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  1.  # 21

    Colocado por: ErdnaxelaSó neste país... Lave o vidro todos os dias.


    Colocado por: nandogoncaArtigo 357º
    Arrancamento, destruição ou alteração de editais
    Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital
    afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
    120 dias.
  2.  # 22

    Colocado por: nandogoncaArtigo 357º
    Arrancamento, destruição ou alteração de editais
    Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital
    afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
    120 dias.


    No caso mencionado não sei se esta lei se aplica. É que se a loja já não é arrendada pela entidade visada no edital, a meu ver, tanto quem mandou como que fez não passam de funcionários incompetentes.
    Agulheta nisso!
    Concordam com este comentário: loverscout
  3.  # 23

    Colocado por: RJAS1972No caso mencionado não sei se esta lei se aplica. É que se a loja já não é arrendada pela entidade visada no edital, a meu ver, tanto quem mandou como que fez não passam de funcionários incompetentes.
    Agulheta nisso!

    Se algum juiz assim determinou, o funcionário competente assim o faz e só apenas por um juiz poderá mandar retirar o edital... Agora se o edital foi colocado aí sem razão aparente isso, já é outra história...
 
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