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    Boa tarde a todos!

    Já conheço e assimilei o conceito de divisão da coisa comum, processo pelo qual estou a passar, no entanto há uma situação que gostaria ouvir opiniões.

    Tratando-se da divisão de uma moradia unifamiliar, onde é impossivel coabitarem as 2 partes, já que o imóvel é 50/50 e...

    Uma das partes saiu e a outra continuou no imóvel, sem querer resolver a situação...

    Apesar da vontade demonstrada de uma das partes querer resolver a situação (comprando ou vendendo!), nunca houve possibilidade de acordo e a situação está no tribunal para resolver.

    Como há emprestimo, ambos têm pago 50% do mesmo, mas uma das partes não usa o bem, dado que a coabitação não é possivel de se fazer por razões obvias.

    Essa situação originou um aluguer de casa pela parte que saiu, pagando mensalmente 50 % da prestação, bem como a renda da sua habitação que alugou.

    PERGUNTAS:

    1 - Há ou pode haver direito a pagamento de renda pela parte que ocupa a casa na totalidade, já que impossivel coabitar??

    2 - Como a parte que ficou em casa, fez alterações na habitação sem autorização da outra parte e não exerceu a garantia para repor algumas anomalias da responsabilidade do empreiteiro, poderá exegir-se a reposição da forma do bem aquando da saída da habitação?

    Cumpts

    PT_2013
 
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