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  1.  # 1

    Boa tarde, os meus pais vão-me doar uma moradia e um apartamento com um valor de aproximadamente 100.000 e 200.000 € serei prejudicado em termos de IRS?

    desculpem a minha total ignorância

    Obrigado
  2.  # 2

    Penso que como é familiar directo não terá problemas em sede de irs. Não sei é se livra do IMT.
  3.  # 3

    Não.Em termos de IRS tem que ser declarado, mas não há tributação.O IMI será actualizado, e IMT, julgo que paga (consoante o valor atribuido ao imovel).
  4.  # 4

    Colocado por: domusBoa tarde, os meus pais vão-me doar uma moradia e um apartamento com um valor de aproximadamente 100.000 e 200.000 € serei prejudicado em termos de IRS?

    desculpem a minha total ignorância

    Obrigado


    Caro domus,

    Antes de mais gostava de lhe dar um conselho: não tente obter consulta jurídica na internet.

    Consulte um Advogado ou um Solicitador ou até mesmo um Notário.

    Quanto ao acto de doação que os seus pais lhe vão fazer, a nível fiscal deverá ser tributado em sede de Imposto de Selo (antigo Imposto sobre as Sucessões e Doações).

    Contudo, visto estar presente uma doação de pais para filho, esta está isenta de pagamento de imposto de selo.

    O IMT (antiga Sisa) não é para aqui chamado.

    Quanto ao IRS – esqueça.

    Note que caso não seja filho único, esses bens podem vir a ser ‘chamados’ à colação um dia mais tarde, caso não tenham sido doados por conta da quota disponível.

    Para o elucidar melhor, fica infra indicado os textos e respectivos links.

    O que está sujeito a imposto de selo sobre as transmissões gratuitas?
    Estão sujeitos a Imposto do Selo as transmissões gratuitas de bens mobiliários e imobiliários, a favor de pessoas singulares, desde que os bens estejam situados em território nacional.
    O Imposto de Selo sobre as transmissões gratuitas veio substituir o Imposto sobre as Sucessões e Doações e entrou em vigor em 01.01.2004.

    O que é uma transmissão gratuita para efeitos de sujeição a imposto do selo?
    Para efeitos de imposto do selo, consideram-se transmissões gratuitas, as que decorram designadamente de doações, sucessões (herança ou legados), aquisição por usucapião ou por qualquer outra forma de transmissão gratuita.
    Quem está isento de selo sobre as transmissões gratuitas?
    O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do doador, do falecido ou do autor de outra transmissão gratuita sujeita a imposto do selo (artigo 6º, e)).
    Embora isentos têm que participar a transmissão gratuita (artigo 26º).

    http://www.dgci.min-financas.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7bCF9F5562-0E35-488F-8ABB-A5CF51C0ACC8%7d&NRORIGINALURL=%2fpt%2fapoio_contribuinte%2fguia_fiscal%2fi_selo%2f&NRCACHEHINT=Guest#q2



    Isenções

    Artigo 6.º
    Isenções subjectivas
    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
    a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
    b) As instituições de segurança social;
    c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
    d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;

    e) O cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários.

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo6.htm

    As doações ou liberalidades em vidaAs liberalidades em vida e, mais concretamente, as doações são tidas para o cálculo da herança “legitimária” (art. 2162º, 2109º CC) e, inerentemente, das quotas indisponível e disponível.
    Sendo assim, e para efeitos de partilha, haverá que imputá-las, ou seja, enquadrá-las e deduzi-las nas quotas disponível e indisponível, alargadamente quantificadas por força desse valor suplementar (o donatum).

    Colação (art. 2104º CC [40])
    É a restituição, feita pelos descendentes, dos bens ou valores que o ascendente lhes doou, quando pretendam entrar na sucessão deste.
    Tem por fim a igualação, na partilha, do descendente donatário com os demais descendentes do autor da herança.
    Além de só os descendentes, e não todos os herdeiros legitimários, se encontrarem sujeitos à colação, acrescente-se que nem todos os descendentes participantes na sucessão ficam obrigados à restituição própria do instituto.
    Traços gerais do regime:
    A colação corresponde, a uma operação intelectual de restituição fictícia dos bens doados, para efeito de cálculo e igualação da partilha.
    Devem ser conferidas todas as doações, como tal sendo havidas as despesas referidas no art. 2110º/1 –2111º e 2113º/3 CC.
    “Estão sujeitos à colação os descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador”, ou seja, sucessíveis legitimários prioritários (arts. 2133º/1a, b; 2157º segs. CC).
    “O valor dos bens doados é o que eles tiverem à data da doação”, princípio que é a afloração da regra geral da relevância do momento da abertura da sucessão (art. 2109º/2 CC).
    http://octalberto.no.sapo.pt/da_sucessao_em_especial.htm


