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  1.  # 1

    Antes mais boa tarde a todos!
    A minha questão é a seguinte:
    Pelo segundo ano consecutivo, o admnistrador do condomínio, têm tentado a todo o custo fazer com que faça um seguro comum para todo o prédio. No entanto todos os moradores possuem seguro individual que cobre a fracção e as partes comuns. A minha questão é a seguinte existe obrigatoriedade de fazer mais um seguro para além do já existente? Ou será que o admnistrador está a querer vender um seguro, uma vez que ele além de admnistrador, infelizmente também é o dono da empresa de admnistração de condoínios.
    Desde já obrigado pela ajuda!
  2.  # 2

    A minha questão é a seguinte existe obrigatoriedade de fazer mais um seguro para além do já existente? Ou será que o admnistrador está a querer vender um seguro, uma vez que ele além de admnistrador, infelizmente também é o dono da empresa de admnistração de condoínios.

    Nao, nao existe obrigatoriedade. É aliás um desperdício de dinheiro duplicar seguros. Seria diferente se os condóminos abdicassem dos individuais.
  3.  # 3

    Normalmente os seguros de condomínio são mais baratos, no entanto é um perfeito disparate evidentemente ter dois seguros.
    Actualmente já se consegue ter seguros individuais pelo mesmo preço desses de condomínio.
  4.  # 4

    Colocado por: ferreira5Pelo segundo ano consecutivo, o admnistrador do condomínio, têm tentado a todo o custo fazer com que faça um seguro comum para todo o prédio.
    É um "seguro comum para todo o predio" ou um "seguro para todas as ZONAS COMUNS do prédio"??

    É que as zonas comuns, como já foi dito em cima, estão "seguras" pela soma dos seguros das fracções.

    Outra coisa é um seguro comum, para todos os CONDÓMINOS do prédio.

    No meu prédio, somos quase 50 condóminos e optámos por abandonar os seguros individuais e termos um seguro comum, pago pelo condomínio.
    Foram analisadas com todo o cuidado 4 ou 5 propostas, e a ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO optou por unanimidade.
    Actualmente pago menos e tenho mais do dobro da cobertura do que tinha com o meu seguro individual.

    Mas chamo a atenção para o número de propostas, e para quem decidiu (a ASSEMBLEIA).
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.É que as zonas comuns, como já foi dito em cima, estão "seguras" pela soma dos seguros das fracções.

    Pelo que me informaram, a maior parte dos seguros para as fracções não englobam as partes comuns, e neste caso é necessário um seguro apenas para as partes comuns.
  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaPelo que me informaram, a maior parte dos seguros para as fracções não englobam as partes comuns, e neste caso é necessário um seguro apenas para as partes comuns.

    Se o seguro é da FRACÇÃO, a totalidade das fracções é igual à totalidade do prédio - incluindo as zonas comuns.
    Não conheço seguros (de incêndio) de fracções que não incluam as zonas comuns. Existem mesmo?
  7.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.
    Se o seguro é da FRACÇÃO, a totalidade das fracções é igual à totalidade do prédio - incluindo as zonas comuns.
    Não conheço seguros (de incêndio) de fracções que não incluam as zonas comuns. Existem mesmo?

    O seguro de todas as fracções não substitui nem invalida a necessidade dum seguro das partes comuns. Por exemplo, se no condomínio existir uma piscina que um dia rebente e provoque a inundação duma fracção será o seguro das partes comuns que vai cobrir os prejuízos causados pelo acidente.
    Também é verdade que um seguro comum para a totalidade do condomínio normalmente é mais barato do que a soma de todos os seguros das fracções. Muitas vezes o obstáculo a este seguro é colocado por alguns bancos que impõem o seguro deles aos proprietários que contrairam empréstimos.
    • zeto
    • 12 janeiro 2013

     # 8

    Obrigado não é , mas se a há por exemplos obras exteriores a fazer ou coisas do género são voçes todos a pagar. Foi o que me aconteçeu
  8.  # 9

    Em relação às obras exteriores os seguros apenas cobrem sinistros e não o desgaste devido ao envelhecimento da construcção que necessite de obras de manutenção. Se houver uma entrada de água provocada por uma clarabóia que quebrou o seguro das partes comuns deverá pagar os prejuízos. Em contrapartida se houver infiltrações devido a um deficiente isolamente do prédio que necessite de manutenção dificilmente o seguro assumirá a despesa - as obras terão de ser custeadas pelos proprietários.
  9.  # 10

    O seguro de todas as fracções não substitui nem invalida a necessidade dum seguro das partes comuns. Por exemplo, se no condomínio existir uma piscina que um dia rebente e provoque a inundação duma fracção será o seguro das partes comuns que vai cobrir os prejuízos causados pelo acidente.


