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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho um ou mais, cá no prédio, sem se denúnciar, que retiram ou danificam os edeitais afixados, alguém me sabe dizer qual a lei que pune estas situações?

    Abraço
  2.  # 2

    Artigo 212.º
    Dano

    1 — Quem destruir, no todo ou em parte, danificar,
    desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia, é punido
    com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
    2 — A tentativa é punível.
    3 — O procedimento criminal depende de queixa.
    4 — É correspondentemente aplicável o disposto nos
    artigos 206.º e 207.º

    Artigo 213.º
    Dano qualificado

    1 — Quem destruir, no todo ou em parte, danificar,
    desfigurar ou tornar não utilizável:
    a) Coisa alheia de valor elevado;
    b) Monumento público;
    c) Coisa destinada ao uso e utilidade públicos ou a
    organismos ou serviços públicos;
    d) Coisa pertencente ao património cultural e legalmente
    classificada ou em vias de classificação; ou
    e) Coisa alheia afecta ao culto religioso ou à veneração
    da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério;6234 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007
    é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena
    de multa até 600 dias.
    2 — Quem destruir, no todo ou em parte, danificar,
    desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia:
    a) De valor consideravelmente elevado;
    b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob protecção oficial pela lei;
    c) Que possua importante valor científico, artístico ou
    histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas
    ou acessíveis ao público; ou
    d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico;
    é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
    3 — É correspondentemente aplicável o disposto nos
    n.os 3 e 4 do artigo 204.º, nos n.
    os 2 e 3 do artigo 206.º e na
    alínea a) do artigo 207.º
    4 — O n.º 1 do artigo 206.º aplica -se nos casos da alí-
    nea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gaiserv
  3.  # 3

    E será que a lei prevê que se possam colocar editais em propriedade privada?
  4.  # 4

    Obrigado, Erga Omnes
    Pela completa informação permonizada, e só com o sentido sonegar?
    Abraço.
  5.  # 5

    Colocado por: Silver WolfE será que a lei prevê que se possam colocar editais em propriedade privada?

    Caro, Silver Wolf
    Acho que não compreendeu o sentido da pregunta, ou não me expliquei bem. - " Tenho um ou mais, cá no prédio, sem se denúnciar, que retiram ou danificam os edeitais afixados, alguém me sabe dizer qual a lei que pune estas situações?", Quero dizer dentro do prédio em zona comum "hall de entrada" ou "elevador", não estou a falar fora do prédio, que aliás tambem é comum, mas está exposto públicamente, mas o assunto é só para os condóminos.

    Abraço
  6.  # 6

    A zona comum do prédio é privada.

    Desconheço é se a lei prevê que se possam colocar editais em propriedade privada. (sem ironia)
  7.  # 7

    Bom dia, tenho um problema que é o seguinte; Em 2000 aluguei uma loja na qual foi constituída uma empresa, uma firma, uma sociedade. Essa empresa foi minha inquilina durante 10 meses, alegando que as instalações se tinham tornado pequenas, mudaram-se para um armazém maior. Após a saída deste inquilino, a loja foi alugada para um salão de cabeleireira e assim se mantém até hoje. Em Dezembro de 2013 apareceu na loja uma senhora do Tribunal com uns editais que pretendia colar no vidro da montra da loja, referentes à empresa que lá tinha estado no ano 2000 e que entretanto havia falido. A cabeleireira insistiu com a senhora do tribunal alegando que ali não poderia colar os editais, já que isso lhe iria prejudicar o negócio que por via da conjuntura económica já andava muito mal. Mas a senhora do tribunal disse que não havia nada a fazer porque o juiz mandou colar ali os editais e teriam que ser colados ali e que nem ela nem ninguém os poderia retirar. Só o juiz é que pode mandar alguém do tribunal retirar os editais. Os editais foi colados no vidro da montra e lá ficaram. A cabeleireira telefonou para mim para me dar conhecimento da situação e pedindo para eu resolver o assunto porque ela não queria ter ali os papeis colados porque davam mau aspeto. Telefonei para o tribunal e não resolvi nada porque o juiz mandou pôr ali e não havia nada a fazer. Fui falar com um advogado, que escreveu uma carta ao tribunal em meu nome, alegando que os editais deviam ser colocados na última morada conhecida da firma que faliu e não ali onde a dita firma tinha estado à 13 anos atrás. Juntou copia do contrato de arrendamento e da caderneta predial. O DESPACHO do tribunal à minha carta foi o seguinte: Informe que a sede da insolvente constante do registo comercial é a morada tal, razão pela qual aí se afixou o edital. Dê conhecimento ao Sr. Administrador de insolvência para que informe se é conhecida nova morada atribuída à sede da sociedade insolvente. Prazo 10 dias. Nos termos e para os mesmos efeitos notifique o gerente da sociedade. Perante esta resposta do tribunal dando-me conhecimento do Despacho, telefonei ao gerente da sociedade (gerente da empresa que faliu) para lhe dar conhecimento do que se estava a passar, ele imediatamente me disse que já tinha sido notificado e que iria lá à loja retirar os editais para os colocar lá na outra loja que tinha sido a ultima morada. Dias depois os editais foram retirados da montra e tudo ficou em ordem. Agora ontem dia 2 de Junho, apareceu outra vez a senhora do tribunal com novos editais para colocar na montra da cabeleireira e lá estão. Vou ter que escrever nova carta ao tribunal. Como se resolve um problema destes ? Se a cabeleireira fechar a casa e eu ficar sem a renda como vou pagar o condomínio ? E o seguro da loja ? E o IMI ? E como me vou arranjar para sobreviver ? Grato por uma resposta
    •  
      FD
    • 3 junho 2014 editado

