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    • El_58
    • 14 janeiro 2013 editado

     # 1

    Tabelas de Retenção para 2013

    Além destas retenções, ainda temos a sobretaxa de 3.5% que é calculada da seguinte maneira:

    Total de rendimentos sujeitos a IRS
    Menos
    Desconto TSU
    Menos
    Ordenado mínimo nacional (485 euros)

    Deste resultado aplica-se 3.5 %

    Bons cálculos !
  1.  # 2

    Obrigado, já fiz as minhas e acho que vai haver muita gente em apuros, muita mesmo ... não vai ser bonito de se ver.
  2.  # 3

    Colocado por: centralObrigado, já fiz as minhas e acho que vai haver muita gente em apuros, muita mesmo ... não vai ser bonito de se ver.


    Espera então por 2014.
  3.  # 4

    Hummm

    Ainda este pacote não foi aplicado e já precisam de mais 4000 milhões.. está benhe!
  4.  # 5

    Estava aqui a fazer as contas mas tenho dúvidas:
    1. o valor dos subsídios que será repartido em duodécimos será adicionado ao salário base ou terá tributação independente?
    2. se tiver tributação independente não atingirá valor para retenção em irs. Quando e como será feito o acerto?
    3. nos meses de receber as metades dos subsídios estas só serão tributadas no escalão correspondente ao valor efetivamente pago?
    • fjcg
    • 15 janeiro 2013

     # 6

    Correcção: a fórmula de cálculo da sobretaxa extraordinária de IRS é a seguinte:

    •Retirar ao salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social.
    •A esse valor retirar o equivalente a um salário mínimo nacional - 485 euros.
    •Aplicar os 3,5% a este valor e será esse o montante a pagar extra no IRS 2013.
    •O valor será descontado mensalmente do salário.

    Os trabalhadores que ganham apenas o salário mínimo nacional ou tenham rendimentos inferiores serão automaticamente isentos do pagamento desta taxa extraordinária.
  5.  # 7

    Assim está melhor obrigado, já dá para mais um almoço ... pois em 2014, em vez de carros electricos passamos andar de burro, a GALP vai começar a vender fardos de palha e a Michelin terá das melhores ferraduras ...
  6.  # 8

    os duodécimos dos subsídios são tributados autonomamente e a taxa a aplicar é a correspondente ao valor du subsídio completo. O mesmo acontece para a sobre taxa. Ou seja, o valor líquido do duodécimo do subsídio será o valor líquido do salário mensal a dividir por 12.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
  7.  # 9

  8.  # 10

    boa tarde,

    alguém me sabe informar se existe alguma legislação especifica sobre a sobretaxa? já pesquisei e não encontro nada....
  9.  # 11

    Artigo 72-A do Código do IRS

    Artigo 72.º-A (*)
    Sobretaxa extraordinária

    1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

    2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

    a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

    b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

    3 - Aplicam-se à sobretaxa extraordinária as regras de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º

    4 - Não se aplica à sobretaxa extraordinária o disposto no artigo 95.º
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elodia
  10.  # 12

    ah ok pensei k houvesse algum diploma especifico a parte...

    obrigada :)
  11.  # 13

    Houve o orçamento de estado que veio alterar o código, se é essa dúvida que tem.
  12.  # 14

    sim isso eu sabia mas pensei que tal como vai sair um diploma a regular o pagamento dos subsídios em duodecimos pensei que tb existisse outro a regular a sobretaxa. mas já estou esclarecida. obrigada mais uma vez.
  13.  # 15

 
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