Colocado por: joanagabrielTenho razão em pedir este ajuste?
Colocado por: joanagabrielE entretanto como posso exigir isso dos senhorios
Colocado por: joanagabrielEstou à espera de um valor para transferir a renda deste mês e ninguém me responde.
Colocado por: joanagabriel+50%??? Medo! Não sabia nada disso!
Colocado por: joanagabrielO que vou gastar num advogado não me compensa a dedução na renda. lol
+50%??? Medo! Não sabia nada disso!
Colocado por: J.CA partir do dia estipulado no contrato (essa do ultimo dia ser a oito, pode ser uma rasteira)se a renda não
for paga, ou feita a transferencia....Começa logo (caso o senhorio queira) a contar + 50%...
Colocado por: joanagabrielSó vos digo, senhorio ou inquilino estão sempre "lixados" dê por onde der.
Colocado por: Erga Omnes
A indemnização é devida a partir do momento em que o arrendatário se constitui em mora. Se no contrato se convenciona que o pagamento se faz aos 8 dias de cada mês, só no dia 9 é que se entra em mora.
Colocado por: Luis Varela MartinsEstava convencido que a Lei era clara quando refere que o pagamento da renda deve ser feito no 1 dia útil de cada mês
Colocado por: Luis Varela MartinsO contrato pode contrariar este entendimento?
Colocado por: Erga OmnesOnde é que isso está?
DIVISÃO II
Renda e encargos
Artigo 1075.º
Disposições gerais
1 — A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
2 — Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer -se -á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
Colocado por: Erga Omnes
Onde é que isso está?
Colocado por: bel99
Lei n.º 31/2012