     # 8

    Opá, se estão colados no exterior, arranque isso e diga que não sabe quem foi.
    Concordam com este comentário: Erdnaxela
  8.  # 9

    Mas nesse caso o problema não fica resolvido, o tribunal volta a enviar a senhora com novo papel para colar lá.
    •  
      FD
    • 3 junho 2014

     # 10

    São editais de quanto tempo?
  9.  # 11

    Olhe eu tenho uma loja vazia neste momento para arrendamento e estou-me a colocar na sua situação. Eu seria muito tentado a pedir que em nova carta que o meu (seu) advogado escrevesse ao tribunal e ao juiz lá fosse referido que uma cópia dessa carta seria enviada, para dar conhecimento da actuação desse juiz, ao Conselho Superior da Magistratura e ao provedor de Justiça.


    Colocado por: JRod.Bom dia, tenho um problema que é o seguinte; Em 2000 aluguei uma loja na qual foi constituída uma empresa, uma firma, uma sociedade. Essa empresa foi minha inquilina durante 10 meses, alegando que as instalações se tinham tornado pequenas, mudaram-se para um armazém maior. Após a saída deste inquilino, a loja foi alugada para um salão de cabeleireira e assim se mantém até hoje. Em Dezembro de 2013 apareceu na loja uma senhora do Tribunal com uns editais que pretendia colar no vidro da montra da loja, referentes à empresa que lá tinha estado no ano 2000 e que entretanto havia falido. A cabeleireira insistiu com a senhora do tribunal alegando que ali não poderia colar os editais, já que isso lhe iria prejudicar o negócio que por via da conjuntura económica já andava muito mal. Mas a senhora do tribunal disse que não havia nada a fazer porque o juiz mandou colar ali os editais e teriam que ser colados ali e que nem ela nem ninguém os poderia retirar. Só o juiz é que pode mandar alguém do tribunal retirar os editais. Os editais foi colados no vidro da montra e lá ficaram. A cabeleireira telefonou para mim para me dar conhecimento da situação e pedindo para eu resolver o assunto porque ela não queria ter ali os papeis colados porque davam mau aspeto. Telefonei para o tribunal e não resolvi nada porque o juiz mandou pôr ali e não havia nada a fazer. Fui falar com um advogado, que escreveu uma carta ao tribunal em meu nome, alegando que os editais deviam ser colocados na última morada conhecida da firma que faliu e não ali onde a dita firma tinha estado à 13 anos atrás. Juntou copia do contrato de arrendamento e da caderneta predial. O DESPACHO do tribunal à minha carta foi o seguinte: Informe que a sede da insolvente constante do registo comercial é a morada tal, razão pela qual aí se afixou o edital. Dê conhecimento ao Sr. Administrador de insolvência para que informe se é conhecida nova morada atribuída à sede da sociedade insolvente. Prazo 10 dias. Nos termos e para os mesmos efeitos notifique o gerente da sociedade. Perante esta resposta do tribunal dando-me conhecimento do Despacho, telefonei ao gerente da sociedade (gerente da empresa que faliu) para lhe dar conhecimento do que se estava a passar, ele imediatamente me disse que já tinha sido notificado e que iria lá à loja retirar os editais para os colocar lá na outra loja que tinha sido a ultima morada. Dias depois os editais foram retirados da montra e tudo ficou em ordem. Agora ontem dia 2 de Junho, apareceu outra vez a senhora do tribunal com novos editais para colocar na montra da cabeleireira e lá estão. Vou ter que escrever nova carta ao tribunal. Como se resolve um problema destes ? Se a cabeleireira fechar a casa e eu ficar sem a renda como vou pagar o condomínio ? E o seguro da loja ? E o IMI ? E como me vou arranjar para sobreviver ? Grato por uma resposta
    Concordam com este comentário: JRod.
  10.  # 12

    Creio que são 30 dias
    •  
      FD
    • 4 junho 2014

     # 13

    E não aguenta isso 30 dias? Não é assim tanto tempo...
  11.  # 14

    Só neste país... Lave o vidro todos os dias.
  12.  # 15

    30 dias é sempre muito tempo para quem tem um contrato de arrendamento de uma loja comercial, editais de tribunal na montra de uma loja dão sempre mau aspeto e causam mau estar ao arrendatário. Se é que são 30 dias, porque o que diz a senhora do tribunal é que os editais serão retirados pelo tribunal quando o juiz ordenar.
  13.  # 16

    Colocado por: gaiservque retiram ou danificam os edeitais afixados,

    art.º 357 do CP
  14.  # 17

    Artigo 357º
    Arrancamento, destruição ou alteração de editais
    Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital
    afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
    120 dias.
  15.  # 18

    Colocado por: nandogoncaArtigo 357º
    Arrancamento, destruição ou alteração de editais
    Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

    ahhhhhhhhhh!
    desconhecem a poderosa fúria de s. pedro, encarnada numa mangueira de jardim, capaz de reduzir o mais resistente dos editais a mísera pasta de papel!!!
    nada se atravessa no caminho da providência divina!!
  16.  # 19

    Colocado por: FDOpá, se estão colados no exterior, arranque isso e diga que não sabe quem foi


    Colocado por: nandogoncaQuem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital
    afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
    120 dias.
  17.  # 20

    Colocado por: 1976ahhhhhhhhhh!
    desconhecem a poderosa fúria de s. pedro, encarnada numa mangueira de jardim, capaz de reduzir o mais resistente dos editais a mísera pasta de papel!!!
    nada se atravessa no caminho da providência divina!!

    Estes dias não tem chuvido....
 
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