Colocado por: ErdnaxelaSó neste país... Lave o vidro todos os dias.
Colocado por: nandogoncaArtigo 357º
Arrancamento, destruição ou alteração de editais
Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital
afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
120 dias.
Colocado por: nandogoncaArtigo 357º
Arrancamento, destruição ou alteração de editais
Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital
afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
120 dias.
Colocado por: RJAS1972No caso mencionado não sei se esta lei se aplica. É que se a loja já não é arrendada pela entidade visada no edital, a meu ver, tanto quem mandou como que fez não passam de funcionários incompetentes.
Agulheta nisso!