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  1.  # 1

    Olá a todos

    Alguém me poderá disser qual o prazo para entrega da acta aos que estiveram presentes? Para os ausentes a lei diz 30 dias.

    Abraço
    • luisvv
    • 11 janeiro 2013 editado

     # 2

    Colocado por: gaiservOlá a todos

    Alguém me poderá disser qual o prazo para entrega da acta aos que estiveram presentes? Para os ausentes a lei diz 30 dias.

    Abraço


    Nao ha prazo. Os presentes conhecem as deliberações - votaram-nas, e assinaram a acta. Os prazos para impugnar contam a partir da data da deliberação.

    Para os ausentes, o prazo conta a partir da comunicação. O prazo dos 30 dias que menciona, salvo melhor opinião, releva apenas para os casos de deliberações que requeiram unanimidade.



    Artigo 1433° - Impugnação das deliberações
    1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
    *2- No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
    *3- No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
    *4- 0 direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
    5- Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
    6- A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
 
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