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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria que me pudessem ajudar na resolução do seguinte problema

    Minha esposa faleceu em Junho de 2012, tenho 2 filhas e um neto de cada uma delas

    1 das minhas filhas era viúva até o mês passado, casou-se, não fazendo declaração antenupcial ( comunhão de adquiridos)

    1) - a parte da minha filha, (por morte da mãe) que casou pela 2ª vez, alguma vez poderá fazer parte do património do casal, ou será sempre da minha filha e só à morte desta, o actual marido e o filho do anterior casamento serão os herdeiros?

    2) a minha parte e a parte por morte da minha esposa 1/3 poderei fazer testamento, não divulgado, directo aos meus 2 netos?

    3) o meu desejo era que o meu novo genro NUNCA viesse a ser herdeiro de alguma parte daquilo que era meu, mas com este casamento (comunhão de adquiridos) temo que tal não possa acontecer

    obrigado a quem se dignar responder

    cumprimentos

    Victor
  2.  # 2

    Colocado por: moreno11) - a parte da minha filha, (por morte da mãe) que casou pela 2ª vez, alguma vez poderá fazer parte do património do casal, ou será sempre da minha filha e só à morte desta, o actual marido e o filho do anterior casamento serão os herdeiros?


    Os bens herdados são apenas da sua filha... Todavia, se esta vier a falecer (esperemos que daqui a muitos anos) o marido também vai herdar a sua parte nestes bens.

    Colocado por: moreno12) a minha parte e a parte por morte da minha esposa 1/3 poderei fazer testamento, não divulgado, directo aos meus 2 netos?


    Só pode deixar 1/3 dos seus bens directamente aos seus netos... os outros 2/3 ficam obrigatoriamente para as suas 2 filhas (sem prejuízo de deserdação ou indignidade...)

    Colocado por: moreno13) o meu desejo era que o meu novo genro NUNCA viesse a ser herdeiro de alguma parte daquilo que era meu, mas com este casamento (comunhão de adquiridos) temo que tal não possa acontecer


    Poderá vir a ser herdeiro mas só depois da sua filha falecer.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moreno1
    •  
      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 3

    Venda o património e meta o dinheiro numa conta na suiça à ordem das netas.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  3.  # 4

    Colocado por: GFVenda o património e meta o dinheiro numa conta na suiça à ordem das netas.


    Fora de questão este seu conselho

    O património é uma casa com res do chão e 1º andar

    No 1ª- andar vive uma filha no r/c vive a outra

    cumpr
    •  
      GF
    • 16 janeiro 2013

     # 5

    O meu comentário era em jeito de brincadeira... mas era o que dava vontade de fazer às vezes....
    Boa sorte
    Concordam com este comentário: moreno1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 6

    Colocado por: Erga Omnes

    Os bens herdados são apenas da sua filha... Todavia, se esta vier a falecer (esperemos que daqui a muitos anos) o marido também vai herdar a sua parte nestes bens.





    Poderá vir a ser herdeiro mas só depois da sua filha falecer.


    Cumps

    Estas pessoas agradeceram este comentário:moreno1


    Solicito mais um pequeno esclarecimento

    após a minha morte,

    Sendo o bem da minha filha, ela pode fazer dele o que muito bem entender, como por ex. passar o bem para o nome do meu neto? Vender o bem? Deste modo o meu genro não teria direito a qualquer parte do bem?

    Em caso de divorcio, o bem fica com a minha filha ou ela terá que dividi-lo com o meu genro?

    mais uma vez muito obrigado Erga , ou outra pessoa que se digne responder
  5.  # 7

    Colocado por: moreno1Sendo o bem da minha filha, ela pode fazer dele o que muito bem entender, como por ex. passar o bem para o nome do meu neto? Vender o bem?


    Sim... Aquilo que a sua filha herdar de si é apenas e só dela... Pode vender, doar, fazer o que quiser...

    Colocado por: moreno1Deste modo o meu genro não teria direito a qualquer parte do bem?


    Não. Se a sua filha herdar uma casa sua e a vender passado um mês por € 50.000,00 o dinheiro é todo para ela.

    Colocado por: moreno1Em caso de divorcio, o bem fica com a minha filha ou ela terá que dividi-lo com o meu genro?


    Fica para a sua filha.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moreno1
  6.  # 8

    Erga Omnes, um (a) forense exemplar. Obrigado :-)
    Concordam com este comentário: parrana, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes, moreno1
 
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