os comprovativos que menciona até têm maior "força"!!

    O recibo continua a ser obrigatório quando exigido pelo "PAGADOR"


    Colocado por: GFVamos lá ver se não baralhamos as coisas. Uma coisa é o que diz o código civil, outra é o que a AT aceita como válido. Uma coisa não serve obrigatoriamente a outra.


    A AT não tem nada a ver com isso!
    Ainda não mandam nem nas empresas nem nos empresários!
    Tirando os regimes especiais (Exigibilidade de Caixa), a AT NÃO TEM de ACEITAR NADA, nem lhes diz respeito tão pouco!

    O recibo é o documento habitual de quitação e, é obrigatório quando o "pagador" o exige!!
    •  
      FD
    • 10 janeiro 2013

     # 22

    Colocado por: gaviasContactei com o Centro de Atendimento Telefónico da AT

    Experimentem ligar várias vezes a perguntar a mesma coisa. Se for como comigo, para um problema relativamente "estranho", tive respostas diferentes à mesma pergunta, cuidado.
  2.  # 23

    Colocado por: FD
    Experimentem ligar várias vezes a perguntar a mesma coisa. Se for como comigo, para um problema relativamente "estranho", tive respostas diferentes à mesma pergunta, cuidado.


    E não têm valor nenhum!!
    Só as Informações Vinculativas poderão servir para justificar determinado procedimento!
  3.  # 24

    Colocado por: GFVamos lá ver se não baralhamos as coisas. Uma coisa é o que diz o código civil, outra é o que a AT aceita como válido. Uma coisa não serve obrigatoriamente a outra.


    Pois é. A Lei fiscal por ser uma Lei especial, sobrepõe-se ao Código Civil, desde que a previsão da suas normas se refira aos mesmos assuntos.
    •  
      GF
    • 10 janeiro 2013

     # 25

    Colocado por: FD
    Experimentem ligar várias vezes a perguntar a mesma coisa. Se for como comigo, para um problema relativamente "estranho", tive respostas diferentes à mesma pergunta, cuidado.

      Essa é exactamente a mesma opinião que eu tenho... mas se mencionam que o que eles dizem é lei... é esperar para ver.
    •  # 26

      Colocado por: GF
      Essa é exactamente a mesma opinião que eu tenho... mas se mencionam que o que eles dizem é lei... é esperar para ver.


      O que a AT disser por escrito, fixa a interpretação e o alcance das normas. As declarações que a AT exprimir por escrito podem ser usadas a nível judicial.
    •  # 27

      Colocado por: pjcpaulo

      E não têm valor nenhum!!
      Só as Informações Vinculativas poderão servir para justificar determinado procedimento!


      Divulguei a informação que me foi prestada pelo CAT da AT, por curiosidade. A informação que quero obter, como também informei, foi solicitada por escrito, exactamente para obter a vinculação da AT.
    •  # 28

      Colocado por: FDA AT não tem nada a ver com isso!
      Ainda não mandam nem nas empresas nem nos empresários!
      Tirando os regimes especiais (Exigibilidade de Caixa), a AT NÃO TEM de ACEITAR NADA, nem lhes diz respeito tão pouco!

      O recibo é o documento habitual de quitação e, é obrigatório quando o "pagador" o exige!!


      Então já sabe que o recibo pode continuar a ser usado. Esclareça-nos onde é que podemos encontrar a sustentação da sua opinião na Lei.
    •  # 29

      Colocado por: gaviasO que a AT disser por escrito, fixa a interpretação e o alcance das normas. As declarações que a AT exprimir por escrito podem ser usadas a nível judicial.


      Mas esta é uma questão fiscal??
      Está a referir-se a algum regime especial em concreto? Talvez o da Exigibilidade de Caixa? Ou o dos pequenos retalhistas abrangidos pelo artigo 53º do CIVA?

