São ou não obrigatórias as inspecções de gás a particulares?
Obrigado.
Devem realizar-se Inspecções Periódicas
nº 2, Art. 3º, Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho:
Sejam feitas alterações na instalação de gás; Existam fugas de gás; Seja feito novo contrato de fornecimento de gás; Exista conversão do gás butano ou propano para gás natural.
Dois em dois anos – para as instalações afectas à industria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
Três em três anos – para instalações industriais com consumos superiores a 50.000m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
Cinco em cinco anos – para instalações de gás efectuadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
As inspecções consistem na verificação das condições de toda a instalação de gás (coluna, ramificações, contador, válvulas, tubagem, redutores, tubos flexíveis e sistema de exaustão de fumos), assim como das condições de funcionamento dos aparelhos a gás e medição de Monóxido de Carbono (fogões, esquentadores, caldeiras, etc.), sem que decorram quaisquer estragos nos edifícios, havendo apenas uma breve interrupção no fornecimento do gás.
O corte de gás é efectuado da seguinte forma:
Coluna Montante – Corte geral ao edifício durante uma hora.
Fogo – Corte individual durante 30 minutos. Como resultado das inspecções podem surgir dois tipos de anomalias:
Os defeitos não críticos, que não obrigam a um corte do fornecimento de gás e deverão ser reparados num período inferior a 90 dias.
Os defeitos críticos, que obrigam a um corte do fornecimento de gás e a uma reparação imediata.
Caso exista alguma anomalia que obrigue a uma reparação, estas deverão ser efectuadas por empresas credenciadas pela Direcção Geral da Energia (nº 2, Art. 8º, Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho).
De acordo com a Portaria 690/2001 de 10 de Julho, no final de cada inspecção a SPFT emite um Certificado de Inspecção, que prova que a instalação de gás, os aparelhos a gás, as condições de ventilação e exaustão de produtos de combustão, estavam na altura em boas condições de funcionamento, sendo a sua validade variável em função do tipo de instalação .
Esta legislação é aplicavel para instalações de gás, ou seja, gás canalizado.