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  1.  # 1

    Boa tarde e bom ano.

    São ou não obrigatórias as inspecções de gás a particulares?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: gerimbetaBoa tarde e bom ano.

    São ou não obrigatórias as inspecções de gás a particulares?

    Obrigado.

    Devem realizar-se Inspecções Periódicas

    nº 2, Art. 3º, Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho:

    Sejam feitas alterações na instalação de gás;
    Existam fugas de gás;
    Seja feito novo contrato de fornecimento de gás;
    Exista conversão do gás butano ou propano para gás natural.


    Dois em dois anos – para as instalações afectas à industria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

    Três em três anos – para instalações industriais com consumos superiores a 50.000m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.

    Cinco em cinco anos – para instalações de gás efectuadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.

    As inspecções consistem na verificação das condições de toda a instalação de gás (coluna, ramificações, contador, válvulas, tubagem, redutores, tubos flexíveis e sistema de exaustão de fumos), assim como das condições de funcionamento dos aparelhos a gás e medição de Monóxido de Carbono (fogões, esquentadores, caldeiras, etc.), sem que decorram quaisquer estragos nos edifícios, havendo apenas uma breve interrupção no fornecimento do gás.

    O corte de gás é efectuado da seguinte forma:

    Coluna Montante – Corte geral ao edifício durante uma hora.

    Fogo – Corte individual durante 30 minutos.
    Como resultado das inspecções podem surgir dois tipos de anomalias:

    Os defeitos não críticos, que não obrigam a um corte do fornecimento de gás e deverão ser reparados num período inferior a 90 dias.

    Os defeitos críticos, que obrigam a um corte do fornecimento de gás e a uma reparação imediata.

    Caso exista alguma anomalia que obrigue a uma reparação, estas deverão ser efectuadas por empresas credenciadas pela Direcção Geral da Energia (nº 2, Art. 8º, Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho).

    De acordo com a Portaria 690/2001 de 10 de Julho, no final de cada inspecção a SPFT emite um Certificado de Inspecção, que prova que a instalação de gás, os aparelhos a gás, as condições de ventilação e exaustão de produtos de combustão, estavam na altura em boas condições de funcionamento, sendo a sua validade variável em função do tipo de instalação .

    Esta legislação é aplicavel para instalações de gás, ou seja, gás canalizado.

    Fonte:http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=21941
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  3.  # 3

    Obrigado.
 
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