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      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 21

    Eu diria mais ainda:
    Ela durante esses 14 anos recebeu alguma pensão de viuvez, em virtude do falecimento do seu marido ?
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  1.  # 22

    Colocado por: GFmas ficar com metade da casa parece-me difícil....


    Estamos de acordo... Eu pensei é que estava a afirmar que eles dificilmente se encontravam numa situação de união de facto... :) E não estavam a perceber porquê... Tudo o que disse está correcto.

    Cumps
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  2.  # 23

    A união de facto pode ser declarada unilateralmente? Não é preciso que ambos concordem e assinem um qualquer documento que manifeste essa vontade?
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
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      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 24

    Colocado por: tostexA união de facto pode ser declarada unilateralmente? Não é preciso que ambos concordem e assinem um qualquer documento que manifeste essa vontade?

    Não.
    A união de facto é um estado. Ou existe ou não existe.

    Muita gente acha que só está em união de facto quando assinam qualquer coisa, ou quanto a "formalizam". Errado....
    Basta os dois pressupostos que mencionei atrás. Pode é depois não haver prova para invocar a mesma.... mas pessoas que vivem por exemplo 14 anos juntas, basta falar-se com familia, amigos, donos do café da rua, e todos atestam facilmente que viviam juntos, MESMO que não entreguem o IRS em conjunto como muitas vezes sucede....
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      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 25

    Colocado por: Erga OmnesEu pensei é que estava a afirmar que eles dificilmente se encontravam numa situação de união de facto

    Não não, isso é claríssimo.... e de fácil verificação/comprovação.
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  3.  # 26

    Nesse caso União de Facto = viver juntos + 2 anos + testemunhas?

    No limite, 2 colegas de quarto (do mesmo sexo até) podem viver em União de Facto?

    Como é que se indica expressamente que não se quer qualquer tipo de elemento de ligação legal entre duas pessoas? Ou seja, que não se quer vínculo nenhum, seja com heranças ou outro tipo de responsabilidades (dívidas p.ex.). É possível?
  4.  # 27

    Colocado por: tostexNesse caso União de Facto = viver juntos + 2 anos + testemunhas?


    = Viver juntos em situação de economia comum e ligados por um vínculo afectivo (tem que haver comunhão de mesa, leito e habitação)...

    Colocado por: tostexNo limite, 2 colegas de quarto (do mesmo sexo até) podem viver em União de Facto?


    Se também houver comunhão de mesa (economia comum) e leito... :)

    Colocado por: tostexÉ possível?


    Na minha opinião não... Estava fora da disponibilidade das partes... Ou existe uma situação de união de facto ou não... existindo não se pode "denunciar"... Se não quer ter vinculo nenhum cessa o namoro...

    Cumps
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    • ICLG
    • 16 janeiro 2013

     # 28

    Se não lhes quer deixar nada, está no seu direito. Faça um testamento em vida. Se mais tarde se vier a arrepender volte ao notário para o modificar. Isso deve de ser possível.
    Ninguém tira à sua companheira aquilo a que terá direito e ela nem precisa de saber nada. Ficará a saber se você morrer antes dela.
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  5.  # 29

    Colocado por: ICLGFaça um testamento em vida.


    É uma boa opção...

    Colocado por: ICLGSe mais tarde se vier a arrepender volte ao notário para o modificar. Isso deve de ser possível.


    Claro que sim...
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      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 30

    Colocado por: tostex
    Como é que se indica expressamente que não se quer qualquer tipo de elemento de ligação legal entre duas pessoas? Ou seja, que não se quer vínculo nenhum, seja com heranças ou outro tipo de responsabilidades (dívidas p.ex.). É possível?


      Esta foi uma das situações para as quais eu chamei a atenção na altura.
      É que depois de viver em união de facto, MESMO quem não quer os efeitos dessa união, fica sob a alçada dos mesmos.
      Como disse o Erga acima, não está na disponibilidade das partes, ou seja, não é opcional ter/usufruir desses direitos e obrigações.

      Se não querem, terminam o namoro/relacionamento. E quem quer continuar o relacionamento? Pois é...
      Fazem o que está na moda, cada um na sua casa, e encontram-se ocasionamente. É trendy.
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    •  # 31

      Colocado por: GFÉtrendy.

      LOL
      • LVM
      • 16 janeiro 2013

       # 32

      Porque não deixa a casa em testamento à miúda de 14 anos que gosta se si?
      Aproveita e inclui no testamento a outra casa que tem arrendada e outros bens que eventualmente tenha e deixa-os a quem quiser.
      Com isto resolve a situação para depois de morrer.
      Também há quem faça doações em vida...

      Enquanto for vivo, a casa é sua e não tem que dar nada a ninguém.
      Não a pode impedir de ela ir para tribunal. Se ela intentar alguma acção, defenda-se com um advogado.
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