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    Um tema actual com interesse para muitas famílias.
    "O contexto económico actual tem levado a que muitas famílias portuguesas sintam dificuldade em cumprir as suas obrigações, nomeadamente, as obrigações decorrentes do crédito à habitação. Perante tais dificuldades, os Consumidores têm que tomar consciência da sua situação financeira, o mais rapidamente possível, o que muitas vezes acarreta a tomada de decisões.
    Paralelamente, e infelizmente, como já estamos habituados, circulam na internet soluções que nem sempre são verdadeiras. Estamo-nos a referir, mais concretamente, a uma mensagem que aconselha as pessoas, que estão nesta situação, a fazer um arrendamento real ou fictício (a um amigo ou familiar, por um preço simbólico), e registar o contrato na Conservatória do Registo Predial. Desta forma, é impossível desalojar o (s) inquilino (s), diz a mensagem...
    Como consequência, têm chegado à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, delegação de Coimbra, alguns pedidos de informação quanto à possibilidade de arrendamento das habitações hipotecadas aos bancos, como forma de evitar a penhora das mesmas.
    O proprietário de um imóvel com empréstimo pode arrendá-lo apenas se o banco o autorizar. Avançar para um contrato de arrendamento sem autorização do banco pode ser motivo para o fim do contrato de empréstimo. Isto acontece porque, nesse caso, o proprietário está a dar uma finalidade ao imóvel diferente da que ficou estabelecida no contrato do empréstimo à habitação.
    Perante tal facto, deve-se consultar o banco e apresentar a proposta. O banco pode autorizar o arrendamento e, caso isso aconteça, o banco mantém o direito de execução de hipoteca, mas também assume as responsabilidades sobre o contrato de arrendamento do inquilino. Caso contrário, ou seja, se o banco não autorizar o(s) titular(es), e este(s) realizar(em) na mesma um contrato de arrendamento, o banco tem motivos para resolver o contrato, obrigando o cliente a pagar a totalidade do empréstimo ou, no caso deste se recusar, a executar a hipoteca.
    Concluindo, arrendar uma habitação da qual se está a pagar o empréstimo sem a prévia autorização do banco é ilegal.
    Assim, a DECO aconselha os Consumidores a contactarem sempre o banco, dando conta das dificuldades económicas por que estão a passar, e apresentar-lhe a proposta, de forma a procurar um consenso entre ambas as partes".

    Marta Nave – Gestora
    DECO – Coimbra
    Fonte: http://www.portadaestrela.com
 
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