Colocado por: moreno11) - a parte da minha filha, (por morte da mãe) que casou pela 2ª vez, alguma vez poderá fazer parte do património do casal, ou será sempre da minha filha e só à morte desta, o actual marido e o filho do anterior casamento serão os herdeiros?
Colocado por: moreno12) a minha parte e a parte por morte da minha esposa 1/3 poderei fazer testamento, não divulgado, directo aos meus 2 netos?
Colocado por: moreno13) o meu desejo era que o meu novo genro NUNCA viesse a ser herdeiro de alguma parte daquilo que era meu, mas com este casamento (comunhão de adquiridos) temo que tal não possa acontecer
Colocado por: GFVenda o património e meta o dinheiro numa conta na suiça à ordem das netas.
Colocado por: Erga Omnes
Os bens herdados são apenas da sua filha... Todavia, se esta vier a falecer (esperemos que daqui a muitos anos) o marido também vai herdar a sua parte nestes bens.
Poderá vir a ser herdeiro mas só depois da sua filha falecer.
CumpsEstas pessoas agradeceram este comentário:moreno1
Colocado por: moreno1Sendo o bem da minha filha, ela pode fazer dele o que muito bem entender, como por ex. passar o bem para o nome do meu neto? Vender o bem?
Colocado por: moreno1Deste modo o meu genro não teria direito a qualquer parte do bem?
Colocado por: moreno1Em caso de divorcio, o bem fica com a minha filha ou ela terá que dividi-lo com o meu genro?