      Porque se não está, a AT não tem competência para o regular ou sequer "dizer" ao contribuinte como deve proceder!
      • gavias
      • 10 janeiro 2013 editado

       # 30

      Colocado por: pjcpaulo

      Mas esta é uma questão fiscal??
      Está a referir-se a algum regime especial em concreto? Talvez o da Exigibilidade de Caixa? Ou o dos pequenos retalhistas abrangidos pelo artigo 53º do CIVA?

      Porque se não está, a AT não tem competência para o regular ou sequer "dizer" ao contribuinte como deve proceder!


      O assunto que aqui temos estado a tratar tem tutela executiva da AT. A maior parte desta legislação encontra-se no Portal das Finanças, exactamente porque tem relevância fiscal; o motivo pelo qual é a AT a entidade tutelar, não se deve apenas a este motivo, mas também.
    •  # 31

      Até ao momento nada nudou em relação ao Recibo de Quitação!

      A redução que vem sendo feita à questão dos recibos, prende-se com o facto de até 31/12 o Recibo ser um documento que, para além da quitação poderia ser também documento comprovativo da despesa, vulgo Recibo Verde (Recibo Eletronico), e portanto, obrigatório!
      Porque deixou de existir Recibo Verde (passou a Fatura-Recibo, excepção permitida e prevista no Artigo 115º do CIRS), não acabaram os Recibos!

      Assim, e para já, a legislação que vigorava até 31/12 em matéria de Recibo de Quitação (de Faturas) mantem-se em vigor após 31/12!
      Veja ainda o Código Comercial
      Art.º 476.º - Entrega da factura e do recibo
      O vendedor não pode recusar ao comprador a factura das cousas vendidas e entregues, com o recibo do preço ou da parte de preço que houver embolsado.
      • gavias
      • 10 janeiro 2013 editado

       # 32

      Colocado por: pjcpauloAté ao momento nada nudou em relação ao Recibo de Quitação!

      A redução que vem sendo feita à questão dos recibos, prende-se com o facto de até 31/12 o Recibo ser um documento que, para além da quitação poderia ser também documento comprovativo da despesa, vulgo Recibo Verde (Recibo Eletronico), e portanto, obrigatório!
      Porque deixou de existir Recibo Verde (passou a Fatura-Recibo, excepção permitida e prevista no Artigo 115º do CIRS), não acabaram os Recibos!

      Assim, e para já, a legislação que vigorava até 31/12 em matéria de Recibo de Quitação (de Faturas) mantem-se em vigor após 31/12!
      Veja ainda o Código Comercial
      Art.º 476.º - Entrega da factura e do recibo
      O vendedor não pode recusar ao comprador a factura das cousas vendidas e entregues, com o recibo do preço ou da parte de preço que houver embolsado.


      O que veio regular os aspectos relacionados com o Artº 115 do CIRS, foi a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de Dezembro. Passa a existir então a Factura-recibo.
      O Código Comercial não tem a dinâmica da legislação avulsa e extemporânea - Leis, Decretos-Lei, o Orçamento de Estado, etc.

      Note que não estamos a analisar a questão dos "antigos" recibos verdes, mas sim dos Recibos. Não digo que não possa ter razão, mas a legislação intrincada e muito variada e avulsa, dificulta a análise rigorosa do problema. Por este motivo, lancei esta questão aqui no fórum.
    •  # 33

      Sim é essa a Portaria que regula o 115º do CIRS e, a esse proposito até já coloquei o Oficio Circulado 30141/2013 de 4 de Janeiro que esclarece a questão da utilização da "fatura-recibo" num outo tópico.

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf

      Em relação aos Recibos.... na legislação, para já, nada mudou!
    •  # 34

      Colocado por: pjcpauloSim é essa a Portaria que regula o 115º do CIRS e, a esse proposito até já coloquei o Oficio Circulado 30141/2013 de 4 de Janeiro que esclarece a questão da utilização da "fatura-recibo" num outo tópico.

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf

      Em relação aos Recibos.... na legislação, para já, nada mudou!


      Para mim continua a existir a dúvida: Os recibos deixaram de poder ser utilizados? Nem que a única alteração seja a mudança de denominação...
     
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