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  1.  # 1

    por lei os pais apenas podem dispor livremente de 1/3 dos bens em termos de heranças, no caso de um casal investir todos os seus bens em pprs e embora tendo vários filhos pode designar beneficiario apenas um no ppr. Em caso de morte como as seguradoras pagam ao beneficiario designado de acordo com as regras de resgate. Haverá alguma maneira de de suspender o resgate até que os 2/3 da herança sejam acautelados? é que depois de resgatado o dinheiro desaparece facilmente.
    cumps ao forum
  2.  # 2

    Colocado por: canario12por lei os pais apenas podem dispor livremente de 1/3 dos bens em termos de herança

    Se existirem dois pelo menos sim.

    Colocado por: canario12no caso de um casal investir todos os seus bens em pprs e embora tendo vários filhos pode designar beneficiario apenas um no ppr.


    Pode. Nesse caso seria o chamado legado em substituição da legítima. Todavia, como os PPR correspondia à totalidade da herança haveria lugar à colação (o filho beneficiário teria que dar uma parte da herança aos restantes irmãos).

    Na minha opinião é possível acautelar essa situação num testamento... Mas tem que ter cuidado com a redacção.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  3.  # 3

    alguem sabe se depois de uma transmisão gratuita por morte a favor do conjuge e pago o imposto sucessorio, actualizado o averbiamento na conservatoria do registo predial do novo proprietario e notario, passado 11 anos o sujeito passivo na nota de imi venha no nome do falecido.Sabendo do obito as finança têm que actualizar o sujeito pass. na matriz. Qual a penalizaçao ou juros a sofrer nesta situaçao?
 
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