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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    O meu futuro inquilino está a colocar dúvidas sobre a expressão "O Arrendatário obriga-se a conservar no estado actual, que aceita como bom, as instalações e canalizações de água, electricidade, gás, esgotos e demais equipamentos do Local Arrendado".
    Na opinião dele, não pode dizer que aceita como bom uma coisa que não conhece. Basicamente penso que tem medo que haja um problema nos canos ou na instalação electrica e que eu o obrigue a reparar porque à partida o "aceitou como bom".
    Mas o que não percebo é que a expressão decorre da própria lei e penso que protege ambos, sabendo eu à partida que aquele tipo de reparações é da responsabilidade da senhoria. Na minha interpretação, também é uma questão de boa-fé. Ora, se o inquilino quer arrendar é porque aceita como bom o imóvel, se não aceitasse como bom não o arrendaria. Não sei se me aconselham a prescindir dessa cláusula, ou melhor, dessa expressão, e o que é que isso implicaria?

    Muito obrigada!
    Sónia
  2.  # 2

    Parece-me mais implicancia. Isso serve para proteger o proprietário, de algum "artista" que entre para a casa, e a "destrua". Eu não cedia. Defenda-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniaf
    •  
      FD
    • 13 janeiro 2009

     # 3

    Tire fotos, anexe-as ao contrato e inclua uma clausula do estilo "casa entregue no estado atestado pelas fotos em anexo".
  3.  # 4

    Colocado por: FDTire fotos, anexe-as ao contrato e inclua uma clausula do estilo "casa entregue no estado atestado pelas fotos em anexo".


    Ele insiste que só pode aceitar "como bom" e obrigar-se a conservar aquilo que está visivel. E que não pode aceitar como bom nem obrigar-se a conservar o que não está visivel, como as instalações eléctricas e as canalizações de água e gás. Em alternativa propôs que ficasse:

    1. Cabe à Senhoria executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, com excepção das que forem causadas por culpa ou negligência do Arrendatário.

    2. O Arrendatário obriga-se a realizar uma normal e prudente utilização do Locado, que aceita como bom, designadamente no que respeita a soalhos, forros, pinturas, vidros, equipamento sanitário, mobiliário e demais objectos que constam em inventário anexo ao presente contrato, ressalvado o desgaste proveniente do decurso do tempo.

    Ou seja, está com receio que haja um problema nos canos e que seja ele a ter que pagar a reparação. Neste ponto não sei o que fazer porque por um lado tenho interesse em assinar o contrato, por outro faz-me confusão que ele não queira comprometer-se a conservar aquele tipo de instalações e canalizações. É que se for da responsabilidade da senhoria claro que as farei se vier a ser necessário, mas também acho razoável que ele se obrigue a mantê-las em bom estado, tal como as recebeu...
    Acha suficiente que fique estipulado a excepção de que o inquilino pagará as obras decorrentes de culpa ou negligência? Em que casos é dever do inquilino pagar eventuais obras de reparação? Só nos de culpa ou negligência? Se rebenta um cano sou eu que pago certo? Ou errado?
    Nunca me tinham aparecido estas exigências...
    •  
      FD
    • 14 janeiro 2009

     # 5

    A redacção proposta, não sendo eu advogado, parece-me correcta. Eu aceitaria-a de bom grado.

    Mas tire as fotos e peça-lhe para as rubricar (todas - prova que as viu).

    Uma coisa é conservar e utilizar outra é aceitar como bom, acho que é esse o problema dele... ;)
    Se calhar vem de uma má experiência anterior e desta vez quer-se salvaguardar. Faz todo o sentido.

    Por outro lado, qualquer claúsula presente num contrato que seja contrária à lei é inválida. Por isso, está sempre salvaguardada caso qualquer exigência mais específica não seja completamente legal.

    Assine, não me parece que exista nenhum problema, antes assim fosse que em todos os contratos todas as questões ficassem perfeitamente estabelecidas.
    Tudo o restante é como afirma - em caso de avaria sem dolo é você que paga quase tudo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniaf
  4.  # 6

    Olá de novo

    Realmente acabei por aceitar. Afinal as dúvidas deviam-se ao facto de ser a primeira vez que aluga casa em Lisboa, não percebe muito de leis e tudo lhe fazia confusão. Não foi por má vontade mas apenas desconhecimento. Assinamos amanhã :)
    Brigada!
 
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