    O Troll
    •  
      FD
    • 14 janeiro 2009

     # 5

    O Troll de vez em quando até ajuda... :P
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O TROLL
  5.  # 6

    É uma grande ajuda. Dizer para não ligar ao IRS, demonstra um grande (des)conhecimento. E dizer para ir perguntar ao notário, se é penalizado em IRS, é uma GRANDE ajuda.

    É a parte comica do forum!
  6.  # 7

    Colocado por: ParreiraÉ uma grande ajuda. Dizer para não ligar ao IRS, demonstra um grande (des)conhecimento. E dizer para ir perguntar ao notário, se é penalizado em IRS, é uma GRANDE ajuda.

    É a parte comica do forum!


    ?

    Doação = IMT

    Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé

    Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé Hé
  7.  # 8

    Colocado por: ParreiraÉ uma grande ajuda. Dizer para não ligar ao IRS, demonstra um grande (des)conhecimento. E dizer para ir perguntar ao notário, se é penalizado em IRS, é uma GRANDE ajuda.

    É a parte comica do forum!


    Cómico, cómico, é dar informação errada e depois, quando se é desmentido, em vez de reconhecer mandar bojardas para o ar.....
  8.  # 9

    Os dois burros do forum de mãos dadas.Fazem um belo par (de inuteis)
  9.  # 10

    Colocado por: ParreiraOs dois burros do forum de mãos dadas.Fazem um belo par (de inuteis)


    ... burros, burros, mas ainda conseguem mostrar como são tão pouco fiáveis as suas respostas sobre estes assuntos..
  10.  # 11

    Obrigado a todos, a minha dúvida prendia-se única e exclusivamente com o IRS, qt ao resto a minha esposa é conservadora/notária (pois está num serviço tri-anexado) logo estou bem esclarecido.

    Novamente obrigado
  11.  # 12

    Colocado por: domusObrigado a todos, a minha dúvida prendia-se única e exclusivamente com o IRS, qt ao resto a minha esposa é conservadora/notária (pois está num serviço tri-anexado) logo estou bem esclarecido.

    Novamente obrigado


    Com uma Conservadora/Notária (jurista) em casa, a sua pergunta - no minimo, foi despropositada.

    Cumprimentos
  12.  # 13

    Colocado por: vaicomdeus1
    Colocado por: domusObrigado a todos, a minha dúvida prendia-se única e exclusivamente com o IRS, qt ao resto a minha esposa é conservadora/notária (pois está num serviço tri-anexado) logo estou bem esclarecido.

    Novamente obrigado


    Com uma Conservadora/Notária (jurista) em casa, a sua pergunta - no minimo, foi despropositada.

    Cumprimentos


    IRS nada tem a ver c a área dela se assim n fosse n teria colocado esta questão num forum...a sua resposta foi completamente desnecessária.
  13.  # 14

    Colocado por: domusObrigado a todos, a minha dúvida prendia-se única e exclusivamente com o IRS, qt ao resto a minha esposa é conservadora/notária (pois está num serviço tri-anexado) logo estou bem esclarecido.

    Novamente obrigado


    Caro domus

    Aproveito a oportunidade para lhe dizer « De nada! Disponha! » e para meter uma 'cunha' no sentido de questionar a sua esposa, dado que exerce as funções de Conservadora / Notária numa CRPCCEA... (tudo na Hora), se a informação prestada pela minha humilde pessoa é correcta ou se pelo contrário, não.

    Grato

    O Troll

    P.S. - Já agora, qual foi a conclusão que chegou quanto ao IRS?
  14.  # 15

    O Troll está correcto.

    Mas eu preciso que o Domus, visto estar casado com uma jurists/notaria, ou o Troll me elucidassem qual o valor da escritura de doação de uma casa.

    Eu pretendo doar à minha filha única uma casa com valor patrimonial de erca de 35.000,00 euros e um valor de mercado de cerca de 70.000,00 euros.

    Que valor deve ser considerado da escreitura?

    Obrigado
 
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