    Importa-se explicar porque?
  10.  # 11

    Colocado por: EdsintraO seguro de todas as fracções não substitui nem invalida a necessidade dum seguro das partes comuns. Por exemplo, se no condomínio existir uma piscina que um dia rebente e provoque a inundação duma fracção será o seguro das partes comuns que vai cobrir os prejuízos causados pelo acidente.
    Engraçado dar esse exemplo.
    É que fui Administrador de Condomínio de DOIS prédios com piscina na cobertura. E, OBVIAMENTE, não tinham nenhum seguro exclusivamente para as zonas comuns.

    Portanto..., NÃO!
    Não concordo nada com o que acabou de escrever!
    Soma das fracções = Prédio todo (incluindo zonas comuns).

    Mas atenção. O seguro que é OBRIGATÓRIO é apenas o de incêndio. O de responsabilidade civil (que recomendo vivamente!) não é obrigatório.
  11.  # 12

    Pela própria definição o seguro duma fracção não é o seguro das partes comuns do condomínio (e vice-versa), isso mesmo lhe poderá ser confirmado por qualquer companhia de seguros. O facto de OBVIAMENTE não ter seguro para as partes comuns do seu condomínio significa apenas isso mesmo, muitos condomínios não estão convenientemente seguros.
    Colocado por: luisvv

    Importa-se explicar porque?
  12.  # 13

    Colocado por: EdsintraO seguro de todas as fracções não substitui nem invalida a necessidade dum seguro das partes comuns


    Isso também não me faz sentido nenhum... a não ser a alguns mediadores de seguros... Quando contrato um seguro para a minha fracção o mesmo engloba também a "minha quota-parte" das partes comuns... é tudo parte integrante da mesma propriedade...
  13.  # 14

    Colocado por: EdsintraPela própria definição o seguro duma fracção não é o seguro das partes comuns do condomínio (e vice-versa), isso
    Não.

    Quando se diz que uma *FRACÇÃO* tem uma "permilagem de" X, e um valor de Y euros, estes valores incluem a (respectiva) parte de zonas comuns (as Finanças não avaliam o valor patrimonial das «zonas comuns»).

    Se dissesse «seguro de um apartamento» ainda poderia haver dúvidas. Mas usando o termo «FRACÇÃO» ("parte" do prédio) não deixa dúvidas.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  14.  # 15

    Colocado por: EdsintraPela própria definição o seguro duma fracção não é o seguro das partes comuns do condomínio (e vice-versa), isso mesmo lhe poderá ser confirmado por qualquer companhia de seguros. O facto de OBVIAMENTE não ter seguro para as partes comuns do seu condomínio significa apenas isso mesmo, muitos condomínios não estão convenientemente seguros.


    Então pode explicar-me o que compra e o que que vende quando compra/vende uma fracção ? É que eu ia jurar que quando comprei uma fracção no meu prédio, comprei, como parte integrante dessa fracção, uma determinada proporção de todas as partes comuns. E que o valor da minha fracção incorpora essa parte das partes comuns.
    Depois, se nao for muito incomodo, agradeço que me explique como determinaria o capital Seguro para as partes comuns.


    (Depois, se tivermos tempo, ainda gostava de saber a que seguradoras se refere. Na minha vida profissional já participei sinistros a inúmeras companhias : fidelidade, bonança, espirito santo seguros, tranquilidade, mapfre, vitoria, açoreana, global, e nenhuma se negou a pagar...)
  15.  # 16

    Já agora, existe algum impedimento legal para esta situação:
    No meu condomínio o admnistrador é marido da dona da empresa de admnistração de condomínios, agradecia uma ajuda com urgência uma vez que a assembleia é hoje à noite!
    Obrigado
  16.  # 17

    Colocado por: ferreira5admnistrador é marido da dona da empresa de admnistração de condomínios


    Não estou a perceber o seu ponto...
  17.  # 18

    Colocado por: ferreira5No meu condomínio o admnistrador é marido da dona da empresa de admnistração de condomínios

    No meu prédio o administrador é o próprio dono da empresa de administração de condomínios....se calhar ainda é mais grave.

    Agora a sério, também não percebi a sua dúvida.
  18.  # 19

    A minha dúvida é que nesta situação prevalece o interesse da empresa em detrimento do interesse do condomínio...
  19.  # 20

    Colocado por: ferreira5A minha dúvida é que nesta situação prevalece o interesse da empresa em detrimento do interesse do condomínio...

    Fiquei na mesma !!!!

    O administrador não decide nada, quem toma as decisões é a assembleia de condóminos. Até podem mandar o administrador dar uma volta.
 
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